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Texto do artigo · p. 16 MMC Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056506 uma sociedade denominada MMC Consulting & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 José Manuel Fernando Jossias Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340414S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente na Casa n.º 3, Q.108, R/C, Bairro de Cumbeza, Distrito Municipal da Vila de Marracuene;
Texto do artigo · p. 16 Whitiney Flórida Jossias, Solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente na Casa n.º 1, Q.108, R/C, Bairro de Cumbeza, Distrito Municipal da Vila de Marracuene.
Texto do artigo · p. 16 Urchila Denisse Oliveira Manganhela, Solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104465771J, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, aos 29 de Agosto de 2022, residente na Casa n.º 764, Q.06, R/C, Bairro de T-03, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de MMC Consulting & Services, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.º 1998, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
Texto do artigo · p. 16 deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 16 b) organização de eventos diversos, design e decorações;
Número ou marcador · p. 16 c) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de logística e procurement; e)comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de todo tipo de material informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 16 i) prestação de serviços de limpeza e de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 j) serviços de consultoria informática e assessoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 16 k) serviços de restauração, café, restaurante e bar, provedor, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 l) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 16 m) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 n) consultoria na área de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 16 o) transportes de cargas diversas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em
Texto do artigo · p. 16 espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio José Manuel Fernando Jossias Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 25.000,00 MT, pertencente à sócia Whitiney Flórida Jossias;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 25.000,00 MT pertencente à sócia Urchila Denisse Oliveira Manganhela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida as sócias segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Manuel Fernando Jossias Júnior, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora
Texto do artigo · p. 17 dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias que não queiram continuar associadas. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre as sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Conservador Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MMC Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056506 uma sociedade denominada MMC Consulting & Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: José Manuel Fernando Jossias Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340414S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente na Casa n.º 3, Q.108, R/C, Bairro de Cumbeza, Distrito Municipal da Vila de Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 16: Whitiney Flórida Jossias, Solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente na Casa n.º 1, Q.108, R/C, Bairro de Cumbeza, Distrito Municipal da Vila de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 16: Urchila Denisse Oliveira Manganhela, Solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104465771J, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, aos 29 de Agosto de 2022, residente na Casa n.º 764, Q.06, R/C, Bairro de T-03, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de MMC Consulting & Services, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.º 1998, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
  10. Texto do artigo, página 16: deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
  15. Número ou marcador, página 16: b) organização de eventos diversos, design e decorações;
  16. Número ou marcador, página 16: c) publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 16: d) serviços de logística e procurement; e)comércio de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 16: f) comércio de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 16: g) venda de todo tipo de material informático e seus consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 16: h) venda de roupas e calçados;
  21. Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços de limpeza e de recolha de resíduos sólidos;
  22. Número ou marcador, página 16: j) serviços de consultoria informática e assessoria em diversas áreas afins;
  23. Número ou marcador, página 16: k) serviços de restauração, café, restaurante e bar, provedor, hotelaria e turismo;
  24. Número ou marcador, página 16: l) serviços de catering;
  25. Número ou marcador, página 16: m) promoção imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 16: n) consultoria na área de engenharia civil;
  27. Número ou marcador, página 16: o) transportes de cargas diversas.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em
  32. Texto do artigo, página 16: espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  33. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio José Manuel Fernando Jossias Júnior;
  34. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 25.000,00 MT, pertencente à sócia Whitiney Flórida Jossias;
  35. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 25.000,00 MT pertencente à sócia Urchila Denisse Oliveira Manganhela.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 16: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida as sócias segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Manuel Fernando Jossias Júnior, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora
  48. Texto do artigo, página 17: dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias que não queiram continuar associadas. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Fundo de reserva legal)
  62. Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre as sócias.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Liquidação e dos herdeiros)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  73. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Conservador Ilegível.
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