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Texto do artigo · p. 13 CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1304, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial, pela legislação referente às sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 1304, Bairro da Sommerschield, nesta Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para outro local dentro do País.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação do sócio abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria de fisioterapia, com serviços de consultas de fisioterapia, terapia da fala, massagens, cinesioterapia, magnoterapia e electroterapia nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 8 da lei n 26/91;
Número ou marcador · p. 13 b) consultas de especialidades médicas, tais como medicina geral, ortopedia, nutrição, angioterapia, psicologia, e outras especialidades médicas;
Número ou marcador · p. 13 c) compra e venda de medicamentos, suplementos e artigos médicos, para os utentes da Cubamoz;
Número ou marcador · p. 13 d) estabelecimento de acordos comerciais, de relacionamento técnico e científico com empresas, entidades e/ou instituições do país ou do exterior; e)a realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em uma única quota pertencente a José Emílio Chaviano Pedraja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser alterado mediante decisão do sócio por escrito e lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gestão da sociedade fica a cargo do sócio José Emílio Chaviano Pedraja, na qualidade de administrador geral, podendo ser delegada em um, ou mais administradores, constituindo neste último caso, um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do administrador geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Do exercício económico
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1304, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 13: Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A CubaMoz Reabilitação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial, pela legislação referente às sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 1304, Bairro da Sommerschield, nesta Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para outro local dentro do País.
  10. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação do sócio abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) consultoria de fisioterapia, com serviços de consultas de fisioterapia, terapia da fala, massagens, cinesioterapia, magnoterapia e electroterapia nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 8 da lei n 26/91;
  15. Número ou marcador, página 13: b) consultas de especialidades médicas, tais como medicina geral, ortopedia, nutrição, angioterapia, psicologia, e outras especialidades médicas;
  16. Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de medicamentos, suplementos e artigos médicos, para os utentes da Cubamoz;
  17. Número ou marcador, página 13: d) estabelecimento de acordos comerciais, de relacionamento técnico e científico com empresas, entidades e/ou instituições do país ou do exterior; e)a realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em uma única quota pertencente a José Emílio Chaviano Pedraja.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser alterado mediante decisão do sócio por escrito e lavrada em livro próprio.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade fica a cargo do sócio José Emílio Chaviano Pedraja, na qualidade de administrador geral, podendo ser delegada em um, ou mais administradores, constituindo neste último caso, um conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do administrador geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 14: Do exercício económico
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  36. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  40. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico,
  41. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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