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Texto do artigo · p. 10 Bata à Porta Comunicação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016230, uma sociedade denominada Bata à Porta Comunicação e Serviços, Limitada, celebrando o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Bernardete Bernardo Maholela Bata, maior, casada com Clemente Manuel Bata em regime de comunhão de bens, natural de Chókwè, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017312C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Clemente Manuel Bata, maior, casado com Bernardete Bernardo Maholela Bata em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570916B, emitido a 27 de Novembro de 2020, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Neil Aster Bata, com mais de 18 anos, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105693746B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Naya Érica Bata, menor, devidamente representada por Bernardete Bernardo Maholela Bata (mãe), solteira, natural de Maputo, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 10 Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104033540Q, emitido a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Quinto: Daniel Santos Bata, menor, devidamente representado por Bernardete Bernardo Maholela Bata (mãe), solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105680240I, emitido a 28 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denomição Bata à Porta Comunicação e Serviços, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto Q. 69 C/ n.º 123, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) a prestação de serviços de assessoria de imprensa, consultoria em comunicação, estudos e pesquisa de comunicação, gestão de marketing e imagem corporativa, desenho e implementação de estratégias de comunicação e gestão de crises, produção de conteúdos (impressos, audiovisuais e redes sociais), criação e gestão de meios de comunicação social (rádio, jornal, revista, TV e outros), relações públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) a produção de materiais de comunicação, entre os quais brochuras, folhetos, revistas, cartazes, desdobráveis, posters, convites, papel de carta, flyers, newsletters, entre outros estacionários;
Número ou marcador · p. 10 c) actividades e serviços de comunicação, consultoria para os negócios e a gestão, couching, nomeadamente na área de marketing: formação profissional e não profissional, educação, ensino e aprendizagem.
Texto do artigo · p. 10 d)consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, consultoria em desenvolvimento humano (treinamento corporativo), formação, palestras motivacionais corporativas, serviço de coaching pessoal, entre outras sessões de meditação conduzidas.
Número ou marcador · p. 10 e) serviços de tradução e interpretação de línguas moçambicanas para estrangeiras e vice-versa, entre os quais de francês/ /português e vice-versa, assim como de inglês/português e vice-versa.
Número ou marcador · p. 10 f) importação e exportação de bens e serviços, entre bens imobiliários, confecções, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços nas áreas personalizadas, decoração de eventos e aluguer de material de decoração, boutique, salão e cabeleiro, lavagem de cabelo, tranças e corte de cabelo, venda de vestuário, calçado, carteira, cintos, cabelos, bijuterias, produtos de higiene, cortinas, tapetes, perfumes, flores, entre outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associarse, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas, sendo duas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Clemente Manuel Bata e Bernardete Bernardo Maholela Bata respectivamente, e três quotas no
Texto do artigo · p. 11 valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento cada uma, pertencentes aos sócios Neil Aster Bata, Naya Érica Bata e Daniel Santos Bata, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, aquela decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Clemente Manuel Bata, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e decisão sobre repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral é convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de quinze ou 8 dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados submetendo-o à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bata à Porta Comunicação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016230, uma sociedade denominada Bata à Porta Comunicação e Serviços, Limitada, celebrando o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Bernardete Bernardo Maholela Bata, maior, casada com Clemente Manuel Bata em regime de comunhão de bens, natural de Chókwè, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017312C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Clemente Manuel Bata, maior, casado com Bernardete Bernardo Maholela Bata em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570916B, emitido a 27 de Novembro de 2020, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Neil Aster Bata, com mais de 18 anos, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105693746B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Quarto: Naya Érica Bata, menor, devidamente representada por Bernardete Bernardo Maholela Bata (mãe), solteira, natural de Maputo, residente em Maputo,
  7. Texto do artigo, página 10: Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104033540Q, emitido a 6 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 10: Quinto: Daniel Santos Bata, menor, devidamente representado por Bernardete Bernardo Maholela Bata (mãe), solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105680240I, emitido a 28 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 10: Da denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denomição Bata à Porta Comunicação e Serviços, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto Q. 69 C/ n.º 123, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 10: a) a prestação de serviços de assessoria de imprensa, consultoria em comunicação, estudos e pesquisa de comunicação, gestão de marketing e imagem corporativa, desenho e implementação de estratégias de comunicação e gestão de crises, produção de conteúdos (impressos, audiovisuais e redes sociais), criação e gestão de meios de comunicação social (rádio, jornal, revista, TV e outros), relações públicas;
  22. Número ou marcador, página 10: b) a produção de materiais de comunicação, entre os quais brochuras, folhetos, revistas, cartazes, desdobráveis, posters, convites, papel de carta, flyers, newsletters, entre outros estacionários;
  23. Número ou marcador, página 10: c) actividades e serviços de comunicação, consultoria para os negócios e a gestão, couching, nomeadamente na área de marketing: formação profissional e não profissional, educação, ensino e aprendizagem.
  24. Texto do artigo, página 10: d)consultoria e prestação de serviços nas áreas sociais, consultoria em desenvolvimento humano (treinamento corporativo), formação, palestras motivacionais corporativas, serviço de coaching pessoal, entre outras sessões de meditação conduzidas.
  25. Número ou marcador, página 10: e) serviços de tradução e interpretação de línguas moçambicanas para estrangeiras e vice-versa, entre os quais de francês/ /português e vice-versa, assim como de inglês/português e vice-versa.
  26. Número ou marcador, página 10: f) importação e exportação de bens e serviços, entre bens imobiliários, confecções, vestuário e calçado;
  27. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços nas áreas personalizadas, decoração de eventos e aluguer de material de decoração, boutique, salão e cabeleiro, lavagem de cabelo, tranças e corte de cabelo, venda de vestuário, calçado, carteira, cintos, cabelos, bijuterias, produtos de higiene, cortinas, tapetes, perfumes, flores, entre outros.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associarse, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas, sendo duas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Clemente Manuel Bata e Bernardete Bernardo Maholela Bata respectivamente, e três quotas no
  34. Texto do artigo, página 11: valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento cada uma, pertencentes aos sócios Neil Aster Bata, Naya Érica Bata e Daniel Santos Bata, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, aquela decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 11: Da administração
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Clemente Manuel Bata, como sócio administrador e com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e decisão sobre repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral é convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de quinze ou 8 dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  58. Número ou marcador, página 11: Cinco) A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
  59. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  60. Texto do artigo, página 11: Da dissolução
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  67. Texto do artigo, página 11: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados submetendo-o à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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