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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105058493, a sociedade Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada, constituída por documento particular a 13 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada, tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos industriais, comerciais e residenciais; manutenção elétrica, hidráulica e mecânica; reparação de máquinas e equipamentos; serviços de instalação, montagem, limpeza técnica e conservação predial; comércio de peças, acessórios e materiais relacionados às atividades de manutenção; pintura, eletricidade, serralharia e canalização; montagem e reparação de equipamentos eléctricos, de frios e informáticos; prestação de serviços de assistência técnica; fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jorge Manuel Carvalho, casado com Agda Bernardo Alyudule Carvalho, em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104007893A, emitido a trinta de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Paulo da Graça, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247313C, emitido a vinte e seis de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 23: Miguel de Jesus Huhu, casado com Sheila António Mussa Huhu, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321240N, emitido a três de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Pedro Jorge Manuel Carvalho, António Paulo da Graça e Miguel de Jesus Huhu e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos três administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Tete, 16 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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