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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Yau Ming Development, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105007369, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Yau Ming Development, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Yau Ming Development, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade anónima, e tem a sua sede na Rua Condomínio Vila Sol, Bairro do Triunfo, n.º 94, Distrito de Kapfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 30: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 30: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 30: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 30: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 30: j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 30: k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Durante a vigências de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jianhui Chen, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 24 de Julho de 2023. – O Conservador, Ilegível.
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