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Texto do artigo · p. 12 Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101964531, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hasnatur Rahman Hanif, solteiro, natural de Dhaka, Bangladesh, de nacionalidade bangladesa, portador de Passaporte número EL0212508, emitido na República Popular de Bangladesh, a 2 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Distrito de Malema, Localidade de Malema, Bairro de Mutivase-A, Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Malema, Localidade de Malema, Bairro de Mutivase-A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de peixes, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de combustível, óleos, lubrificantes e veículos a motor;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio de computadores, e q u i p a m e n t o p e r i f é r i c o , equipamento de telecomunicações e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio de tapetes, carpetes, cortinados de revestimento para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio de material de higiene;
Número ou marcador · p. 13 h) comércio de produtos novos, artigos de segunda mão;
Número ou marcador · p. 13 i) comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Hasnatur Rahman Hanif.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hasnatur Rahman Hanif, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 8 Janeiro de 2026. – O Conservador, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101964531, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hasnatur Rahman Hanif, solteiro, natural de Dhaka, Bangladesh, de nacionalidade bangladesa, portador de Passaporte número EL0212508, emitido na República Popular de Bangladesh, a 2 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Nampula, Distrito de Malema, Localidade de Malema, Bairro de Mutivase-A, Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Malema, Localidade de Malema, Bairro de Mutivase-A, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 12: b) comércio de peixes, crustáceos e moluscos;
  15. Número ou marcador, página 12: c) comércio de combustível, óleos, lubrificantes e veículos a motor;
  16. Número ou marcador, página 12: d) comércio de computadores, e q u i p a m e n t o p e r i f é r i c o , equipamento de telecomunicações e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 13: e) comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
  18. Número ou marcador, página 13: f) comércio de tapetes, carpetes, cortinados de revestimento para paredes e pavimentos;
  19. Número ou marcador, página 13: g) comércio de material de higiene;
  20. Número ou marcador, página 13: h) comércio de produtos novos, artigos de segunda mão;
  21. Número ou marcador, página 13: i) comércio de flores, plantas, sementes e fertilizantes.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio senhor Hasnatur Rahman Hanif.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hasnatur Rahman Hanif, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  33. Texto do artigo, página 13: Nampula, 8 Janeiro de 2026. – O Conservador, Leonardo Armando.
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