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- Texto do artigo, página 9: CAFEMA, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105064007, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adota a denominação CAFEMA, Limitada, sendo designada Casa de Ferramentas e Maquinas e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, óleos minerais e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: b) produção, venda e manutenção de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques respectivos pneus e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: c) produção, venda e manutenção de veículos e equipamentos de navegação marítima, ferroviários e rodoviários;
- Número ou marcador, página 9: d) aluguer e comercialização de veículos e equipamentos de navegação marítima, ferroviários e rodoviários; e)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: f) agentes do comércio por grosso de minerais, produtos químicos para a indústria, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 9: g) agentes por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; h ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancárias a título de realização de capital social.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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