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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052240, uma sociedade denominada Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 6: Jónia Esperança da Conceição Baguandji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 46, Casa n.º 158, Distrito Kamahota, portadora do Bilhete de Identidade número 110300395685C.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) a prestação de serviços de consultoria nutricional, de exercício físico, motivacional e de bem-estar, com foco em abordagens integrativas e personalizadas, através de orientação, acompanhamento e programas de desenvolvimento individual e colectivo, com base em princípios da medicina de estilo de vida (abordagem preventiva);
- Número ou marcador, página 6: b) a venda de produtos físicos e digitais relacionados à área de saúde e bem-estar, incluindo equipamentos, materiais de suporte, livros físicos e electrónicos (e-books), vestuário funcional, suplementos devidamente autorizados e produtos associados à prática desportiva e hábitos saudáveis;
- Número ou marcador, página 6: c) a realização de diagnósticos, estudos, avaliações e análises voltados à melhoria dos hábitos alimentares, do desempenho físico e da qualidade de vida, direccionados a pessoas singulares, empresas, escolas, instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: d) a organização e execução de cursos, palestras, workshops, programas corporativos, retiros e eventos educativos presenciais ou digitais, com foco em educação em saúde preventiva, autoconhecimento, motivação e bem-estar integral;
- Número ou marcador, página 6: e) a prestação de serviços de consultoria emdesign de interiores com foco no bem-estar, incluindo organização de espaços, criação de ambientes que favoreçam o autocuidado, produtividade e equilíbrio emocional, tanto em residências, como em ambientes corporativos;
- Número ou marcador, página 6: f) a criação, produção e divulgação de conteúdos multimédia, informativos e educativos, através de plataformas digitais ou físicas, com o intuito de promover estilos de vida saudáveis e inspirar transformações positivas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à sócia, Jónia Esperança da Conceição Baguandji.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no País ou em bens, desde que a sócia única assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Jónia Esperança da Conceição Baguandji, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso no presente documento, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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