Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada

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Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de treze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, os sócios da sociedade ConcretoSociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada, situada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número 458, R/C, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100004216, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um: Deliberar e aprovar a doação por cedência das quotas detidas pelo sócios Catiza Abdul Razaque e Mohamed Rafic à favor das senhoras Saima Mohomed Rafic, Assma Mohomed Rafic e Sumeya Mohamed Rafic com reserva de usufruto vitalício à favor dos cedentes;
Texto do artigo · p. 10 Ponto dois: Alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em decorrência das deliberações suprarreferidas e no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração dos artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, bem como à unificação das quotas doadas aos novos sócios, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Concreto – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe número 687 (endereço do Hotel Términus).
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode por deliberação abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e corresponde a soma de três quotas conforme abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e sei mil, seiscentos e sessenta e sete meticais (666.667,00MT), correspondente a trinta e três virgula trinta e quatro porcento (33,34%), do capital social pertencente à sócia Saima Mohomed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor dos senhores Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais (666.666,00MT), correspondentes a trinta e três virgula trinta e dois porcento (33,32%), do capital social pertencente à sócia Assma Mohomed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor de Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e sei mil, seiscentos e sessenta e sete meticais (666.667,00MT), correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro porcento (33,34%),do capital social pertencente à sócia Sumeya Mohamed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor de Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O senhor Mohamed Rafic e a senhora Catiza Abdul Razaque, detém do usufruto das quotas acima identificadas, de forma simultânea e sucessiva, a extinguir, no todo após a morte do último usufrutuário.
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida de forma vitalícia pelos senhores Mohamed Rafic e pela senhora Catiza Abdul Razaque, em virtude de os mesmos deterem o usufruto vitalício das quotas da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes em direito permitidos, inclusive os poderes especiais necessários à prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, de
Texto do artigo · p. 11 forma isolada e independente, podendo estes designar um ou mais mandatários, inclusive estranhos à sociedade, delegando total ou parcialmente seus poderes, sem necessidade de convocação de assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os mandatários designados pelos administradores não poderão obrigar a sociedade nem realizar, em seu nome, operações alheias ao objecto social, tampouco conceder garantias financeiras ou abonatórias a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os mandatários designados pelos administradores poderão contratar advogados e outorgar procurações forenses, exclusivamente para a defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado, mantém-se. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, Maputo, .......de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de treze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, os sócios da sociedade ConcretoSociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada, situada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número 458, R/C, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100004216, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
  3. Texto do artigo, página 10: Ponto um: Deliberar e aprovar a doação por cedência das quotas detidas pelo sócios Catiza Abdul Razaque e Mohamed Rafic à favor das senhoras Saima Mohomed Rafic, Assma Mohomed Rafic e Sumeya Mohamed Rafic com reserva de usufruto vitalício à favor dos cedentes;
  4. Texto do artigo, página 10: Ponto dois: Alteração do endereço da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 10: Em decorrência das deliberações suprarreferidas e no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração dos artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, bem como à unificação das quotas doadas aos novos sócios, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Concreto – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe número 687 (endereço do Hotel Términus).
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode por deliberação abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e corresponde a soma de três quotas conforme abaixo descritas:
  14. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e sei mil, seiscentos e sessenta e sete meticais (666.667,00MT), correspondente a trinta e três virgula trinta e quatro porcento (33,34%), do capital social pertencente à sócia Saima Mohomed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor dos senhores Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque;
  15. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais (666.666,00MT), correspondentes a trinta e três virgula trinta e dois porcento (33,32%), do capital social pertencente à sócia Assma Mohomed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor de Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque;
  16. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e sei mil, seiscentos e sessenta e sete meticais (666.667,00MT), correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro porcento (33,34%),do capital social pertencente à sócia Sumeya Mohamed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor de Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) O senhor Mohamed Rafic e a senhora Catiza Abdul Razaque, detém do usufruto das quotas acima identificadas, de forma simultânea e sucessiva, a extinguir, no todo após a morte do último usufrutuário.
  18. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida de forma vitalícia pelos senhores Mohamed Rafic e pela senhora Catiza Abdul Razaque, em virtude de os mesmos deterem o usufruto vitalício das quotas da sociedade, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes em direito permitidos, inclusive os poderes especiais necessários à prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, de
  24. Texto do artigo, página 11: forma isolada e independente, podendo estes designar um ou mais mandatários, inclusive estranhos à sociedade, delegando total ou parcialmente seus poderes, sem necessidade de convocação de assembleia geral de sócios.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os mandatários designados pelos administradores não poderão obrigar a sociedade nem realizar, em seu nome, operações alheias ao objecto social, tampouco conceder garantias financeiras ou abonatórias a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
  26. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os mandatários designados pelos administradores poderão contratar advogados e outorgar procurações forenses, exclusivamente para a defesa dos interesses da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado, mantém-se. Conservatória do Registo de Entidades
  28. Texto do artigo, página 11: Legais, Maputo, .......de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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