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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015872, datada de 3 de Janeiro de 2024, tendo a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial da Coca-Cola, Rua da Coca-Cola, talhão I-55, Parcela 3380G, Matola Gare, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 24: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
- Número ou marcador, página 24: e) Consultoria para gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 24: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares; g)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 24: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) realizando em 100% (cem por cento) pelo Senhora Esperance Bosha Mapendo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os
- Texto do artigo, página 24: suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por administrador único, administradores ou conselho de administração, consoante a decisão da sócia única, sendo desde já nomeada como administradora única a Senhora Esperance Bosha Mapendo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura da sócia única; ou
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de 1 (um) administrador ou administrador único; ou
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Secretario da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 25: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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