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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063893, foi constituída urna sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação P C Comércio Internacional & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Tsalala, Parcela 712, Talhão 1018, Distrito da Matola, Província de Maputo,
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem corno escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral com importador e exportador;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho e a grosso de vários produtos, (ferragens, tintas e entre outros);
- Número ou marcador, página 21: c) comércio de produtos consumíveis e inconsumíveis;
- Número ou marcador, página 21: d) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de material de construção, escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 21: g) serviços de design, gráfico, branding e conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 21: h) apoio administrativo e gestão de processos empresariais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente a único sócio Paulo Cruz.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio única, bastando a sua assinatura para Paulo Cruz, obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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