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Texto do artigo · p. 29 Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014175, uma sociedade denominada Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Rui Loforte Macaringue, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente no Bairro Machava Km 15, Casa n.° 32, Quarteirão 5, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100104950546J, emitido a 16 de Setembro de 2019, válido até 15 de Setembro de 2024, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Machava, Mercado Municipal Machava Sede, Andar R/C, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 30 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Texto do artigo · p. 30 Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; carnes e de produtos a base de carnes; peixes, crustáceos e moluscos e produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Rui Loforte Macaringue, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Rui Loforte Macaringue.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014175, uma sociedade denominada Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 29: Rui Loforte Macaringue, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente no Bairro Machava Km 15, Casa n.° 32, Quarteirão 5, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100104950546J, emitido a 16 de Setembro de 2019, válido até 15 de Setembro de 2024, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Machava, Mercado Municipal Machava Sede, Andar R/C, Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  8. Texto do artigo, página 30: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  13. Texto do artigo, página 30: Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; carnes e de produtos a base de carnes; peixes, crustáceos e moluscos e produtos novos não especificados.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Rui Loforte Macaringue, e equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Rui Loforte Macaringue.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Dissoluções)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
  30. Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
  31. Texto do artigo, página 30: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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