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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014175, uma sociedade denominada Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Rui Loforte Macaringue, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente no Bairro Machava Km 15, Casa n.° 32, Quarteirão 5, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100104950546J, emitido a 16 de Setembro de 2019, válido até 15 de Setembro de 2024, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Machava, Mercado Municipal Machava Sede, Andar R/C, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
- Texto do artigo, página 30: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Texto do artigo, página 30: Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; carnes e de produtos a base de carnes; peixes, crustáceos e moluscos e produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Rui Loforte Macaringue, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Rui Loforte Macaringue.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 30: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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