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Texto do artigo · p. 3 Acellera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015639, uma entidade denomina Acellera – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Abel Ernesto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 3.º andar, Flat30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774573A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT 134535717.
Texto do artigo · p. 3 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social Acellere – SU, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 742 R/C, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de consultoria para negócios e gestão, actividades de desenvolvimento de soluções tecnológicas (aplicativos móveis, websites), actividades de pesquisa de mercado, actividade de serviços de transporte de pessoas, bens e serviços, actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00mt (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao único sócio Abel Ernesto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio, Abel Ernesto que fica já nomeado como administrador ou um representante legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou um representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Acellera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015639, uma entidade denomina Acellera – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Abel Ernesto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, 3.º andar, Flat30, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774573A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT 134535717.
  3. Texto do artigo, página 3: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social Acellere – SU, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 742 R/C, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de consultoria para negócios e gestão, actividades de desenvolvimento de soluções tecnológicas (aplicativos móveis, websites), actividades de pesquisa de mercado, actividade de serviços de transporte de pessoas, bens e serviços, actividades combinadas de serviços administrativos.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00mt (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao único sócio Abel Ernesto.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio, Abel Ernesto que fica já nomeado como administrador ou um representante legal.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou um representante devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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