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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Paul Scale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105014864, a sociedade Paul Scale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Paul Scale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui – se por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) reparação e montagem de básculas;
- Número ou marcador, página 21: b) reparação e manutenção de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 21: c) reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) bate-chapa e pintura de viatura;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de acessórios de máquinas, viaturas e equipamentos industrial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Paulo Alexandre Pires Gonçalves, casado com Eugénia Longmane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 05010085932J, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente Tete, Bairro Chingodzi, titular do NUIT 103253901.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Paulo Alexandre Pires Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Junior.
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