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Texto do artigo · p. 29 Yuran & MD, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o Nuel 105015307, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: Clotilde Artimiza Paulino Balate Nhacuoanga, maior de idade, nascida aos 29 de Abril de 1989, casada com Dércio Junior Nhacuoanga sob o regime de comunhão geral de bens, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 110100480595N, residente no Município da Matola, Bairro Txumene II Quarteirão 16, casa 256, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yuran & MD, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro Matola Fomento, Avenida da África do Sul n.º 660, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de pedras diversas em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a única sócia Clotilde Balate Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível,
Texto do artigo · p. 30 com ou sem entrada de novos sócio, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia Clotilde Balate Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que
Texto do artigo · p. 30 não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Yuran & MD, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o Nuel 105015307, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: Clotilde Artimiza Paulino Balate Nhacuoanga, maior de idade, nascida aos 29 de Abril de 1989, casada com Dércio Junior Nhacuoanga sob o regime de comunhão geral de bens, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 110100480595N, residente no Município da Matola, Bairro Txumene II Quarteirão 16, casa 256, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yuran & MD, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro Matola Fomento, Avenida da África do Sul n.º 660, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de pedras diversas em toda a sua abrangência permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objectivo social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a única sócia Clotilde Balate Nhacuonga.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível,
  20. Texto do artigo, página 30: com ou sem entrada de novos sócio, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Clotilde Balate Nhacuonga.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que
  26. Texto do artigo, página 30: não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 31: INM
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