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Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063893, foi constituída urna sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação P C Comércio Internacional & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Tsalala, Parcela 712, Talhão 1018, Distrito da Matola, Província de Maputo,
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem corno escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral com importador e exportador;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a retalho e a grosso de vários produtos, (ferragens, tintas e entre outros);
Número ou marcador · p. 21 c) comércio de produtos consumíveis e inconsumíveis;
Número ou marcador · p. 21 d) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de material de construção, escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 21 g) serviços de design, gráfico, branding e conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 21 h) apoio administrativo e gestão de processos empresariais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente a único sócio Paulo Cruz.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio única, bastando a sua assinatura para Paulo Cruz, obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063893, foi constituída urna sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação P C Comércio Internacional & Serviços – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Tsalala, Parcela 712, Talhão 1018, Distrito da Matola, Província de Maputo,
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem corno escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral com importador e exportador;
  15. Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho e a grosso de vários produtos, (ferragens, tintas e entre outros);
  16. Número ou marcador, página 21: c) comércio de produtos consumíveis e inconsumíveis;
  17. Número ou marcador, página 21: d) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade;
  18. Número ou marcador, página 21: e) venda de material de construção, escolar e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços em várias áreas;
  20. Número ou marcador, página 21: g) serviços de design, gráfico, branding e conteúdos digitais;
  21. Número ou marcador, página 21: h) apoio administrativo e gestão de processos empresariais.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente a único sócio Paulo Cruz.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio única, bastando a sua assinatura para Paulo Cruz, obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de um único administrador;
  32. Número ou marcador, página 21: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 21: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 21: Matola, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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