III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2024
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- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que regula o funcionamento da associação e coordena o trabalho de todos os membros, assegurando a sua gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral nomeadamente, o presidente, vice-presidente, tesoureira, vogal e secretária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quinzenalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos o solicite.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência ou impedimento do presidente, ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sessão do Conselho de Direcção é convocada por meio de telefone, correio electrónico, avisos de recepção ou por carta registada envida aos membros, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para dez dias, em caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir e representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: b) prosseguir com os objectivos para que foi criada a associação;
- Número ou marcador, página 9: c) executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre a admissão de membros efectivos da AORIS;
- Número ou marcador, página 9: g) apresentar o balanço, relatório das actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
- Número ou marcador, página 9: h) contratar pessoal para prestar serviços á AORIS;
- Número ou marcador, página 9: i) propor à Assembleia Geral a fixação e actualização dos valores de quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo das directivas e programas da AORIS.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e uma secretária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender, por solicitação de dois dos seus membros ou quando a convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: d) verificar periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatuaria dos actos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da associação é constituído pelo conjunto dos bens direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus membros ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem recursos patrimoniais da AORIS, nomeadamente: bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundo da associação ORIS:
- Número ou marcador, página 9: a) as quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancarias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: c) doações;
- Número ou marcador, página 9: d) o produto de taxas, multas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Revisão do estatuto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O estatuto só poderá ser revisto em Assembleia Geral com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas de revisão estatuaria deverão ser apresentadas perante a mesa de Assembleia Geral, por trinta por cento dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria em alusão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação extingue-se nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a extinção procedese á sua liquidação, devendo o activo da associação depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 25 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bata à Porta Comunicação e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016230, uma sociedade denominada Bata à Porta Comunicação e Serviços, Limitada, celebrando o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Bernardete Bernardo Maholela Bata, maior, casada com Clemente Manuel Bata em regime de comunhão de bens, natural de Chókwè, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017312C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Clemente Manuel Bata, maior, casado com Bernardete Bernardo Maholela Bata em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570916B, emitido a 27 de Novembro de 2020, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Neil Aster Bata, com mais de 18 anos, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105693746B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Naya Érica Bata, menor, devidamente representada por Bernardete Bernardo Maholela Bata (mãe), solteira, natural de Maputo, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 10: Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104033540Q, emitido a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Quinto: Daniel Santos Bata, menor, devidamente representado por Bernardete Bernardo Maholela Bata (mãe), solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105680240I, emitido a 28 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denomição Bata à Porta Comunicação e Serviços, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto Q. 69 C/ n.º 123, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) a prestação de serviços de assessoria de imprensa, consultoria em comunicação, estudos e pesquisa de comunicação, gestão de marketing e imagem corporativa, desenho e implementação de estratégias de comunicação e gestão de crises, produção de conteúdos (impressos, audiovisuais e redes sociais), criação e gestão de meios de comunicação social (rádio, jornal, revista, TV e outros), relações públicas;
- Número ou marcador, página 10: b) a produção de materiais de comunicação, entre os quais brochuras, folhetos, revistas, cartazes, desdobráveis, posters, convites, papel de carta, flyers, newsletters, entre outros estacionários;
- Número ou marcador, página 10: c) actividades e serviços de comunicação, consultoria para os negócios e a gestão, couching, nomeadamente na área de marketing: formação profissional e não profissional, educação, ensino e aprendizagem.
- Texto do artigo, página 10: d)consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, consultoria em desenvolvimento humano (treinamento corporativo), formação, palestras motivacionais corporativas, serviço de coaching pessoal, entre outras sessões de meditação conduzidas.
- Número ou marcador, página 10: e) serviços de tradução e interpretação de línguas moçambicanas para estrangeiras e vice-versa, entre os quais de francês/ /português e vice-versa, assim como de inglês/português e vice-versa.
- Número ou marcador, página 10: f) importação e exportação de bens e serviços, entre bens imobiliários, confecções, vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços nas áreas personalizadas, decoração de eventos e aluguer de material de decoração, boutique, salão e cabeleiro, lavagem de cabelo, tranças e corte de cabelo, venda de vestuário, calçado, carteira, cintos, cabelos, bijuterias, produtos de higiene, cortinas, tapetes, perfumes, flores, entre outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associarse, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas, sendo duas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Clemente Manuel Bata e Bernardete Bernardo Maholela Bata respectivamente, e três quotas no
- Texto do artigo, página 11: valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento cada uma, pertencentes aos sócios Neil Aster Bata, Naya Érica Bata e Daniel Santos Bata, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, aquela decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Clemente Manuel Bata, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e decisão sobre repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral é convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de quinze ou 8 dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados submetendo-o à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Blacksea International, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, a sociedade Blacksea International, Lda., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101607208, com capital social de dez milhões de meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder com a admissão de dois novos sócios na sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito é de 10 000.000,00MT (dez milhões
- Texto do artigo, página 12: de meticais), correspondente à soma das quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Hayri Genç;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alshemali Nasser Abdullah N.;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Hassan Jabri.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Carvão Limpo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015474, uma entidade denomina Carvão Limpo, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Narciso Matos, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285959C, emitido a 13 de Maio de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Paulo Jorge Machungo Matos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285960B, emitido a 11 de Outubro de 2021, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Inês Beatriz Fernandes Machungo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 12: do Bilhete de Identidade n.º 110100250050J, emitido a 8 de Junho de 2010, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Casa R 4, Polana Caniço A, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Quarto: Fernando Machungo Matos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250050J, emitido a 8 de Junho de 2010, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, Sommershield, Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Carvão Limpo, Lda., e tem a sua sede em Matutuíne, Bairro Machanfene, Q.4.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de resíduos sólidos como, papel, garrafas e restos de carvão vegetal e processamento, prestação de serviços, consultoria fiscal, consultoria de procurement e logística, comercialização de peças, acessórios para viaturas, representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em quatro quotas iguais:
- Texto do artigo, página 12: a)sendo uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Narciso Matos, correspondente a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Paulo Jorge Machungo Matos, correspondente a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente à sócia Inês Beatriz Fernandes Machungo, correspondente a 25 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Fernando Machungo Matos, correspondente a 25 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo do sócio Narciso Matos, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mercado 1 de Junho Lhuvuku, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012099, Cooperativa Mercado 1 de Junho Lhuvuku, Limitada que irá regerse pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Mercado 1 de Junho Lhuvuku, Lda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sediada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Urbanização, Quarteirão 13, Casa n.º 54.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Objecto: venda de produtos alimentares e de produtos de mercearias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) do qual 57.692,30,00MT (cinquenta e sete mil seiscentos noventa e dois meticais e trinta centavos), corresponde à cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 5. 769,23MT (cinco mil setecentos sessenta e nove meticais vinte e três centavos).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimento e requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Alda Caminho Tembe.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da administração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete conselho de direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas actividades realizadas pelo conselho de direcção, expostos no 1, artigo 5, devem ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da cooperativa proceder-se-á a sua liquidação.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1304, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial, pela legislação referente às sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 1304, Bairro da Sommerschield, nesta Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para outro local dentro do País.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação do sócio abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria de fisioterapia, com serviços de consultas de fisioterapia, terapia da fala, massagens, cinesioterapia, magnoterapia e electroterapia nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 8 da lei n 26/91;
- Número ou marcador, página 13: b) consultas de especialidades médicas, tais como medicina geral, ortopedia, nutrição, angioterapia, psicologia, e outras especialidades médicas;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de medicamentos, suplementos e artigos médicos, para os utentes da Cubamoz;
- Número ou marcador, página 13: d) estabelecimento de acordos comerciais, de relacionamento técnico e científico com empresas, entidades e/ou instituições do país ou do exterior; e)a realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em uma única quota pertencente a José Emílio Chaviano Pedraja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser alterado mediante decisão do sócio por escrito e lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade fica a cargo do sócio José Emílio Chaviano Pedraja, na qualidade de administrador geral, podendo ser delegada em um, ou mais administradores, constituindo neste último caso, um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do administrador geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Do exercício económico
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Econstruções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sobre NUEL 101512274, cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Econstruções, Limitada, constituída entre os sócios: Marcelino Estevão Artur Berta, natural de Eráti-Namapa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Namutequeliua; Dário Matias Mulembwe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101943912F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Março de 2018, residente no Bairro de Natikiri e Naldino Armando Cinquenta, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101081868P, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula a 15 de Fevereiro de 2017, residente do Bairro de Natikiri.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Econstruções, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua 2031, no Bairro de Namutequeliua, próximo a quarta esquadra, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) construção e manutenção de edifícios; b)produção de material de construção (tijolos e telhas ecológicas);
- Número ou marcador, página 14: c) estrutura de concreto;
- Número ou marcador, página 14: d) arquitetura;
- Número ou marcador, página 14: e) imobiliária por conta própria e por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 14: f) promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, financeiras, e/ou industrias desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas da associação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Marcelino Estevão Artur Berta, com a quota de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 14: b) Dário Matias Mulembwe, com quota de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%; c)Naldino Armando Cinquenta, com quota de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende dos consentimentos dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Marcelino Estevão Artur Berta que desde já e nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ed’s Electric Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ed’s Electric Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003257, Edilson Domingos Ngara Caetano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, residentes no 1º Bairro de Macuti, constitui uma sociedade por quotas, no artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ed’s Electric Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua dos Descobrimentos 1º Bairro de Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: venda retalho e grosso de material elétrico, reparação, manutenção e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 15: D o i s ) A s o c i e d a d e p o d e r á igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edilson Domingos Ngara Caetano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução,
- Texto do artigo, página 15: a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 10 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Engtel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013169, uma sociedade denominada Engtel Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Nelson António Mandava, solteiro, natural de Beira, residente no Bairro 25 de Junho Quarteirão 33, casa n.º 20, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481652Q, emitido no dia 28 de Junho 2021, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Faizal Kassam, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava-Sede, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219480C, emitido no dia 6 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Engtel Moçambique, Lda sendo constituída por tempo indeterminado, sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 2, n.º 132, Província de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e gestão de sistemas informáticos e de telecomunicações, consultoria de planeamento, desenho de soluções para redes de informática e de telecomunicações, consultoria em gestão dos activos das redes informáticas e de telecomunicações, gestão de projectos, concepção de projetos informáticos e de telecomunicações, projeção e construção de infraestruturas de telecomunicações, teste de serviços e análises de desempenho das redes de telecomunicações, gestão e controle de desempenho das redes de informática e de telecomunicações, prestação de serviços de instalação de equipamentos informaticos e de telecomunicações, fornecimentos de equipamentos informáticos e de telecomunicações, fornecimento de material elétricos, desenho e instalação de sistemas de energias renováveis, prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas electromecânicos, desenho, fornecimento e instalação de soluções hidráulicas e ou de fornecimento de água potável, desenho, fornecimento e instalação de sistemas de segurança electrônica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Nelson António Mandava;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Faizal Kassam.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Doravante o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A representação e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica ao cargos dos sócios que ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios fundadores Nelson António Mandava e Faizal Kassam.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Escola ACIJ, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105016309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Escola ACIJ, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se em Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão 8, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediantes contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal a educação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades, admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: a) António Salomão Mubetei, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Castigo Daniel Cuamba com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Inês Luís Machava, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: d) Jacob Samisson Machie, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente António Salomão Mubetei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes: António Salomão Mubetei, Castigo Daniel Cuamba, Inês Luís Machava e Jacob Samisson Machie.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É proibido aos gerentes e procurados obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procurados com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 12 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Kelvin, Limitada
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