Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Yoshi Sushi, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048582, uma sociedade denominada Yoshi Sushi, Limitada
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Zeinab Abdallah, maior de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Rua das Laranjeiras, Bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, titular de DIRE n.º 11LB00019603B, emitido a 6 de Junho de 2023, válido até 5 de Junho de 2028.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Amani Jamal Abdallah, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Rua Cândido Major Caetano, n.º 2420, R/C, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota. titular de Bilhete de Identidade n.º 110100024262J, emitido na Cidade de Maputo a 23 de Abril de 2025, válido até 22 de Abril de 2030.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí entre si uma sociedade por quotas, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como denominação Yoshi Sushi, Limitada, com sede na Avenida Para o Palmar, n.º 108, Andar R/C, Loja 9, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade por quotas tem por objecto social a exploração no ramo de:
Número ou marcador · p. 31 a) restauração de pratos diversos especialmente sushi;
Número ou marcador · p. 31 b) delivery e take away;
Número ou marcador · p. 31 c) restauração de bebidas do tipo sumo e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (cem mil meticais), dividido em 2 duas quotas pelas sócias Zeinab Abdallah com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a Amani 50% do capital social, e à sócia Amani Jamal Abdallah com o valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, está a cargo da sócia Zeinab Abdallah como gerente ou procuradora especialmente constituída pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Zeinab Abdallah, ou, pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Yoshi Sushi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048582, uma sociedade denominada Yoshi Sushi, Limitada
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Zeinab Abdallah, maior de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Rua das Laranjeiras, Bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, titular de DIRE n.º 11LB00019603B, emitido a 6 de Junho de 2023, válido até 5 de Junho de 2028.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Amani Jamal Abdallah, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Rua Cândido Major Caetano, n.º 2420, R/C, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota. titular de Bilhete de Identidade n.º 110100024262J, emitido na Cidade de Maputo a 23 de Abril de 2025, válido até 22 de Abril de 2030.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí entre si uma sociedade por quotas, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como denominação Yoshi Sushi, Limitada, com sede na Avenida Para o Palmar, n.º 108, Andar R/C, Loja 9, Cidade de Maputo
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade por quotas tem por objecto social a exploração no ramo de:
  16. Número ou marcador, página 31: a) restauração de pratos diversos especialmente sushi;
  17. Número ou marcador, página 31: b) delivery e take away;
  18. Número ou marcador, página 31: c) restauração de bebidas do tipo sumo e refrigerantes.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 32: (cem mil meticais), dividido em 2 duas quotas pelas sócias Zeinab Abdallah com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a Amani 50% do capital social, e à sócia Amani Jamal Abdallah com o valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, está a cargo da sócia Zeinab Abdallah como gerente ou procuradora especialmente constituída pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Zeinab Abdallah, ou, pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.