III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 12/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura da sócia única; ou
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de 1 (um) administrador ou administrador único; ou
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Secretario da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 25 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pak Afro Logistics International, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012774 uma entidade denominada Pak Afro Logistics International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Ijaz Ahmed, de estado civil solteiro, de naturalidade Sul Africana, portador do Passaporte, n.º A053553347,
Texto do artigo · p. 25 emitido na Àfrica do Sul, válido até 17 de Maio de 2016, com domicílio em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Francisco Célio José Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105022782S, emitido em Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2025, com domicílio na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação PAK Afro Logistics International, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Quarteirão 18, n.º 76, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 25 a) transporte de passageiros e mercadoria.
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços em todas áreas afins; c)manutenção e gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 25 e) recrutamento de mão de obra; f)comércio geral, indústria e serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 g) comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos oitenta e cinco mil meticais (285.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed, e outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Célio José Banze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 25 Três) No pedido de autorização para a venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjucatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administrada pelo sócio Francisco Célio José Banze.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura do gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes ou respetivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com a antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100 % de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Portuga Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012564, a sociedade Portuga Investimentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Vinolde Adriano Portugal, maior, solteiro, nacional, titular do Bilhete de Identidade n.o 110204379494Q, emitido à 16 de Março de 2023 na Cidade da Matola. Residente na Província de Maputo, distrito da Manhiça, Mulembja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Portuga Investimentos e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada. Sede no Distrito de Manhiça, Vila Municipal, Bairro Cambeve. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 ................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades com importação e exportação: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas; Restauração e bebidas; alojamento; material de higiene e limpeza; de construção, ferragem, eléctrico, canalização, iluminação, papelaria, serviços de transporte de carga e passageiros, podendo exercer qualquer outra actividade permitido pela lei do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, sendo 100% da quota pertecente ao sócio único Vinolde Adriano Portugal, podendo ser aumentado ou reduzido.
Texto do artigo · p. 26 ................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é administrada e representada pelo sócio Vinolde Adriano Portugal. Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários dentro da lei, bem como constituir representantes e delegar seus poderes, no todo ou em parte, mediante uma procuração reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela lei moçambicana ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Qassim Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, com a denominação Qassim Motors, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105002779, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 26 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Qassim Motors, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 2, distrito Municipal de KaMaxaquene, bairro de Mafalala, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com predominância a veículos automóveis e suas peças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Aleem Mustafa, uma quota de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Mudasar Ishaq.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Aleem Mustafa e Mudasar Ishaq. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Roviu, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, a sociedade Roviu, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.o101609456, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder com a admissão de dois novos sócios na sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hayri Genç;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alshemali Nasser Abdullah N;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Hassan Jabri.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shassy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015640, uma entidade denominada Shassy Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Dulce Isménia Gomes Mulungo, casada com Clemente Tomás Mulungo em regime de comunhão de bens, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Muhalaze – Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104169221S, emitido na Cidade de Maputo, aos 7 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Shanaya Gomes Mulungo, menor de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representada pela sua mãe, Dulce Isménia Gomes Mulungo residente no Bairro Muhalaze – Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105358377C, emitido na Cidade de Maputo, aos 22 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Shassy Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2732, res-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal em:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio por grosso e a retalho de material de escritório e seus consumiveis, equipamento e mobiliário de escritórios e seus acessórios, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio por grosso e a retalho de computadores e seus acessórios, aparelhos de rádios e televisão, equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio por grosso e a retalho de têxteis, vestuários, calçados e perfumes e seus acessórios. produtos de limpeza, louça em cerâmica e em vidros, e de papel de parede.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), de forma a seguir apresentado:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), representando 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Dulce Isménia Gomes Mulungo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Shanaya Gomes Mulungo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Dulce Isménia Gomes Mulungo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Silveirinha Services e Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422158, uma entidade denominada Silveirinha Services e Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Eugenio Silveira Mario, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 28 Ferroviário Quarteirão 33, casa n.º 666 na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 1104804054P, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segunda: Julia Maria Silveirinha, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário Q. 33, casa n.º 666 na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400105I, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Silveirinha Services e Solutions - Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2910, no distrito Kampfumo no bairro central podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto desenvolvimento actividade principal consultoria e programação informática, prestação de serviços e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 28 a) Eugenio Silveira Mario, 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Julia Maria Silveirinha, 10.000,00 correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Eugenio Silveira Mario.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SK Constroi, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia Sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 100955318, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre: Sidney Figia de Abreu , casado com Amanda Diandra Ibrahimo Antonio Ribeiro de Abreu , sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268657C, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 28 Civil de Maputo, residente no Quarteirão n.º 1, casa n.º 2, bairro de Chamissava, Katembe, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Khyan Figia Ribeiro de Abreu, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106818704M, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão n.º 1, casa n.º 2, bairro de Chamissava, Katembe, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SK Constroi, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se no Bairro 700 Rua Rio Luala Unidade G, n.º 482, Matola Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em territorio Nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto principal a construção Civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legilação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, que participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de capital social divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Sidney Figia de Abreu, uma quota de 127.500,00MT, (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Khyan Figia Ribeiro de Abreu, uma quota de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociendade corecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sidney Figia de Abreu.
Texto do artigo · p. 29 ................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Saberes Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Saberes Consultoria & Serviços, Limitada, com sede Nesta cidade, com o capital social de 1.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101547736.
Texto do artigo · p. 29 A sócia Herminia Otilia Nuvunga Balane cedeu na totalidade da sua quota 20 % respetivamente para Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois os sócios deliberaram a mudança de endereço para Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 12.º andar, Prédio Cardoso.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro, quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 12.º andar, Prédio Cardoso.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 a) Dário Benjamim Filimone Nuvunga 60.000,00MT; b)Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga 40.000,00MT.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de sete dias do mês de Novembro de dois mil vinte e três, a sociedade Special Hair- Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100343290, com capital social de vinte mil meticais, estando presente à sócia única deliberarou proceder com a alteração da sede da sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, a cláusula primeira do contrato da sociedade, mantendo-se inalteradas as restantes cláusulas, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de socie-dade comercial por quotas de responsa-bilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1215, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yuran & MD, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o Nuel 105015307, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: Clotilde Artimiza Paulino Balate Nhacuoanga, maior de idade, nascida aos 29 de Abril de 1989, casada com Dércio Junior Nhacuoanga sob o regime de comunhão geral de bens, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 110100480595N, residente no Município da Matola, Bairro Txumene II Quarteirão 16, casa 256, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yuran & MD, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro Matola Fomento, Avenida da África do Sul n.º 660, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de pedras diversas em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a única sócia Clotilde Balate Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível,
Texto do artigo · p. 30 com ou sem entrada de novos sócio, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia Clotilde Balate Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que
Texto do artigo · p. 30 não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  2. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  3. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
  4. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura da sócia única; ou
  5. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de 1 (um) administrador ou administrador único; ou
  6. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do director-geral; ou
  7. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  8. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 24: (Secretario da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  13. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  14. Texto do artigo, página 24: Do exercício e aplicação de resultados
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  28. Texto do artigo, página 25: Da dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
  34. Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 25: Pak Afro Logistics International, Limitada
  40. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012774 uma entidade denominada Pak Afro Logistics International, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Ijaz Ahmed, de estado civil solteiro, de naturalidade Sul Africana, portador do Passaporte, n.º A053553347,
  42. Texto do artigo, página 25: emitido na Àfrica do Sul, válido até 17 de Maio de 2016, com domicílio em Maputo;
  43. Texto do artigo, página 25: Segundo: Francisco Célio José Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105022782S, emitido em Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2025, com domicílio na Cidade da Matola.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação PAK Afro Logistics International, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Liberdade, Quarteirão 18, n.º 76, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é:
  53. Número ou marcador, página 25: a) transporte de passageiros e mercadoria.
  54. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços em todas áreas afins; c)manutenção e gestão de transportes;
  55. Número ou marcador, página 25: d) consultoria e gestão de empresas;
  56. Número ou marcador, página 25: e) recrutamento de mão de obra; f)comércio geral, indústria e serviços afins;
  57. Número ou marcador, página 25: g) comércio geral.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 25: O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos oitenta e cinco mil meticais (285.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed, e outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Célio José Banze.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) No pedido de autorização para a venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
  66. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 25: Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjucatários, no caso de liquidação.
  68. Número ou marcador, página 25: Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administrada pelo sócio Francisco Célio José Banze.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura do gerentes.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes ou respetivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 25: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com a antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100 % de capital social.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 25: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  80. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 26: Portuga Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012564, a sociedade Portuga Investimentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  95. Texto do artigo, página 26: Vinolde Adriano Portugal, maior, solteiro, nacional, titular do Bilhete de Identidade n.o 110204379494Q, emitido à 16 de Março de 2023 na Cidade da Matola. Residente na Província de Maputo, distrito da Manhiça, Mulembja.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Portuga Investimentos e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada. Sede no Distrito de Manhiça, Vila Municipal, Bairro Cambeve. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  99. Texto do artigo, página 26: ................................................................
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades com importação e exportação: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas; Restauração e bebidas; alojamento; material de higiene e limpeza; de construção, ferragem, eléctrico, canalização, iluminação, papelaria, serviços de transporte de carga e passageiros, podendo exercer qualquer outra actividade permitido pela lei do País.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, sendo 100% da quota pertecente ao sócio único Vinolde Adriano Portugal, podendo ser aumentado ou reduzido.
  106. Texto do artigo, página 26: ................................................................
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 26: A sociedade é administrada e representada pelo sócio Vinolde Adriano Portugal. Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários dentro da lei, bem como constituir representantes e delegar seus poderes, no todo ou em parte, mediante uma procuração reconhecida pelo notário.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela lei moçambicana ou por deliberação da assembleia geral.
  113. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 26: Qassim Motors, Limitada
  115. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, com a denominação Qassim Motors, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105002779, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil de meticais), constituída por uma quota.
  116. Texto do artigo, página 26: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Qassim Motors, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 2, distrito Municipal de KaMaxaquene, bairro de Mafalala, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  122. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com predominância a veículos automóveis e suas peças.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  126. Texto do artigo, página 26: Uma quota de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Aleem Mustafa, uma quota de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Mudasar Ishaq.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  129. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Aleem Mustafa e Mudasar Ishaq. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  133. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 27: Roviu, Limitada
  135. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quatro de Janeiro de dois mil e vinte três, a sociedade Roviu, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.o101609456, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram proceder com a admissão de dois novos sócios na sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  136. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan;
  141. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hayri Genç;
  142. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alshemali Nasser Abdullah N;
  143. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Hassan Jabri.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral
  145. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 27: Shassy Comercial, Limitada
  147. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015640, uma entidade denominada Shassy Comercial, Limitada, entre:
  148. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Dulce Isménia Gomes Mulungo, casada com Clemente Tomás Mulungo em regime de comunhão de bens, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Muhalaze – Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104169221S, emitido na Cidade de Maputo, aos 7 de Julho de 2023.
  149. Texto do artigo, página 27: Segundo: Shanaya Gomes Mulungo, menor de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representada pela sua mãe, Dulce Isménia Gomes Mulungo residente no Bairro Muhalaze – Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105358377C, emitido na Cidade de Maputo, aos 22 de Novembro de 2021.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Shassy Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  155. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2732, res-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal em:
  162. Número ou marcador, página 27: a) comércio por grosso e a retalho de material de escritório e seus consumiveis, equipamento e mobiliário de escritórios e seus acessórios, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  163. Número ou marcador, página 27: b) comércio por grosso e a retalho de computadores e seus acessórios, aparelhos de rádios e televisão, equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
  164. Número ou marcador, página 27: c) comércio por grosso e a retalho de têxteis, vestuários, calçados e perfumes e seus acessórios. produtos de limpeza, louça em cerâmica e em vidros, e de papel de parede.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), de forma a seguir apresentado:
  168. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), representando 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Dulce Isménia Gomes Mulungo;
  169. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Shanaya Gomes Mulungo.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia Dulce Isménia Gomes Mulungo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  174. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 27: Silveirinha Services e Solutions, Limitada
  176. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422158, uma entidade denominada Silveirinha Services e Solutions, Limitada, entre:
  177. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Eugenio Silveira Mario, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro
  178. Texto do artigo, página 28: Ferroviário Quarteirão 33, casa n.º 666 na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 1104804054P, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 28: Segunda: Julia Maria Silveirinha, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário Q. 33, casa n.º 666 na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400105I, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Silveirinha Services e Solutions - Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2910, no distrito Kampfumo no bairro central podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto desenvolvimento actividade principal consultoria e programação informática, prestação de serviços e outras actividades conexas.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  191. Número ou marcador, página 28: a) Eugenio Silveira Mario, 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 28: b) Julia Maria Silveirinha, 10.000,00 correspondente a 20% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  195. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  199. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Eugenio Silveira Mario.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 28: SK Constroi, Limitada
  213. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia Sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 100955318, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre: Sidney Figia de Abreu , casado com Amanda Diandra Ibrahimo Antonio Ribeiro de Abreu , sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268657C, emitido aos 21 de Dezembro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação
  214. Texto do artigo, página 28: Civil de Maputo, residente no Quarteirão n.º 1, casa n.º 2, bairro de Chamissava, Katembe, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Khyan Figia Ribeiro de Abreu, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106818704M, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão n.º 1, casa n.º 2, bairro de Chamissava, Katembe, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  217. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SK Constroi, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se no Bairro 700 Rua Rio Luala Unidade G, n.º 482, Matola Cidade da Matola.
  224. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em territorio Nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  228. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto principal a construção Civil.
  229. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legilação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, que participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  232. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  233. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  235. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de capital social divididos da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 29: a) Sidney Figia de Abreu, uma quota de 127.500,00MT, (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 85% do capital social;
  237. Número ou marcador, página 29: b) Khyan Figia Ribeiro de Abreu, uma quota de 22.500,00MT, (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociendade corecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  240. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  241. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  242. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sidney Figia de Abreu.
  244. Texto do artigo, página 29: ................................................................
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2024. —
  248. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 29: Saberes Consultoria & Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Saberes Consultoria & Serviços, Limitada, com sede Nesta cidade, com o capital social de 1.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101547736.
  251. Texto do artigo, página 29: A sócia Herminia Otilia Nuvunga Balane cedeu na totalidade da sua quota 20 % respetivamente para Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga.
  252. Texto do artigo, página 29: Ponto dois os sócios deliberaram a mudança de endereço para Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 12.º andar, Prédio Cardoso.
  253. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro, quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  256. Texto do artigo, página 29: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 12.º andar, Prédio Cardoso.
  257. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 29: a) Dário Benjamim Filimone Nuvunga 60.000,00MT; b)Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga 40.000,00MT.
  261. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 29: Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de sete dias do mês de Novembro de dois mil vinte e três, a sociedade Special Hair- Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100343290, com capital social de vinte mil meticais, estando presente à sócia única deliberarou proceder com a alteração da sede da sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, a cláusula primeira do contrato da sociedade, mantendo-se inalteradas as restantes cláusulas, passando a ter a seguinte nova redação:
  264. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  265. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de socie-dade comercial por quotas de responsa-bilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1215, Cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 29: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação comercial.
  269. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 29: Yuran & MD, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o Nuel 105015307, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de: Clotilde Artimiza Paulino Balate Nhacuoanga, maior de idade, nascida aos 29 de Abril de 1989, casada com Dércio Junior Nhacuoanga sob o regime de comunhão geral de bens, com n.º de Bilhete de Identidade n.º 110100480595N, residente no Município da Matola, Bairro Txumene II Quarteirão 16, casa 256, que se regerá pelos seguintes artigos:
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yuran & MD, Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro Matola Fomento, Avenida da África do Sul n.º 660, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de importação e exportação de pedras diversas em toda a sua abrangência permitida por lei.
  284. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objectivo social diferente da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a única sócia Clotilde Balate Nhacuonga.
  288. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível,
  289. Texto do artigo, página 30: com ou sem entrada de novos sócio, mediante a deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Clotilde Balate Nhacuonga.
  293. Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  294. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que
  295. Texto do artigo, página 30: não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  296. Número ou marcador, página 30: Quatro) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura da sócia única.
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  300. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. —
  301. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 31: INM
  303. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  304. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  305. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  306. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  307. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  308. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  309. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  310. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  311. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  312. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  313. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  314. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  315. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  316. Título de secção, página 31: Delegações:
  317. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  318. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  319. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  320. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  321. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  322. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição