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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Yoshi Sushi, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048582, uma sociedade denominada Yoshi Sushi, Limitada
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Zeinab Abdallah, maior de nacionalidade libanesa, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Rua das Laranjeiras, Bairro Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, titular de DIRE n.º 11LB00019603B, emitido a 6 de Junho de 2023, válido até 5 de Junho de 2028.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Amani Jamal Abdallah, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na Cidade de Maputo, Rua Cândido Major Caetano, n.º 2420, R/C, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota. titular de Bilhete de Identidade n.º 110100024262J, emitido na Cidade de Maputo a 23 de Abril de 2025, válido até 22 de Abril de 2030.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí entre si uma sociedade por quotas, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como denominação Yoshi Sushi, Limitada, com sede na Avenida Para o Palmar, n.º 108, Andar R/C, Loja 9, Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade por quotas tem por objecto social a exploração no ramo de:
- Número ou marcador, página 31: a) restauração de pratos diversos especialmente sushi;
- Número ou marcador, página 31: b) delivery e take away;
- Número ou marcador, página 31: c) restauração de bebidas do tipo sumo e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (cem mil meticais), dividido em 2 duas quotas pelas sócias Zeinab Abdallah com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a Amani 50% do capital social, e à sócia Amani Jamal Abdallah com o valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, está a cargo da sócia Zeinab Abdallah como gerente ou procuradora especialmente constituída pela gerência, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Zeinab Abdallah, ou, pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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