III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2026

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Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cabassa Safaris Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Cabassa Safaris Mocambique, Limitada, com o capital social de 20.000.00MT e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588475, os sócios deliberaram a cedência de duas quotas na totalidade no valor total de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que os sócios Levy Filiano Muthemba e Are Steinsvag, possuíam no capital social da
Texto do artigo · p. 9 referida sociedade e que cederam ao senhor Gerhadus Johannes Van Zyl, no valor de 10.000.00MT, e a transformação da sociedade, Cabassa Safaris Mocambique, Limitada para a Cabassa Safaris Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando este a ser o sócio único, e aumento do objecto social e em consequência, alteram se o artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cabassa Safaris Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 .........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 • ………. • ……….. • Consultoria
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CAFEMA, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105064007, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adota a denominação CAFEMA, Limitada, sendo designada Casa de Ferramentas e Maquinas e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) produção, venda e manutenção de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques respectivos pneus e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 c) produção, venda e manutenção de veículos e equipamentos de navegação marítima, ferroviários e rodoviários;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer e comercialização de veículos e equipamentos de navegação marítima, ferroviários e rodoviários; e)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 f) agentes do comércio por grosso de minerais, produtos químicos para a indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 9 g) agentes por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; h ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancárias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063470, uma sociedade denominada Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Célio António Cumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe e residente no Bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600550045S, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Navalha Rui Jó Navalha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101526240S, emitidos a 2 Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade por quotas, limitada, abreviadamente designada CN Sociedade de Advogados, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, Bairro Central n.° 913 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) a prática de exercício de advocacia;
Número ou marcador · p. 10 b) arbitragem e mediação de conflitos;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão de assuntos jurídicos;
Número ou marcador · p. 10 d) consultoria jurídica, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas no valor nominal de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 10 ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Sérgio Júlio Mangue;
Número ou marcador · p. 10 b) Navalha Rui Jó Navalha;
Número ou marcador · p. 10 c) Leonardo Da Silva Amândio Cossa;
Número ou marcador · p. 10 d) Célio António Cumba;
Número ou marcador · p. 10 e) Jéssica David Nhassengo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de treze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, os sócios da sociedade ConcretoSociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada, situada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número 458, R/C, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100004216, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um: Deliberar e aprovar a doação por cedência das quotas detidas pelo sócios Catiza Abdul Razaque e Mohamed Rafic à favor das senhoras Saima Mohomed Rafic, Assma Mohomed Rafic e Sumeya Mohamed Rafic com reserva de usufruto vitalício à favor dos cedentes;
Texto do artigo · p. 10 Ponto dois: Alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em decorrência das deliberações suprarreferidas e no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração dos artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, bem como à unificação das quotas doadas aos novos sócios, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Concreto – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe número 687 (endereço do Hotel Términus).
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode por deliberação abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e corresponde a soma de três quotas conforme abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e sei mil, seiscentos e sessenta e sete meticais (666.667,00MT), correspondente a trinta e três virgula trinta e quatro porcento (33,34%), do capital social pertencente à sócia Saima Mohomed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor dos senhores Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais (666.666,00MT), correspondentes a trinta e três virgula trinta e dois porcento (33,32%), do capital social pertencente à sócia Assma Mohomed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor de Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e sei mil, seiscentos e sessenta e sete meticais (666.667,00MT), correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro porcento (33,34%),do capital social pertencente à sócia Sumeya Mohamed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor de Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O senhor Mohamed Rafic e a senhora Catiza Abdul Razaque, detém do usufruto das quotas acima identificadas, de forma simultânea e sucessiva, a extinguir, no todo após a morte do último usufrutuário.
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida de forma vitalícia pelos senhores Mohamed Rafic e pela senhora Catiza Abdul Razaque, em virtude de os mesmos deterem o usufruto vitalício das quotas da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes em direito permitidos, inclusive os poderes especiais necessários à prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, de
Texto do artigo · p. 11 forma isolada e independente, podendo estes designar um ou mais mandatários, inclusive estranhos à sociedade, delegando total ou parcialmente seus poderes, sem necessidade de convocação de assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os mandatários designados pelos administradores não poderão obrigar a sociedade nem realizar, em seu nome, operações alheias ao objecto social, tampouco conceder garantias financeiras ou abonatórias a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os mandatários designados pelos administradores poderão contratar advogados e outorgar procurações forenses, exclusivamente para a defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado, mantém-se. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, Maputo, .......de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Correia Cacho e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Adenda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por ter inexato no Boletim da República n.º, III Série, Número 112, de 10 de junho de 2024, onde lê-se Correia & Cacho, Limitado, deve se ler Correia Cacho e Associados, Limitada, e onde lê-se adila Jenabi Momade Amino, deve ler-se Adila Jenabi Momade Amino Rufino.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gladdy Bays Private, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Emmanuel António Armindo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060104370843P, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente em Chimoio e Ronald Bayayi, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte número BE683261, emitido na República do Zimbabwe, a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gladdy Bays Private, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Gladdy Bays Private, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comercialização e importação de acessórios de viaturas; prestação de serviços na área mineira; comercialização de máquinas agrícolas e de mineração; rent car; venda de roupa; agência de consultoria para investidores; exploração e processamento de minerais; venda de equipamentos para mineração; venda de equipamentos agrícolas; agência de emprego profissional; formação profissional; prestação de serviços; consultoria; fornecimento de água potável e protecção de animais selvagens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 95.000.00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronald Bayayi e outra de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel António Armindo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Zacarias Taedza Joaquim Campira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador. Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 10 de Novembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Guliche Serviços e Comercio, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063459, uma sociedade denominada Guliche Serviços e Comercio, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Afonso Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101780861A, emitido em Maputo a 21 de Março de 2025, residente na Avenida. FPLM, quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Celsa Manuela Francisco Guiliche Matusse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101780863N, emitido em Maputo a 14 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida FPLM, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Guliche Serviços e Comercio, Limitada e tem a sua sede no Bairro das Mohotas, Avenida Julius Nyerere n.º 6, Cidade de Maputo, por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Serviços de agente de comércio e
Texto do artigo · p. 12 intermediação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Matusse, correspondente à cinquenta por cento (do capital social subscrito) e uma outra no mesmo valor, pertecente à sócia Celsa M. Francisco Guiliche Matusse, correspondente aos restantes cinquenta por cento (do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos dois sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia, Celsa Manuela Francisco Guiliche, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora, terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em beneficio dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios,
Texto do artigo · p. 12 dissolve-se porem nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101964531, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hasnatur Rahman Hanif, solteiro, natural de Dhaka, Bangladesh, de nacionalidade bangladesa, portador de Passaporte número EL0212508, emitido na República Popular de Bangladesh, a 2 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Distrito de Malema, Localidade de Malema, Bairro de Mutivase-A, Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Malema, Localidade de Malema, Bairro de Mutivase-A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de peixes, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de combustível, óleos, lubrificantes e veículos a motor;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio de computadores, e q u i p a m e n t o p e r i f é r i c o , equipamento de telecomunicações e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio de tapetes, carpetes, cortinados de revestimento para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio de material de higiene;
Número ou marcador · p. 13 h) comércio de produtos novos, artigos de segunda mão;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Hasnatur Rahman Hanif.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hasnatur Rahman Hanif, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 8 Janeiro de 2026. – O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 13 Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101014819, uma sociedade denominada Hiporural – Sociedade
Texto do artigo · p. 13 Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, no Bairro de Massenger, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agro-pecuária, fauna e bravia, conservação ambiental e os recursos naturais, agricultura e silvicultura, importação exportação de produtos agrícolas, maquinarias industriais, prestação de diversos serviços n.e, e outras actividades conexas estatuídas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a (1) uma única quota, pertencente ao único sócio William Ramiro Prado Melendez, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida pelo administrador William Ramiro Prado Melendez, administrador executivo, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Codigo Comercial vigente na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 13 Lichinga, 12 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IMI Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da IMI Moçambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100384124, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 13 foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, T2, 7.º Andar, Cidade de Maputo, para Prestige Hub, Bairro da Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 135, Maputo, Moçambique. Por conseguinte, foi parcialmente alterado o artigo segundo dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é no Prestige Hub, Bairro da Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 135, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…). Três) (…). Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, Maputo, 15 de Janeiro de 2026 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kang Yuan, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105064354, a entidade legal supra, constituída entre Rong Chen, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Balane - dois, na Cidade de Inhambane, portador do DIRE número 08CN00023026F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 121639513 e Hong Chen, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Balane - dois, na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte número EB 1071950, emitido pelas Autoridades Chinesas, a onze de Setembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186080645, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Kang Yuan, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na EN.5, no Cruzamento de Lindela, no Distrito de Jangamo e na Província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades de importação, exportação e distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano, devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a sorna de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rong Chen;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hong Chen.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rong Chen, que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 14 A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência dele, poderá nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Inhambane, Catorze de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LACES, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105064002, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação LACES, Limitada sendo designada de Laboratório de Analises e Certificação de Sementes e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prover serviços de analise laboratorial e de certificação de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 14 b) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento de análise laboratorial;
Número ou marcador · p. 14 c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 d) fiscalização de processos de produção de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 14 e) produção e comercio por grosso de animais vivos, de peles e couro;
Número ou marcador · p. 14 f) produção, comercio por grosso de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 14 g) produção, comercio por grosso de flores, plantas e frutos;
Número ou marcador · p. 14 h) produção, comercio por grosso de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 14 i) formação, treinamento e alocação de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta e três cinquenta e sete e do livro de notas número dez da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Paulo Ferreira Muzimo Chuva, conservador e técnico superior, em pleno exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Samuel Sebastião Lucas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira portador de Bilhete de Identidade número 060101470954J, emitido aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro vinte e cinco de Setembro, Cidade,
Texto do artigo · p. 15 Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedica-se à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) prosperarão, pesquisa exploração e processamento minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de recursos minerais, ouro, prata e platina;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer e venda de equipamento mineiros;
Número ou marcador · p. 15 d) transformação industrial de rochas ornamentais, granito e minerais associado ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalina e outros minérios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings "joint ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Samuel Sebastião Lucas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Samuel Sebastião
Texto do artigo · p. 15 Lucas que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sub mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registo Notariado de Manica, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MMC Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056506 uma sociedade denominada MMC Consulting & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 José Manuel Fernando Jossias Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340414S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente na Casa n.º 3, Q.108, R/C, Bairro de Cumbeza, Distrito Municipal da Vila de Marracuene;
Texto do artigo · p. 16 Whitiney Flórida Jossias, Solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente na Casa n.º 1, Q.108, R/C, Bairro de Cumbeza, Distrito Municipal da Vila de Marracuene.
Texto do artigo · p. 16 Urchila Denisse Oliveira Manganhela, Solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104465771J, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, aos 29 de Agosto de 2022, residente na Casa n.º 764, Q.06, R/C, Bairro de T-03, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de MMC Consulting & Services, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.º 1998, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
Texto do artigo · p. 16 deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 16 b) organização de eventos diversos, design e decorações;
Número ou marcador · p. 16 c) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de logística e procurement; e)comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de todo tipo de material informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 16 i) prestação de serviços de limpeza e de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 j) serviços de consultoria informática e assessoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 16 k) serviços de restauração, café, restaurante e bar, provedor, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 l) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 16 m) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 n) consultoria na área de engenharia civil;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  2. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 9: Cabassa Safaris Mocambique, Limitada
  4. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Cabassa Safaris Mocambique, Limitada, com o capital social de 20.000.00MT e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588475, os sócios deliberaram a cedência de duas quotas na totalidade no valor total de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que os sócios Levy Filiano Muthemba e Are Steinsvag, possuíam no capital social da
  5. Texto do artigo, página 9: referida sociedade e que cederam ao senhor Gerhadus Johannes Van Zyl, no valor de 10.000.00MT, e a transformação da sociedade, Cabassa Safaris Mocambique, Limitada para a Cabassa Safaris Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando este a ser o sócio único, e aumento do objecto social e em consequência, alteram se o artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte redação:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cabassa Safaris Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 9: .........................................................
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: • ………. • ……….. • Consultoria
  13. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  15. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 9: CAFEMA, Limitada
  17. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105064007, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adota a denominação CAFEMA, Limitada, sendo designada Casa de Ferramentas e Maquinas e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 9: a) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, óleos minerais e lubrificantes;
  30. Número ou marcador, página 9: b) produção, venda e manutenção de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques respectivos pneus e acessórios;
  31. Número ou marcador, página 9: c) produção, venda e manutenção de veículos e equipamentos de navegação marítima, ferroviários e rodoviários;
  32. Número ou marcador, página 9: d) aluguer e comercialização de veículos e equipamentos de navegação marítima, ferroviários e rodoviários; e)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  33. Número ou marcador, página 9: f) agentes do comércio por grosso de minerais, produtos químicos para a indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  34. Número ou marcador, página 9: g) agentes por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; h ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 10: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 10: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancárias a título de realização de capital social.
  66. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  67. Texto do artigo, página 10: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 10: Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
  69. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063470, uma sociedade denominada Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  71. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Célio António Cumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe e residente no Bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600550045S, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
  72. Texto do artigo, página 10: Segundo: Navalha Rui Jó Navalha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101526240S, emitidos a 2 Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade por quotas, limitada, abreviadamente designada CN Sociedade de Advogados, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, Bairro Central n.° 913 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 10: a) a prática de exercício de advocacia;
  80. Número ou marcador, página 10: b) arbitragem e mediação de conflitos;
  81. Número ou marcador, página 10: c) gestão de assuntos jurídicos;
  82. Número ou marcador, página 10: d) consultoria jurídica, fiscal e administrativa.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas no valor nominal de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
  86. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  90. Texto do artigo, página 10: ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Sérgio Júlio Mangue;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Navalha Rui Jó Navalha;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Leonardo Da Silva Amândio Cossa;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Célio António Cumba;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Jéssica David Nhassengo.
  97. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de treze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas oito horas, os sócios da sociedade ConcretoSociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada, situada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número 458, R/C, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100004216, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, deliberaram sobre os seguintes pontos de agenda:
  100. Texto do artigo, página 10: Ponto um: Deliberar e aprovar a doação por cedência das quotas detidas pelo sócios Catiza Abdul Razaque e Mohamed Rafic à favor das senhoras Saima Mohomed Rafic, Assma Mohomed Rafic e Sumeya Mohamed Rafic com reserva de usufruto vitalício à favor dos cedentes;
  101. Texto do artigo, página 10: Ponto dois: Alteração do endereço da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 10: Em decorrência das deliberações suprarreferidas e no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração dos artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, bem como à unificação das quotas doadas aos novos sócios, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Concreto – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe número 687 (endereço do Hotel Términus).
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode por deliberação abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e corresponde a soma de três quotas conforme abaixo descritas:
  111. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e sei mil, seiscentos e sessenta e sete meticais (666.667,00MT), correspondente a trinta e três virgula trinta e quatro porcento (33,34%), do capital social pertencente à sócia Saima Mohomed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor dos senhores Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque;
  112. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais (666.666,00MT), correspondentes a trinta e três virgula trinta e dois porcento (33,32%), do capital social pertencente à sócia Assma Mohomed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor de Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque;
  113. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de seiscentos e sessenta e sei mil, seiscentos e sessenta e sete meticais (666.667,00MT), correspondentes a trinta e três virgula trinta e quatro porcento (33,34%),do capital social pertencente à sócia Sumeya Mohamed Rafic com reserva de usufruto vitalícia a favor de Mohamed Rafic e de Catiza Abdul Razaque.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) O senhor Mohamed Rafic e a senhora Catiza Abdul Razaque, detém do usufruto das quotas acima identificadas, de forma simultânea e sucessiva, a extinguir, no todo após a morte do último usufrutuário.
  115. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida de forma vitalícia pelos senhores Mohamed Rafic e pela senhora Catiza Abdul Razaque, em virtude de os mesmos deterem o usufruto vitalício das quotas da sociedade, com dispensa de caução.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes em direito permitidos, inclusive os poderes especiais necessários à prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, de
  121. Texto do artigo, página 11: forma isolada e independente, podendo estes designar um ou mais mandatários, inclusive estranhos à sociedade, delegando total ou parcialmente seus poderes, sem necessidade de convocação de assembleia geral de sócios.
  122. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os mandatários designados pelos administradores não poderão obrigar a sociedade nem realizar, em seu nome, operações alheias ao objecto social, tampouco conceder garantias financeiras ou abonatórias a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
  123. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os mandatários designados pelos administradores poderão contratar advogados e outorgar procurações forenses, exclusivamente para a defesa dos interesses da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado, mantém-se. Conservatória do Registo de Entidades
  125. Texto do artigo, página 11: Legais, Maputo, .......de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 11: Correia Cacho e Associados, Limitada
  127. Texto do artigo, página 11: Adenda
  128. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por ter inexato no Boletim da República n.º, III Série, Número 112, de 10 de junho de 2024, onde lê-se Correia & Cacho, Limitado, deve se ler Correia Cacho e Associados, Limitada, e onde lê-se adila Jenabi Momade Amino, deve ler-se Adila Jenabi Momade Amino Rufino.
  129. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 11: Gladdy Bays Private, Limitada
  131. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2002, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial vigente, foi celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Emmanuel António Armindo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060104370843P, emitido a quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, e residente em Chimoio e Ronald Bayayi, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte número BE683261, emitido na República do Zimbabwe, a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  132. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gladdy Bays Private, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gladdy Bays Private, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 2, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comercialização e importação de acessórios de viaturas; prestação de serviços na área mineira; comercialização de máquinas agrícolas e de mineração; rent car; venda de roupa; agência de consultoria para investidores; exploração e processamento de minerais; venda de equipamentos para mineração; venda de equipamentos agrícolas; agência de emprego profissional; formação profissional; prestação de serviços; consultoria; fornecimento de água potável e protecção de animais selvagens.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 95.000.00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronald Bayayi e outra de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel António Armindo.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Zacarias Taedza Joaquim Campira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador. Está conforme.
  146. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 10 de Novembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 12: Guliche Serviços e Comercio, Limitada
  148. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063459, uma sociedade denominada Guliche Serviços e Comercio, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Afonso Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101780861A, emitido em Maputo a 21 de Março de 2025, residente na Avenida. FPLM, quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade de Maputo; e
  150. Texto do artigo, página 12: Celsa Manuela Francisco Guiliche Matusse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101780863N, emitido em Maputo a 14 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida FPLM, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Guliche Serviços e Comercio, Limitada e tem a sua sede no Bairro das Mohotas, Avenida Julius Nyerere n.º 6, Cidade de Maputo, por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 12: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Serviços de agente de comércio e
  160. Texto do artigo, página 12: intermediação.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Matusse, correspondente à cinquenta por cento (do capital social subscrito) e uma outra no mesmo valor, pertecente à sócia Celsa M. Francisco Guiliche Matusse, correspondente aos restantes cinquenta por cento (do capital social subscrito).
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos dois sócios que gozam do direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  169. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia, Celsa Manuela Francisco Guiliche, que desde já é nomeada administradora.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora, terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em beneficio dele.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  183. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios,
  187. Texto do artigo, página 12: dissolve-se porem nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101964531, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hasnatur Rahman Hanif, solteiro, natural de Dhaka, Bangladesh, de nacionalidade bangladesa, portador de Passaporte número EL0212508, emitido na República Popular de Bangladesh, a 2 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Distrito de Malema, Localidade de Malema, Bairro de Mutivase-A, Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Malema, Localidade de Malema, Bairro de Mutivase-A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 12: a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  202. Número ou marcador, página 12: b) comércio de peixes, crustáceos e moluscos;
  203. Número ou marcador, página 12: c) comércio de combustível, óleos, lubrificantes e veículos a motor;
  204. Número ou marcador, página 12: d) comércio de computadores, e q u i p a m e n t o p e r i f é r i c o , equipamento de telecomunicações e programas informáticos;
  205. Número ou marcador, página 13: e) comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
  206. Número ou marcador, página 13: f) comércio de tapetes, carpetes, cortinados de revestimento para paredes e pavimentos;
  207. Número ou marcador, página 13: g) comércio de material de higiene;
  208. Número ou marcador, página 13: h) comércio de produtos novos, artigos de segunda mão;
  209. Número ou marcador, página 13: i) comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  212. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Hasnatur Rahman Hanif.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hasnatur Rahman Hanif, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  220. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  221. Texto do artigo, página 13: Nampula, 8 Janeiro de 2026. – O Conservador, Leonardo Armando.
  222. Texto do artigo, página 13: Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101014819, uma sociedade denominada Hiporural – Sociedade
  224. Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  227. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, no Bairro de Massenger, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  230. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agro-pecuária, fauna e bravia, conservação ambiental e os recursos naturais, agricultura e silvicultura, importação exportação de produtos agrícolas, maquinarias industriais, prestação de diversos serviços n.e, e outras actividades conexas estatuídas por lei.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a (1) uma única quota, pertencente ao único sócio William Ramiro Prado Melendez, equivalente a cem por cento do capital.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida pelo administrador William Ramiro Prado Melendez, administrador executivo, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensados de prestar caução.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  239. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Codigo Comercial vigente na Republica de Mocambique.
  240. Texto do artigo, página 13: Lichinga, 12 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 13: IMI Moçambique, S.A.
  242. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da IMI Moçambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100384124, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais),
  243. Texto do artigo, página 13: foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, T2, 7.º Andar, Cidade de Maputo, para Prestige Hub, Bairro da Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 135, Maputo, Moçambique. Por conseguinte, foi parcialmente alterado o artigo segundo dos estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no Prestige Hub, Bairro da Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 135, Maputo, Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) (…). Três) (…). Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  248. Texto do artigo, página 13: Legais, Maputo, 15 de Janeiro de 2026 – O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Kang Yuan, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105064354, a entidade legal supra, constituída entre Rong Chen, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Balane - dois, na Cidade de Inhambane, portador do DIRE número 08CN00023026F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 121639513 e Hong Chen, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Balane - dois, na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte número EB 1071950, emitido pelas Autoridades Chinesas, a onze de Setembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186080645, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Kang Yuan, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na EN.5, no Cruzamento de Lindela, no Distrito de Jangamo e na Província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data do seu registo.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades de importação, exportação e distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano, devidamente autorizada pela entidade competente.
  258. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a sorna de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rong Chen;
  263. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hong Chen.
  264. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  267. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rong Chen, que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  269. Número ou marcador, página 14: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 14: (Conta bancária)
  272. Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência dele, poderá nomear um procurador caso seja necessário.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 14: Em tudos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  277. Texto do artigo, página 14: Inhambane, Catorze de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: LACES, Limitada
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105064002, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação LACES, Limitada sendo designada de Laboratório de Analises e Certificação de Sementes e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 14: a) prover serviços de analise laboratorial e de certificação de sementes e mudas;
  292. Número ou marcador, página 14: b) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento de análise laboratorial;
  293. Número ou marcador, página 14: c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento hospitalar;
  294. Número ou marcador, página 14: d) fiscalização de processos de produção de sementes e mudas;
  295. Número ou marcador, página 14: e) produção e comercio por grosso de animais vivos, de peles e couro;
  296. Número ou marcador, página 14: f) produção, comercio por grosso de sementes e mudas;
  297. Número ou marcador, página 14: g) produção, comercio por grosso de flores, plantas e frutos;
  298. Número ou marcador, página 14: h) produção, comercio por grosso de cereais e leguminosas;
  299. Número ou marcador, página 14: i) formação, treinamento e alocação de mão-de-obra.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  324. Número ou marcador, página 15: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  325. Número ou marcador, página 15: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
  331. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  332. Texto do artigo, página 15: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 15: Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cinquenta e três cinquenta e sete e do livro de notas número dez da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Paulo Ferreira Muzimo Chuva, conservador e técnico superior, em pleno exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Samuel Sebastião Lucas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira portador de Bilhete de Identidade número 060101470954J, emitido aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro vinte e cinco de Setembro, Cidade,
  335. Texto do artigo, página 15: Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedica-se à a prestação de serviços de:
  343. Número ou marcador, página 15: a) prosperarão, pesquisa exploração e processamento minerais;
  344. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de recursos minerais, ouro, prata e platina;
  345. Número ou marcador, página 15: c) aluguer e venda de equipamento mineiros;
  346. Número ou marcador, página 15: d) transformação industrial de rochas ornamentais, granito e minerais associado ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalina e outros minérios.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings "joint ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral obtidas as necessárias autorizações.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 15: O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Samuel Sebastião Lucas.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Samuel Sebastião
  355. Texto do artigo, página 15: Lucas que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-lo a todo o tempo.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sub mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registo Notariado de Manica, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 16: MMC Consulting & Services, Limitada
  376. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056506 uma sociedade denominada MMC Consulting & Services, Limitada, entre:
  377. Texto do artigo, página 16: José Manuel Fernando Jossias Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340414S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente na Casa n.º 3, Q.108, R/C, Bairro de Cumbeza, Distrito Municipal da Vila de Marracuene;
  378. Texto do artigo, página 16: Whitiney Flórida Jossias, Solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340417N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente na Casa n.º 1, Q.108, R/C, Bairro de Cumbeza, Distrito Municipal da Vila de Marracuene.
  379. Texto do artigo, página 16: Urchila Denisse Oliveira Manganhela, Solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104465771J, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo, aos 29 de Agosto de 2022, residente na Casa n.º 764, Q.06, R/C, Bairro de T-03, Distrito Municipal da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de MMC Consulting & Services, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.º 1998, 1.º Andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples
  384. Texto do artigo, página 16: deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  388. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins;
  389. Número ou marcador, página 16: b) organização de eventos diversos, design e decorações;
  390. Número ou marcador, página 16: c) publicidade e marketing;
  391. Número ou marcador, página 16: d) serviços de logística e procurement; e)comércio de máquinas e equipamentos;
  392. Número ou marcador, página 16: f) comércio de produtos alimentares;
  393. Número ou marcador, página 16: g) venda de todo tipo de material informático e seus consumíveis;
  394. Número ou marcador, página 16: h) venda de roupas e calçados;
  395. Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços de limpeza e de recolha de resíduos sólidos;
  396. Número ou marcador, página 16: j) serviços de consultoria informática e assessoria em diversas áreas afins;
  397. Número ou marcador, página 16: k) serviços de restauração, café, restaurante e bar, provedor, hotelaria e turismo;
  398. Número ou marcador, página 16: l) serviços de catering;
  399. Número ou marcador, página 16: m) promoção imobiliária;
  400. Número ou marcador, página 16: n) consultoria na área de engenharia civil;
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