III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 12/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101596494, a entidade legal supra, constituída entre: Carla Marina Sequeia, solteira, maior de idade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, no Bairro de Muele -01, Província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade número zero oito zero um dois um nove zero cinco seis um M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze e Katia Denise de Saldanha Sequeira, divorciada, maior de idade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Kampfumo, Província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois um seis dois um quatro C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Kelvin, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, no Bairro Muele-01, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade podem autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização de cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 c) comercialização de produtos de higiénicos;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização de utensílios diversos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 17 de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Carla Marina Sequeia;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de quarenta por cento (60%) do capital social, pertencente a sócia Katia Denise de Saldanha Sequeira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que estão relacionados ou não ao seu objetivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objeto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carecem do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral se reunirão por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento dirigido à sociedade que inclua a proposta de deliberação. Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral podem deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem um voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os diretores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O conselho de administração podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos e condições da lei ou da
Texto do artigo · p. 18 decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, 23 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fra Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002979, uma entidade denominada Fra Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Único: Clementino Francisco Bene, casado, natural de Quelimane, residente na Matola, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100947867S, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 104198473 e contactável pelos números 873339085 ou 842339085.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de Sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fra Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Circular, Bairro Intaka, n.º 170, Matola, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 18 dez mil meticais, correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) limpeza;
Número ou marcador · p. 18 b) jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 c) recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 18 d) fumigação e outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único o senhor Clementino Francisco Bene, que fica desde já meneado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gorgeous, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101844250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gorgeous, Lda constituída pelos sócios Angelina Maria Zacarias Manhique, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101997106F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Abril de 2022, residente no Bairro Palmairas, Cidade da Beira, Província de Sofala, Ivan Amaral Manhique natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104702363S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Abril de 2021, residente no Bairro 1° Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gorgeous, Lda, tem a sua sede na rua dos F.P.L.M, n.º 670, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão e decoração de imóveis, caterning para eventos, agenciamento de protocolos, consultoria e gestão de empresas, produção de presentes personalizados;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio a retalho e grosso de presentes personalizados, produtos de beleza e estética, vestuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades relacionadas com a actividade principal, desde que vai ao encontro com o objecto da empresa, e podendo-os praticar todo acto de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente à sócia Angelina Maria Zacarias Manhique;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ivan Amaral Manhique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Angelina Maria Zacarias Manhique como directora geral e Ivan Amaral Manhique como director comercial, que desde já foram nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo BNBC, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101885526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo BNBC, Limitada, constituída entre os sócios: BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400745536, NUEL 100493365, cita na EN n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula, BNBC – Agência Privada de Emprego – Recrutamento e Selecção, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400891214, NUEL 100998602, cita na EN n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula e BNBC – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400793220, NUEL 100857510, cita na EN n.º 1, bairro Muatala, Cidade de Nampula, representada pelo senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, administrador, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998837F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2022, válido até 9 de Junho de 2032.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Grupo BNBC.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Gestão das empresas participantes de capital do Grupo BNBC.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente à 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, Sociedade Unipessoal, Lda; b)uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente à 35% (trinta e cinco
Texto do artigo · p. 20 por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Agência privada de emprego – Recrutamento e Selecção, Sociedade Unipessoal, Lda;
Texto do artigo · p. 20 c)uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Comercio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador da sociedade e representante das sociedades participantes de capital, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023 foi constituída nos termos do artigo 74, do Código Comercial a sociedade LusoEngenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887774, pelo sócio único Augusto José Boa, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Trangapassi, Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104023845B, emitido a 9 de Setembro de 2019, pela DIC de Chimoio, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede social na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de arquitetura, engenharia e construção civil, hotelaria, padaria, pastelaria, turismo, fornecimento de bens e serviços, educação (ensino e aprendizagem), eletricidade, carpintaria, serralharia, consultoria e auditoria, mecânica auto, aluguer de viaturas, transporte e entrega, extração de mineiras, agricultura, pecuária e agro-indústria, processamento, importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, pertencente a quota única detida pelo sócio Augusto José Boa, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único Augusto José Boa, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Magic Cleam, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, com o NUEL 105014288, denominada, Magic Clean, Limitada, pelos sócios Miguel Ângelo Barreira Diego e Virgínia Tomás Siweia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Magic Cleam, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, no Bairro de Central, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Magic Clean, Limitada, tem como objectos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) limpeza de edifícios privados e públicos;
Número ou marcador · p. 20 b) jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 c) lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Miguel Ângelo Barreiro Diogo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Virgínia Tomás Siweia, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência a cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhos á Magic Cleam, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e pedras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele activa e passivamente, será confiada aos administradores, Miguel Ângelo Barreiro Diogo e Virgínia Tomás Siweia desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Magic Cleam, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios sendo esses liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105011890, a sociedade Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de limpeza geral, industrial e canalização, logística, consultoria técnica, formação de pessoal na área mineira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de equipamentos industrial, instrumentação eléctrica, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Artigo Quarto (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Moisés Frederico Mahumana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Rua Paiva Couceiro 412, 2º andar, Malanga-Kalhamanculo, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100375934J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, NUIT – 100729535.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moisés Frederico Mahumana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 11 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 MOKUJIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105009072, uma Sociedade denominada, MOKUJIN- Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Elias Inocêncio Carlos Sotomane, solteiro, de 27 anos de idade, de nacio-nalidade moçambicana, Natural de Tete, Província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620787S, emitido aos 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MOKUJIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, distrito do mesmo nome, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material; Fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por Elias Inocêncio Carlos Sotomane, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 20 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Artificial Intelligence & Technologies. Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101479900, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000,00MT (mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, 1.º andar porta 8. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços na área de segurança eletrónica e automação residencial e informática; e exercício de actividades comerciais relacionadas com venda da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Manutenção de equipamentos eletrónicos, eletrónicos e informáticos. Instalação eléctrica, venda de equipamentos eletrónicos, informática, venda de equipamento, venda de material eléctrico. Actividades de consultoria na área de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Reparação e venda de computadores e seus periféricos. Manutenção e reparação de máquinas e equipamento eletrónico. Consultoria em gestão e informática.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Fernando Alberto Bata, 450, 00; Elias Cândido Guambe, 550.00.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócios – Elias Cândido Guambe – que assumem a função de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos sócios gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016294, uma entidade denominada, NM & AssociadosSociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Neutel Tomás Maquile, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110100383838S, emitido a 25 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Zaida Amade Ali, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101019416B, emitido em 28 de Abril de 2021 de nacionalidade moçambicana, em regime de separação de bens, constitui uma sociedade de contabilidade e auditoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Martires de Mueda n.º 800, 2.º andar Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 23 única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Neutel Tomás Maquile.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas total ou parcial é reservada para a sociedade, a qual goza de direito de preferência em relação à concessão de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação do sócio, nos seguintes casos: Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da sua quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota ou com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Neutel Tomás Maquile na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Neutel Tomás Maquile.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (para apreciação, aprovação e/ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 23 Depende especialmente da deliberação do sócio, em assembleia geral os seguintes actos: a) Alteração dos estatutos; b) Fusão, transformação, dissolução; e c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados de todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b) Para distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelo sócio, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015872, datada de 3 de Janeiro de 2024, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial da Coca-Cola, Rua da Coca-Cola, talhão I-55, Parcela 3380G, Matola Gare, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 24 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares; g)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 24 h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) realizando em 100% (cem por cento) pelo Senhora Esperance Bosha Mapendo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os
Texto do artigo · p. 24 suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por administrador único, administradores ou conselho de administração, consoante a decisão da sócia única, sendo desde já nomeada como administradora única a Senhora Esperance Bosha Mapendo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101596494, a entidade legal supra, constituída entre: Carla Marina Sequeia, solteira, maior de idade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, no Bairro de Muele -01, Província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade número zero oito zero um dois um nove zero cinco seis um M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze e Katia Denise de Saldanha Sequeira, divorciada, maior de idade, natural de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Kampfumo, Província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois um seis dois um quatro C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, que se regerá pelos artigos seguintes.
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 16: Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kelvin, Limitada, sociedade
  7. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, no Bairro Muele-01, Província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade podem autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a actividades nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 17: a) comercialização de produtos farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 17: b) comercialização de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 17: c) comercialização de produtos de higiénicos;
  19. Número ou marcador, página 17: d) comercialização de utensílios diversos farmacêuticos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  27. Texto do artigo, página 17: de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Carla Marina Sequeia;
  29. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de quarenta por cento (60%) do capital social, pertencente a sócia Katia Denise de Saldanha Sequeira.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que estão relacionados ou não ao seu objetivo, aceitar concessões, adquirir participações noutras empresas, independentes de seu objeto, e também participar de associações empresariais e outros tipos de parceria.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carecem do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral se reunirão por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 17: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento dirigido à sociedade que inclua a proposta de deliberação. Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral podem deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem um voto.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de diretores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Os diretores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de administração podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos e condições da lei ou da
  77. Texto do artigo, página 18: decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 18: Inhambane, 23 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 18: Fra Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002979, uma entidade denominada Fra Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 18: Único: Clementino Francisco Bene, casado, natural de Quelimane, residente na Matola, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100947867S, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 104198473 e contactável pelos números 873339085 ou 842339085.
  87. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de Sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  90. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fra Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Circular, Bairro Intaka, n.º 170, Matola, é constituída por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  94. Texto do artigo, página 18: dez mil meticais, correspondente a uma única quota.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  99. Número ou marcador, página 18: a) limpeza;
  100. Número ou marcador, página 18: b) jardinagem;
  101. Número ou marcador, página 18: c) recolha de lixo;
  102. Número ou marcador, página 18: d) fumigação e outros.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderão associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único o senhor Clementino Francisco Bene, que fica desde já meneado administrador.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderão constituir procuradores da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  110. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Gorgeous, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101844250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gorgeous, Lda constituída pelos sócios Angelina Maria Zacarias Manhique, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana,
  117. Texto do artigo, página 19: portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101997106F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Abril de 2022, residente no Bairro Palmairas, Cidade da Beira, Província de Sofala, Ivan Amaral Manhique natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104702363S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 21 de Abril de 2021, residente no Bairro 1° Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gorgeous, Lda, tem a sua sede na rua dos F.P.L.M, n.º 670, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  124. Número ou marcador, página 19: a) gestão e decoração de imóveis, caterning para eventos, agenciamento de protocolos, consultoria e gestão de empresas, produção de presentes personalizados;
  125. Número ou marcador, página 19: b) comércio a retalho e grosso de presentes personalizados, produtos de beleza e estética, vestuários.
  126. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades relacionadas com a actividade principal, desde que vai ao encontro com o objecto da empresa, e podendo-os praticar todo acto de natureza lucrativa.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  130. Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente à sócia Angelina Maria Zacarias Manhique;
  131. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ivan Amaral Manhique.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Angelina Maria Zacarias Manhique como directora geral e Ivan Amaral Manhique como director comercial, que desde já foram nomeados administradores.
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  136. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  137. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
  138. Texto do artigo, página 19: Nampula, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 19: Grupo BNBC, Limitada
  140. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101885526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo BNBC, Limitada, constituída entre os sócios: BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400745536, NUEL 100493365, cita na EN n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula, BNBC – Agência Privada de Emprego – Recrutamento e Selecção, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400891214, NUEL 100998602, cita na EN n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula e BNBC – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, NUIT 400793220, NUEL 100857510, cita na EN n.º 1, bairro Muatala, Cidade de Nampula, representada pelo senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, administrador, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998837F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2022, válido até 9 de Junho de 2032.
  141. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo BNBC.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Muatala, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Gestão das empresas participantes de capital do Grupo BNBC.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  153. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  155. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  156. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas da seguinte maneira:
  157. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente à 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Consultores em Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, Sociedade Unipessoal, Lda; b)uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente à 35% (trinta e cinco
  158. Texto do artigo, página 20: por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Agência privada de emprego – Recrutamento e Selecção, Sociedade Unipessoal, Lda;
  159. Texto do artigo, página 20: c)uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente à 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio BNBC – Comercio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Bernardo Neto Bomba Caetano, que desde já é nomeado administrador da sociedade e representante das sociedades participantes de capital, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  163. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  164. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  165. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  166. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  169. Texto do artigo, página 20: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  172. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  174. Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 20: Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023 foi constituída nos termos do artigo 74, do Código Comercial a sociedade LusoEngenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887774, pelo sócio único Augusto José Boa, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Trangapassi, Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104023845B, emitido a 9 de Setembro de 2019, pela DIC de Chimoio, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Luso-Engenharia & Arquitetura – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede social na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Avenida 25 de Setembro.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  182. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de arquitetura, engenharia e construção civil, hotelaria, padaria, pastelaria, turismo, fornecimento de bens e serviços, educação (ensino e aprendizagem), eletricidade, carpintaria, serralharia, consultoria e auditoria, mecânica auto, aluguer de viaturas, transporte e entrega, extração de mineiras, agricultura, pecuária e agro-indústria, processamento, importação e exportação de produtos.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, pertencente a quota única detida pelo sócio Augusto José Boa, representando cem por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  188. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio único Augusto José Boa, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  189. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 20: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 20: Magic Cleam, Limitada
  195. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, com o NUEL 105014288, denominada, Magic Clean, Limitada, pelos sócios Miguel Ângelo Barreira Diego e Virgínia Tomás Siweia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Magic Cleam, Limitada tem a sua sede na Avenida Karl Marx, no Bairro de Central, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A Magic Clean, Limitada, tem como objectos nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 20: a) limpeza de edifícios privados e públicos;
  203. Número ou marcador, página 20: b) jardinagem;
  204. Número ou marcador, página 20: c) lavagem de viaturas.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  209. Número ou marcador, página 21: a) Miguel Ângelo Barreiro Diogo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  210. Número ou marcador, página 21: b) Virgínia Tomás Siweia, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 21: (Cessão da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 21: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência a cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhos á Magic Cleam, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e pedras.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele activa e passivamente, será confiada aos administradores, Miguel Ângelo Barreiro Diogo e Virgínia Tomás Siweia desde já ficam nomeados.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  222. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante segundo o preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 21: A Magic Cleam, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios sendo esses liquidatários.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 21: Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105011890, a sociedade Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  234. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mahu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de limpeza geral, industrial e canalização, logística, consultoria técnica, formação de pessoal na área mineira e recursos humanos;
  242. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de equipamentos industrial, instrumentação eléctrica, com importação e exportação.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 21: Artigo Quarto (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Moisés Frederico Mahumana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Rua Paiva Couceiro 412, 2º andar, Malanga-Kalhamanculo, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100375934J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, NUIT – 100729535.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moisés Frederico Mahumana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  249. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  252. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 21: Tete, 11 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  254. Texto do artigo, página 22: MOKUJIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 105009072, uma Sociedade denominada, MOKUJIN- Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  256. Texto do artigo, página 22: Elias Inocêncio Carlos Sotomane, solteiro, de 27 anos de idade, de nacio-nalidade moçambicana, Natural de Tete, Província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620787S, emitido aos 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  257. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  258. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  260. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MOKUJIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, distrito do mesmo nome, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de todo tipo de material; Fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 22: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  269. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por Elias Inocêncio Carlos Sotomane, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 22: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  275. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
  276. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 20 de Outubro de 2023. —
  277. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 22: Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada
  279. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, com a denominação Mozambique Artificial Intelligence & Technologies. Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101479900, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000,00MT (mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  280. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  283. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Artificial Intelligence & Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, 1.º andar porta 8. A sua duração será por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços na área de segurança eletrónica e automação residencial e informática; e exercício de actividades comerciais relacionadas com venda da mesma.
  287. Número ou marcador, página 22: Dois) Manutenção de equipamentos eletrónicos, eletrónicos e informáticos. Instalação eléctrica, venda de equipamentos eletrónicos, informática, venda de equipamento, venda de material eléctrico. Actividades de consultoria na área de marketing e publicidade.
  288. Número ou marcador, página 22: Três) Reparação e venda de computadores e seus periféricos. Manutenção e reparação de máquinas e equipamento eletrónico. Consultoria em gestão e informática.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 22: Fernando Alberto Bata, 450, 00; Elias Cândido Guambe, 550.00.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  294. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócios – Elias Cândido Guambe – que assumem a função de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos sócios gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 22: NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
  300. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016294, uma entidade denominada, NM & AssociadosSociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 22: Neutel Tomás Maquile, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de
  302. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100383838S, emitido a 25 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Zaida Amade Ali, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101019416B, emitido em 28 de Abril de 2021 de nacionalidade moçambicana, em regime de separação de bens, constitui uma sociedade de contabilidade e auditoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  303. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  304. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto
  305. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  307. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  310. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Martires de Mueda n.º 800, 2.º andar Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  311. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
  314. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
  316. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  317. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma
  321. Texto do artigo, página 23: única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Neutel Tomás Maquile.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  324. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas total ou parcial é reservada para a sociedade, a qual goza de direito de preferência em relação à concessão de terceiros.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  327. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação do sócio, nos seguintes casos: Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da sua quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota ou com base no último balanço aprovado.
  328. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  329. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  330. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Neutel Tomás Maquile na qualidade de administrador.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Neutel Tomás Maquile.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  337. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (para apreciação, aprovação e/ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes e extraordinariamente sempre que for necessário.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 23: (Deliberação)
  340. Texto do artigo, página 23: Depende especialmente da deliberação do sócio, em assembleia geral os seguintes actos: a) Alteração dos estatutos; b) Fusão, transformação, dissolução; e c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
  341. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  342. Texto do artigo, página 23: Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com data de 31 de Dezembro.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados de todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b) Para distribuição dos lucros.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelo sócio, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  352. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 23: Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105015872, datada de 3 de Janeiro de 2024, tendo a seguinte redacção:
  356. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  357. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Okapi Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial da Coca-Cola, Rua da Coca-Cola, talhão I-55, Parcela 3380G, Matola Gare, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
  362. Texto do artigo, página 24: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  363. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 24: a) Produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  367. Número ou marcador, página 24: b) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
  368. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de produtos agrícolas;
  369. Número ou marcador, página 24: d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
  370. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria para gestão e negócios;
  371. Número ou marcador, página 24: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares; g)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  372. Número ou marcador, página 24: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  373. Texto do artigo, página 24: Dois)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  374. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  375. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) realizando em 100% (cem por cento) pelo Senhora Esperance Bosha Mapendo.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  381. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os
  382. Texto do artigo, página 24: suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 24: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  385. Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 24: (Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única)
  388. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  389. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  390. Texto do artigo, página 24: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  396. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por administrador único, administradores ou conselho de administração, consoante a decisão da sócia única, sendo desde já nomeada como administradora única a Senhora Esperance Bosha Mapendo.
  400. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição