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Texto do artigo · p. 14 Econstruções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sobre NUEL 101512274, cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Econstruções, Limitada, constituída entre os sócios: Marcelino Estevão Artur Berta, natural de Eráti-Namapa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Namutequeliua; Dário Matias Mulembwe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101943912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Março de 2018, residente no Bairro de Natikiri e Naldino Armando Cinquenta, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101081868P, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula a 15 de Fevereiro de 2017, residente do Bairro de Natikiri.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Econstruções, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Rua 2031, no Bairro de Namutequeliua, próximo a quarta esquadra, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) construção e manutenção de edifícios; b)produção de material de construção (tijolos e telhas ecológicas);
Número ou marcador · p. 14 c) estrutura de concreto;
Número ou marcador · p. 14 d) arquitetura;
Número ou marcador · p. 14 e) imobiliária por conta própria e por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 14 f) promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, financeiras, e/ou industrias desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Marcelino Estevão Artur Berta, com a quota de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 14 b) Dário Matias Mulembwe, com quota de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%; c)Naldino Armando Cinquenta, com quota de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende dos consentimentos dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Marcelino Estevão Artur Berta que desde já e nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Econstruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sobre NUEL 101512274, cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Econstruções, Limitada, constituída entre os sócios: Marcelino Estevão Artur Berta, natural de Eráti-Namapa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Namutequeliua; Dário Matias Mulembwe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101943912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Março de 2018, residente no Bairro de Natikiri e Naldino Armando Cinquenta, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101081868P, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula a 15 de Fevereiro de 2017, residente do Bairro de Natikiri.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Econstruções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua 2031, no Bairro de Namutequeliua, próximo a quarta esquadra, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 14: a) construção e manutenção de edifícios; b)produção de material de construção (tijolos e telhas ecológicas);
  14. Número ou marcador, página 14: c) estrutura de concreto;
  15. Número ou marcador, página 14: d) arquitetura;
  16. Número ou marcador, página 14: e) imobiliária por conta própria e por conta de outrem;
  17. Número ou marcador, página 14: f) promoção imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, financeiras, e/ou industrias desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas da associação.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Marcelino Estevão Artur Berta, com a quota de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Dário Matias Mulembwe, com quota de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%; c)Naldino Armando Cinquenta, com quota de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende dos consentimentos dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Marcelino Estevão Artur Berta que desde já e nomeado administrador.
  31. Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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