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Texto do artigo · p. 24 Rega e Drena, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 24 com o NUEL 105064027, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação Rega e Drena, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) execução obras de infraestruturas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública;
Número ou marcador · p. 24 b) venda e aluguer de equipamentos,
Número ou marcador · p. 24 c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 d) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de produtos químicos, fertilizantes, herbicidas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 24 e) execução de obras e serviços de terraplanagem, sistemas de irrigação e de drenagem;
Número ou marcador · p. 24 f) treinamento e alocação de mão-deobra;
Número ou marcador · p. 24 g) concepção, construção, manutenção e operação de silos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 24 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia ao ultimo dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes;
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota
Texto do artigo · p. 25 social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rega e Drena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 24: com o NUEL 105064027, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação Rega e Drena, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) execução obras de infraestruturas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública;
  16. Número ou marcador, página 24: b) venda e aluguer de equipamentos,
  17. Número ou marcador, página 24: c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, óleos minerais e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 24: d) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de produtos químicos, fertilizantes, herbicidas e pesticidas;
  19. Número ou marcador, página 24: e) execução de obras e serviços de terraplanagem, sistemas de irrigação e de drenagem;
  20. Número ou marcador, página 24: f) treinamento e alocação de mão-deobra;
  21. Número ou marcador, página 24: g) concepção, construção, manutenção e operação de silos.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de
  27. Texto do artigo, página 24: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia ao ultimo dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes;
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  47. Número ou marcador, página 24: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 24: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota
  50. Texto do artigo, página 25: social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
  55. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  56. Texto do artigo, página 25: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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