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Texto do artigo · p. 23 Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015872, datada de 3 de Janeiro de 2024, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial da Coca-Cola, Rua da Coca-Cola, talhão I-55, Parcela 3380G, Matola Gare, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 24 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares; g)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 24 h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) realizando em 100% (cem por cento) pelo Senhora Esperance Bosha Mapendo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os
Texto do artigo · p. 24 suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por administrador único, administradores ou conselho de administração, consoante a decisão da sócia única, sendo desde já nomeada como administradora única a Senhora Esperance Bosha Mapendo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura da sócia única; ou
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de 1 (um) administrador ou administrador único; ou
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Secretario da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 25 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015872, datada de 3 de Janeiro de 2024, tendo a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial da Coca-Cola, Rua da Coca-Cola, talhão I-55, Parcela 3380G, Matola Gare, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
  9. Texto do artigo, página 24: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria para gestão e negócios;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares; g)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  20. Texto do artigo, página 24: Dois)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) realizando em 100% (cem por cento) pelo Senhora Esperance Bosha Mapendo.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  28. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os
  29. Texto do artigo, página 24: suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única)
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 24: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  43. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por administrador único, administradores ou conselho de administração, consoante a decisão da sócia única, sendo desde já nomeada como administradora única a Senhora Esperance Bosha Mapendo.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  50. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura da sócia única; ou
  52. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de 1 (um) administrador ou administrador único; ou
  53. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do director-geral; ou
  54. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  55. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Secretario da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  61. Texto do artigo, página 24: Do exercício e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  73. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  75. Texto do artigo, página 25: Da dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
  81. Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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