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Texto do artigo · p. 15 Engtel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013169, uma sociedade denominada Engtel Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Nelson António Mandava, solteiro, natural de Beira, residente no Bairro 25 de Junho Quarteirão 33, casa n.º 20, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481652Q, emitido no dia 28 de Junho 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Faizal Kassam, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava-Sede, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219480C, emitido no dia 6 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Engtel Moçambique, Lda sendo constituída por tempo indeterminado, sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 2, n.º 132, Província de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e gestão de sistemas informáticos e de telecomunicações, consultoria de planeamento, desenho de soluções para redes de informática e de telecomunicações, consultoria em gestão dos activos das redes informáticas e de telecomunicações, gestão de projectos, concepção de projetos informáticos e de telecomunicações, projeção e construção de infraestruturas de telecomunicações, teste de serviços e análises de desempenho das redes de telecomunicações, gestão e controle de desempenho das redes de informática e de telecomunicações, prestação de serviços de instalação de equipamentos informaticos e de telecomunicações, fornecimentos de equipamentos informáticos e de telecomunicações, fornecimento de material elétricos, desenho e instalação de sistemas de energias renováveis, prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas electromecânicos, desenho, fornecimento e instalação de soluções hidráulicas e ou de fornecimento de água potável, desenho, fornecimento e instalação de sistemas de segurança electrônica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Nelson António Mandava;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Faizal Kassam.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Doravante o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A representação e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica ao cargos dos sócios que ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios fundadores Nelson António Mandava e Faizal Kassam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Engtel Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013169, uma sociedade denominada Engtel Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Nelson António Mandava, solteiro, natural de Beira, residente no Bairro 25 de Junho Quarteirão 33, casa n.º 20, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481652Q, emitido no dia 28 de Junho 2021, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Faizal Kassam, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava-Sede, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219480C, emitido no dia 6 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Engtel Moçambique, Lda sendo constituída por tempo indeterminado, sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 2, n.º 132, Província de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de consultoria, administração e gestão de sistemas informáticos e de telecomunicações, consultoria de planeamento, desenho de soluções para redes de informática e de telecomunicações, consultoria em gestão dos activos das redes informáticas e de telecomunicações, gestão de projectos, concepção de projetos informáticos e de telecomunicações, projeção e construção de infraestruturas de telecomunicações, teste de serviços e análises de desempenho das redes de telecomunicações, gestão e controle de desempenho das redes de informática e de telecomunicações, prestação de serviços de instalação de equipamentos informaticos e de telecomunicações, fornecimentos de equipamentos informáticos e de telecomunicações, fornecimento de material elétricos, desenho e instalação de sistemas de energias renováveis, prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas electromecânicos, desenho, fornecimento e instalação de soluções hidráulicas e ou de fornecimento de água potável, desenho, fornecimento e instalação de sistemas de segurança electrônica.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuidas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Nelson António Mandava;
  15. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Faizal Kassam.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Doravante o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A representação e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica ao cargos dos sócios que ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios fundadores Nelson António Mandava e Faizal Kassam.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos e dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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