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Texto do artigo · p. 16 Escola ACIJ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Escola ACIJ, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede localiza-se em Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão 8, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediantes contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo principal a educação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 a) António Salomão Mubetei, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Castigo Daniel Cuamba com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Inês Luís Machava, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 d) Jacob Samisson Machie, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente António Salomão Mubetei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes: António Salomão Mubetei, Castigo Daniel Cuamba, Inês Luís Machava e Jacob Samisson Machie.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É proibido aos gerentes e procurados obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procurados com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 12 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escola ACIJ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Escola ACIJ, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se em Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão 8, Distrito de Marracuene.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediantes contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal a educação.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades, admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: a) António Salomão Mubetei, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Castigo Daniel Cuamba com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Inês Luís Machava, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: d) Jacob Samisson Machie, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente António Salomão Mubetei.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes: António Salomão Mubetei, Castigo Daniel Cuamba, Inês Luís Machava e Jacob Samisson Machie.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) É proibido aos gerentes e procurados obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procurados com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  37. Texto do artigo, página 16: Matola, 12 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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