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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Econstruções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sobre NUEL 101512274, cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Econstruções, Limitada, constituída entre os sócios: Marcelino Estevão Artur Berta, natural de Eráti-Namapa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Namutequeliua; Dário Matias Mulembwe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101943912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Março de 2018, residente no Bairro de Natikiri e Naldino Armando Cinquenta, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101081868P, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula a 15 de Fevereiro de 2017, residente do Bairro de Natikiri.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Econstruções, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua 2031, no Bairro de Namutequeliua, próximo a quarta esquadra, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) construção e manutenção de edifícios; b)produção de material de construção (tijolos e telhas ecológicas);
- Número ou marcador, página 14: c) estrutura de concreto;
- Número ou marcador, página 14: d) arquitetura;
- Número ou marcador, página 14: e) imobiliária por conta própria e por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 14: f) promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, financeiras, e/ou industrias desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas da associação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Marcelino Estevão Artur Berta, com a quota de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 14: b) Dário Matias Mulembwe, com quota de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%; c)Naldino Armando Cinquenta, com quota de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende dos consentimentos dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Marcelino Estevão Artur Berta que desde já e nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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