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Texto do artigo · p. 22 NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016294, uma entidade denominada, NM & AssociadosSociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Neutel Tomás Maquile, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110100383838S, emitido a 25 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Zaida Amade Ali, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101019416B, emitido em 28 de Abril de 2021 de nacionalidade moçambicana, em regime de separação de bens, constitui uma sociedade de contabilidade e auditoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Martires de Mueda n.º 800, 2.º andar Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 23 única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Neutel Tomás Maquile.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas total ou parcial é reservada para a sociedade, a qual goza de direito de preferência em relação à concessão de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação do sócio, nos seguintes casos: Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da sua quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota ou com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Neutel Tomás Maquile na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Neutel Tomás Maquile.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (para apreciação, aprovação e/ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 23 Depende especialmente da deliberação do sócio, em assembleia geral os seguintes actos: a) Alteração dos estatutos; b) Fusão, transformação, dissolução; e c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados de todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b) Para distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelo sócio, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016294, uma entidade denominada, NM & AssociadosSociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Neutel Tomás Maquile, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100383838S, emitido a 25 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, com Zaida Amade Ali, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101019416B, emitido em 28 de Abril de 2021 de nacionalidade moçambicana, em regime de separação de bens, constitui uma sociedade de contabilidade e auditoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NM & Associados – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento A, Avenida Martires de Mueda n.º 800, 2.º andar Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do país nos termos legais.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma
  23. Texto do artigo, página 23: única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Neutel Tomás Maquile.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas total ou parcial é reservada para a sociedade, a qual goza de direito de preferência em relação à concessão de terceiros.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação do sócio, nos seguintes casos: Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora da sua quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota ou com base no último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Neutel Tomás Maquile na qualidade de administrador.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Neutel Tomás Maquile.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, (para apreciação, aprovação e/ou modificação, balanço das contas do exercício e tratamento de outros assuntos importantes e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Deliberação)
  42. Texto do artigo, página 23: Depende especialmente da deliberação do sócio, em assembleia geral os seguintes actos: a) Alteração dos estatutos; b) Fusão, transformação, dissolução; e c) A substituição, aquisição de participações sociais e condições.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 23: Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com data de 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados de todas as despesas e/ou encargos, terão a seguinte aplicação: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b) Para distribuição dos lucros.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelo sócio, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício à data da dissolução nos termos que acordarem.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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