III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2026
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 02' 30,00'' | 38º 01' 15,00'' |
| 2 | - 16º 02' 30,00'' | 38º 04' 15,00'' |
| 3 | - 16º 02' 45,00'' | 38º 04' 15,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 9 10 | - 12º 51' 15,00'' - 12º 51' 15,00'' | 39º 02' 00,00'' 39º 00' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 9 10 | - 12º 51' 15,00'' - 12º 51' 15,00'' | 39º 02' 00,00'' 39º 00' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12º 47' 50,00'' - 12º 50' 20,00'' - 12º 50' 20,00'' - 12º 47' 50,00'' | 35º 49' 40,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 44' 30,00'' 35º 44' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 34' 20,00'' - 15º 34' 20,00'' - 15º 41' 20,00'' - 15º 41' 20,00'' | 36º 36' 30,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 36' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 34' 20,00'' - 15º 34' 20,00'' - 15º 41' 20,00'' - 15º 41' 20,00'' | 36º 36' 30,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 36' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,20deJaneirode2026
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 12
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.° 5826L. Aviso – LPP n.° 8307L. Aviso – LPP n.° 12866L. Aviso – LPP n.° 12688L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL). Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arroz e Milho, Limitada. Audin, Limitada. Cabassa Safaris Mocambique, Limitada. CAFEMA, Limitada. Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada. Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada. Correia Cacho e Associados, Limitada. Gladdy Bays Private, Limitada. Guliche Serviços e Comercio, Limitada. Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMI Moçambique, S.A. Kang Yuan, Limitada. LACES, Limitada. Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMC Consulting & Services, Limitada. Mozestate, Limitada. NEXUS – Sociedade Unipessoal, Limitada. P C Comércio Internacional & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Paul Scale Engenhaira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada.
- Parágrafo, página 1: PSI MIND – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rahmat Industries, Limitada. Rega e Drena, Limitada. RUC, Limitada. S.C.E - Construções & Engemharia, Limitada. Scorpiana Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shaenka, Limitada. Smartshoes, Limitada. Smile Mozambique, Limitada. Tacho Rapido, Limitada. Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada. VC88 Transporte e Logistica, EI. Yau Ming Development, S.A. Yau Ming Kyli, S.A. Yoshi Sushi, Limitada. Medlink International Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL) Tete, representado pelo senhor Pedro Jorge Manuel Carvalho, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104007893A emitido de Arquivo de Identificação Civil Cidade de Tete, a 30 de Junho de /2021, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida com pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL) Tete:
- Parágrafo, página 1: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 1: Tete, 18 de Novembro de 2025. – O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 5826L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Msumbiji Group, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n,º 5826L, válida até 24 de Abril de 2030 para tantalite, no Distrito de Gile, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 02' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 01' 15,00''
2
- 16º 02' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 04' 15,00''
3
- 16º 02' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 04' 15,00''
4
- 16º 02' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 06' 15,00''
5
- 16º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 06' 15,00''
6
- 16º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 45,00''
7
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 45,00''
8
- 16º 04' 15,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 01' 15,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 02' 30,00'' 38º 01' 15,00'' 2 - 16º 02' 30,00'' 38º 04' 15,00'' 3 - 16º 02' 45,00'' 38º 04' 15,00'' 4 - 16º 02' 45,00'' 38º 06' 15,00'' 5 - 16º 07' 00,00'' 38º 06' 15,00'' 6 - 16º 07' 00,00'' 38º 00' 45,00'' 7 - 16º 04' 15,00'' 38º 00' 45,00'' 8 - 16º 04' 15,00'' 38º 01' 15,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 8307L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Mafla Holding, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8307L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, granadas, minerais associados, morganite, ouro, rubi, topázio, turmalina, no Distrito de Meluco, Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6 7 8
- Texto do artigo, página 2: - 12º 47' 30,00'' - 12º 47' 30,00'' - 12º 49' 15,00'' - 12º 49' 15,00'' - 12º 52' 15,00'' - 12º 52' 15,00'' - 12º 49' 30,00'' - 12º 49' 30,00''
- Texto do artigo, página 2: 39º 00' 30,00'' 39º 07' 45,00'' 39º 07' 45,00'' 39º 14' 30,00'' 39º 14' 30,00'' 39º 14' 15,00'' 39º 14' 15,00'' 39º 02' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
9
10
- 12º 51' 15,00''
- 12º 51' 15,00''
Vértice Latitude Longitude 9 10 - 12º 51' 15,00'' - 12º 51' 15,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 00' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 02' 00,00'' 39º 00' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 9 10 - 12º 51' 15,00'' - 12º 51' 15,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 00' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12866L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Jubilo Resources, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12866L, válida até 13 de Maio de 2030, para metais básicos, ouro, pedras preciosas, terras raras, no Distrito de Muembe, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12º 47' 50,00''
- 12º 50' 20,00''
- 12º 50' 20,00''
- 12º 47' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 47' 50,00'' - 12º 50' 20,00'' - 12º 50' 20,00'' - 12º 47' 50,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 44' 30,00'' 35º 44' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 49' 40,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 44' 30,00'' 35º 44' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 47' 50,00'' - 12º 50' 20,00'' - 12º 50' 20,00'' - 12º 47' 50,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 44' 30,00'' 35º 44' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12688L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Cristal Minerals II, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12688L, válida até 2 de Maio de 2030, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Gurue, Namarroi, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15º 34' 20,00''
- 15º 34' 20,00''
- 15º 41' 20,00''
- 15º 41' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 34' 20,00'' - 15º 34' 20,00'' - 15º 41' 20,00'' - 15º 41' 20,00'' 36º 36' 30,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 36' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 36' 30,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 36' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 34' 20,00'' - 15º 34' 20,00'' - 15º 41' 20,00'' - 15º 41' 20,00'' 36º 36' 30,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 45' 00,00'' 36º 36' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cem e dezassete à folhas cento e dezanove do livro B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Macame Marcos Charles de Cassimo, licenciado em economia e gestão, conservador e notário técnico com funções notariais e substituto legal da notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Pedro Jorge Manuel Carvalho, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Unidade Comunal 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 070104007893A, emitido aos trinta de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador dos senhores: Ursula Sinatra Sávio Rego, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050308867241Q, emitido aos vinte dois de Novembro de dois mil e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sheila António Mussa Huhu, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 070104819812F, emitido no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, José Aleixo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Unidade Comunal Fumbe, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade número 070102544112P, emitido aos três de Março de dois mil e vinte e três, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Hanz de Valdemiro Joaquim João Domingos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 110100055653Q, emitido aos seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Meisel Naid Ebrahimo Sale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Copmunal João Bacacheza, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050105627625B, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ivan Braz Periquito, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal Dimaca, Bairro Francisco Manyanga-Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050100219879Q, emitido aos vinte e trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Alberto Chimungo Tivane Dava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Unidade Comunal Nsonha, Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 070100634134N, de trinta de Março de dois mil e vinte e dois, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, António Paulo da Graça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comunal Dimaca, Bairro Francisco manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050102247313C, de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Elias Esmael Teixeira Viola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Unidade Comunal Albano, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050100748004C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, Dan Ivan da Silva Rodrigues, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Unidade Comum al 25 de Setembro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050100848121B, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete e Miguel de Jesus Huhu, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Unidae Comunal Dimaca, Bairro Francisco Manyanga-Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 070100321240N, emitido aos três de Julho de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção do Serviço de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 3: da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezanove barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e cinco, do Governador da Província de Tete, de dezoito de Novembro de dois mil, cinte e cinco, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição)
- Texto do artigo, página 3: É constituída entre cidadãos nacionais uma Associação Provincial de Bilhar de Tete, que se regerá pela lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL Tete) sendo uma pessoa coletiva de direito privado, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos de acordo com as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Dois)A sede da Associação esta situada no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos e funções)
- Texto do artigo, página 3: Os objectivos da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) à concepção, coordenação e acompanhamento técnico das ações a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência, provincial e/ou nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
- Número ou marcador, página 3: b) representar e defender os interesses desportivos dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas;
- Número ou marcador, página 3: d) à intermediação com as autoridades provinciais e nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade da modalidade de bilhares; e)à promoção da actividade desportiva de bilhar (snooker, heyball, blackball, 8ball, 9ball 10ball) em eventos de carácter provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: f) à elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo dos clubes;
- Número ou marcador, página 4: g) promover ações de cooperação com outras organizações desportivas nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, salvo disposição em contrário deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria)
- Texto do artigo, página 4: A associação é composta por número ilimitado de associados, divididos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) efetivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão a associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão associar-se à associação quaisquer profissionais autónomos e que preencham os pré-requisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da associação, nem com eles colidir.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ainda associar-se as pessoas jurídicas, que satisfaça as condições descritas neste artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 4: Perde-se a qualidade de associado por:
- Número ou marcador, página 4: a) manter qualquer atividade que conflitue com os objetivos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) deixar de realizar, com a associação, as operações que constituem seu objectivo social;
- Número ou marcador, página 4: c) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção ou de Conselho Fiscal, dos associados que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a associação.
- Número ou marcador, página 4: d) renúncia ou expulsão por incumprimento grave dos deveres;
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das Joias e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Joias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os elementos que pretendem fazer parte da associação, estão sujeitos ao pagamento à ASSOPROBIL Tete uma joia no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da joia pode ser actualizado mediante deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os associados estão sujeitos ao pagamento à ASSOPROBIL Tete de uma quota mensal 500,00MT de até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) a Direção;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição e perda de mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por mandato de dois anos, sendo permitidas as suas reeleições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da associação, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das candidaturas, eleição, tomada de posse e responsabilidades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Legitimidade para concorrer e candidaturas)
- Texto do artigo, página 4: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos daassociação, todos os associados,
- Texto do artigo, página 4: desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) serem membros da associação até a data da convocação das eleições;
- Número ou marcador, página 4: b) as candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pela Direção ou Conselho Fiscal, ou por, pelo menos, cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Apresentação das listas)
- Texto do artigo, página 4: As propostas de candidatura deverão ser apresentadas à mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco (5) dias, da realização da Assembleia Geral, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, o cargo para que concorrem e, facultativamente, os suplentes e deverão ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestem inequivocamente a sua concordância e aceitação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição/escrutínio)
- Texto do artigo, página 4: As eleições para os cargos dos órgãos sociais da associação, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Tomada de posse)
- Texto do artigo, página 4: Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação, tomarão posse, rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de trinta dias após a eleição, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos associados e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 4: a) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da Direção referentes ao exercício findo.
- Número ou marcador, página 5: c) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) a eleição e destituição dos membros da Direção, do seu presidente e do órgão de fiscalização, bem como, do seu respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 5: e) as políticas financeiras, contabilísticas, de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) quaisquer outros assuntos de interesse para a associação, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente, um vicepresidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados nos meios de comunicação interna e com antecedência de pelo menos quinze dias e sempre afixada nos locais da sede da associação ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo seu presidente da mesa, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho Direção ou o Conselho Fiscal ou ainda os associados que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reunião)
- Número ou marcador, página 5: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, a pedido da Direcção ou pelo Conselho Fscal ou ainda por 2 ou mais associados, se houver motivos relevantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver
- Texto do artigo, página 5: presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número 1 da presente lei e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cada associado dispõe de pelo menos um voto podendo a um associado ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional às operações realizadas com a associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior, caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela associação em que esse associado, realize, no mínimo, quinze por cento das referidas operações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da Direção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Direção é composta por cinco membros, um presidente, um vice-presidente, um(a) secretário(a) e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete a Direção gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos associados ou às intervenções do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ainda a Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direção da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) a escolha do seu presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 5: c) pedido de convocação de Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 5: d) relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: f) extensão ou redução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) outorgar e assinar em nome da associação quaisquer escrituras públicas e contratos;
- Número ou marcador, página 5: h) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 5: i) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; j)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: k) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação da Direção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Reunião)
- Texto do artigo, página 5: A Direção se reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário. Será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Representação e substituição de administradores)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação, por intermédio da Direção tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato os especificar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro da Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da associação quanto à observância da lei, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; b)examinar e opinar sobre o relatório anual da Direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) analisar pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei e dos regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reunião)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre. Cabe ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória deverá ser feita com dez dias de antecedência e conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Da resolução de conflitos e alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 6: Os conflitos em que os assuntos não sejam da associação que possam afectar as actividades da associação serão resolvidos:
- Número ou marcador, página 6: a) através do consenso da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Através dos órgãos de direito e/ ou, através das estruturas locais competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Um)Estes estatutos só podem ser alterados mediante deliberação da Assembleia Geral, com aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as leis em vigor na República de Moçambique referentes as associações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto foi elaborado em Tetee entra em vigor a partir do momento da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Tete, 28 de Novembro de 2025. – O Substituto Legal da Notária, Macame Marcos Charles de Cássimo.
- Texto do artigo, página 6: Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052240, uma sociedade denominada Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: Jónia Esperança da Conceição Baguandji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 46, Casa n.º 158, Distrito Kamahota, portadora do Bilhete de Identidade número 110300395685C.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) a prestação de serviços de consultoria nutricional, de exercício físico, motivacional e de bem-estar, com foco em abordagens integrativas e personalizadas, através de orientação, acompanhamento e programas de desenvolvimento individual e colectivo, com base em princípios da medicina de estilo de vida (abordagem preventiva);
- Número ou marcador, página 6: b) a venda de produtos físicos e digitais relacionados à área de saúde e bem-estar, incluindo equipamentos, materiais de suporte, livros físicos e electrónicos (e-books), vestuário funcional, suplementos devidamente autorizados e produtos associados à prática desportiva e hábitos saudáveis;
- Número ou marcador, página 6: c) a realização de diagnósticos, estudos, avaliações e análises voltados à melhoria dos hábitos alimentares, do desempenho físico e da qualidade de vida, direccionados a pessoas singulares, empresas, escolas, instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: d) a organização e execução de cursos, palestras, workshops, programas corporativos, retiros e eventos educativos presenciais ou digitais, com foco em educação em saúde preventiva, autoconhecimento, motivação e bem-estar integral;
- Número ou marcador, página 6: e) a prestação de serviços de consultoria emdesign de interiores com foco no bem-estar, incluindo organização de espaços, criação de ambientes que favoreçam o autocuidado, produtividade e equilíbrio emocional, tanto em residências, como em ambientes corporativos;
- Número ou marcador, página 6: f) a criação, produção e divulgação de conteúdos multimédia, informativos e educativos, através de plataformas digitais ou físicas, com o intuito de promover estilos de vida saudáveis e inspirar transformações positivas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia, Jónia Esperança da Conceição Baguandji.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no País ou em bens, desde que a sócia única assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Jónia Esperança da Conceição Baguandji, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso no presente documento, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064402, uma sociedade
- Texto do artigo, página 7: denominada AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Nurlain Ibraimo Bavá, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130230P, emitido a 8 de Maio de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.º 206, 3.ºA, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua de Copra, Quarteirão 27, Prédio n.º 206, 3.º Andar, Flat Única, Cidade de Maputo e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as actividades assessoria e consultoria em:
- Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de serviços de avaliações;
- Número ou marcador, página 7: b) consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo do sócio único Nurlain Ibraimo Bavá.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Arroz e Milho, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 1050634026, foi constituída
- Texto do artigo, página 8: uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Arroz e Milho, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, óleos minerais e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 8: b) produção e comércio por grosso de produtos alimentares e de bebidas;
- Número ou marcador, página 8: c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 8: d) produção, comércio por grosso de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 8: e) produção e comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêutico;
- Número ou marcador, página 8: f) execução de obras e serviços de terraplanagem, sistemas de irrigação e de drenagem;
- Número ou marcador, página 8: g) treinamento e alocação de mão-deobra;
- Número ou marcador, página 8: h) concepção, construção, manutenção e operação de silos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
- Texto do artigo, página 8: mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes;
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 8: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da
- Texto do artigo, página 8: sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancárias a título de realização de capital social.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Audin, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105061892, uma sociedade denominada Audin, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Audin, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas, com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Condomínio Park Moza 5.º G.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 8: A empresa Audin, Limitada, é uma Holding Mista, cujo objecto social consiste em:
- Número ou marcador, página 8: a) aquisição, gestão de participações e promoção de investimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria e construção civil;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria, prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 8: d) consultoria e assistência às instituições de crédito e sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais, distribuídas pelos dois (2) sócios abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Mondlane,
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho, constituído por três administradores executivos, um dos quais é o presidente, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade ou sócios, e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Além do presidente, os dois administradores desempenham as funções executivas de administrador operacional e de cooperação e administrador financeiro, patrimonial e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo os administradores serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) a sociedade nomeia como presidente do conselho de administração, Augusto José Mondlane, o qual acumula a função de administrador financeiro, patrimonial e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) a sociedade nomeia como administradora operacional e de cooperação, Dinah da Felicidade Mondlane Pereira, a qual acumula a função de directora-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e omissões)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Diploma Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
- Diploma Correia Cacho e Associados, Limitada
- Certidão de registo Gladdy Bays Private, Limitada
- Certidão de registo Guliche Serviços e Comercio, Limitada
- Certidão de registo Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMI Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Kang Yuan, Limitada
- Certidão de registo LACES, Limitada
- Diploma Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL)
- Certidão de registo MMC Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Mozestate, Limitada
- Certidão de registo NEXUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paul Scale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada
- Certidão de registo PSI MIND – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rahmat Industries, Limitada
- Certidão de registo Rega e Drena, Limitada
- Certidão de registo Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RUC, Limitada
- Certidão de registo S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Scorpiana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shaenka, Limitada
- Certidão de registo Smartshoes, Limitada
- Certidão de registo Smile Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tacho Rapido, Limitada
- Certidão de registo Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VC88 Transporte e Logística, EI
- Certidão de registo Yau Ming Development, S.A.
- Certidão de registo AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yau Ming Kyli, S.A.
- Certidão de registo Yoshi Sushi, Limitada
- Diploma Medlink International Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arroz e Milho, Limitada
- Certidão de registo Audin, Limitada
- Certidão de registo Cabassa Safaris Mocambique, Limitada
- Certidão de registo CAFEMA, Limitada
- Certidão de registo Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada