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- Texto do artigo, página 13: CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1304, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial, pela legislação referente às sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 1304, Bairro da Sommerschield, nesta Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para outro local dentro do País.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação do sócio abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria de fisioterapia, com serviços de consultas de fisioterapia, terapia da fala, massagens, cinesioterapia, magnoterapia e electroterapia nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 8 da lei n 26/91;
- Número ou marcador, página 13: b) consultas de especialidades médicas, tais como medicina geral, ortopedia, nutrição, angioterapia, psicologia, e outras especialidades médicas;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de medicamentos, suplementos e artigos médicos, para os utentes da Cubamoz;
- Número ou marcador, página 13: d) estabelecimento de acordos comerciais, de relacionamento técnico e científico com empresas, entidades e/ou instituições do país ou do exterior; e)a realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em uma única quota pertencente a José Emílio Chaviano Pedraja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser alterado mediante decisão do sócio por escrito e lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade fica a cargo do sócio José Emílio Chaviano Pedraja, na qualidade de administrador geral, podendo ser delegada em um, ou mais administradores, constituindo neste último caso, um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do administrador geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Do exercício económico
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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