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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de TeteTexto do artigo · p. 1 DespachoTexto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL) Tete, representado pelo senhor Pedro Jorge Manuel Carvalho, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104007893A emitido de Arquivo de Identificação Civil Cidade de Tete, a 30 de Junho de /2021, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL) Tete:Texto do artigo · p. 1 Tete, 18 de Novembro de 2025. – O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 5826LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Msumbiji Group, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n,º 5826L, válida até 24 de Abril de 2030 para tantalite, no Distrito de Gile, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 8307LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Mafla Holding, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8307L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, granadas, minerais associados, morganite, ouro, rubi, topázio, turmalina, no Distrito de Meluco, Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude LongitudeTexto do artigo · p. 2 1
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8Texto do artigo · p. 2 - 12º 47' 30,00''
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- 12º 49' 30,00''Texto do artigo · p. 2 39º 00' 30,00'' 39º 07' 45,00'' 39º 07' 45,00'' 39º 14' 30,00'' 39º 14' 30,00'' 39º 14' 15,00'' 39º 14' 15,00'' 39º 02' 00,00''Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12866LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jubilo Resources, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12866L, válida até 13 de Maio de 2030, para metais básicos, ouro, pedras preciosas, terras raras, no Distrito de Muembe, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12688LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Cristal Minerals II, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12688L, válida até 2 de Maio de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Gurue, Namarroi, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo, página 1: Despacho
Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL) Tete, representado pelo senhor Pedro Jorge Manuel Carvalho, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104007893A emitido de Arquivo de Identificação Civil Cidade de Tete, a 30 de Junho de /2021, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL) Tete:
Texto do artigo, página 1: Tete, 18 de Novembro de 2025. – O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 5826L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Msumbiji Group, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n,º 5826L, válida até 24 de Abril de 2030 para tantalite, no Distrito de Gile, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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- 16º 02' 30,00''
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 8307L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Mafla Holding, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8307L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, granadas, minerais associados, morganite, ouro, rubi, topázio, turmalina, no Distrito de Meluco, Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12866L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jubilo Resources, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12866L, válida até 13 de Maio de 2030, para metais básicos, ouro, pedras preciosas, terras raras, no Distrito de Muembe, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12688L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Cristal Minerals II, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12688L, válida até 2 de Maio de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Gurue, Namarroi, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas: