III SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 12/2026
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- Número ou marcador, página 16: o) transportes de cargas diversas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em
- Texto do artigo, página 16: espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio José Manuel Fernando Jossias Júnior;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 25.000,00 MT, pertencente à sócia Whitiney Flórida Jossias;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 25.000,00 MT pertencente à sócia Urchila Denisse Oliveira Manganhela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida as sócias segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Manuel Fernando Jossias Júnior, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora
- Texto do artigo, página 17: dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias que não queiram continuar associadas. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre as sócias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Conservador Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozestate, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mozestate, Limitada, com o capital social de 198.173.400,00 MT (cento e noventa e oito milhões, cento e setenta e três mil e quatrocentos meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231844, deliberou sobre a fusão da Mozestate, Lda (sociedade incorporante) com a sociedade Renco Mozambique, Lda (sociedade incorporada).
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da referida deliberação, a sociedade Mozestate, Lda passa a ter novos estatutos, com a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mozestate, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: Quatro)A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício da actividade imobiliária, concretamente a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários na área de hotelaria e turismo, venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Tem ainda como objecto, a intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários, administração de imóveis próprios ou alheios, construção e reparação de imóveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, incluindo projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, podendo praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 198.173.400,00MT (cento e noventa e oito
- Texto do artigo, página 18: milhões, cento e setenta e três mil e quatrocentos meticais) dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota, no valor nominal de 196.449.505,25MT (cento e noventa e seis, quatrocentos e quarenta e nove, quinhentos e cinco meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 99,13% do capital social, pertencente ao sócio Renco Valore, SRL;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota, no valor nominal de 1.723.894,75MT (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro Meticais e setenta e cinco centavos), correspondente a 0,87% do capital social, pertencente ao sócio Renco Group S.p.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co - titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 18: Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimento e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O suprimento bem como as prestações suplementares, só poderão ser efectuados nos termos definidos no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, ou em caso de impossibilidade, serão os referidos direitos e deveres sociais nos termos definidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e da administração é de 3 (três), podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Findo o prazo do mandato, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até serem designados novos membros pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou da administração não entrar no exercício de
- Texto do artigo, página 18: funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislacao comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 18: a) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral; b)verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
- Número ou marcador, página 18: c) assinar as actas da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) conferir posse ao secretário (a), aos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
- Número ou marcador, página 18: e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 18: a) aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: c) emissão de obrigações; d)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: f) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: g) alteração dos poderes e limites da administração;
- Número ou marcador, página 18: h) qualquer alteração aos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 19: k) amortização de quota;
- Número ou marcador, página 19: l) decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões, deliberações e quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 19: Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, pelo director geral ou um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo a administração da sociedade constituir-se em órgão colegial desde que assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do referido do número anterior, fica desde já deliberado que a administração da sociedade será exercida (em juízo ou fora dele) por um administrador único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
- Número ou marcador, página 19: a) aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) administrar e gerir os negócios da
- Texto do artigo, página 19: sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 19: d) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
- Número ou marcador, página 19: f) deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 19: g) contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
- Número ou marcador, página 19: h) pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 19: i) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 19: j) prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 19: k) deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: l) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado; m)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 19: n) elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados; o)apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: p) deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade,
- Texto do artigo, página 20: nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
- Número ou marcador, página 20: q) estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 20: r) elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: s) constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da administração serão aprovadas pelo administrador único, sendo que a referidas deliberações devem constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso a administração passe a ser um órgão colegial por deliberação da assembleia geral, as deliberações da administração deverão ser assinadas por pelo menos a maiorias simples dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma comissão executiva ou num director geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 20: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos e omissões)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas obrigatórias e distribuição de dividendos, estes serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral em estrita obediência ao Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por líquidas, a sociedade não irá distribuir dividendos salvo disposição em contrário do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor, nomeadamente no Código Comercial de Moçambique, em vigor e suas respectivas alterações de tempos em tempos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: NEXUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NEXUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócio Geremias José Carlos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104269360B, emitido a 1 de Junho de 2023, residente no Q. 1, U/C Amílcar Cabral 36, Bairro de Namutequelia – Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação NEXUS
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Casa n.º 36, Rua John Issa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Geremias José Carlos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio de electrodomésticos; b)comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: c) comercio e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio e ferragem e material de construção;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio de vestuário, cosmético e de higiene;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: g) comércio de supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 20: h) comércio de geral;
- Número ou marcador, página 20: i) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 20: j) serviços de fotocópias;
- Número ou marcador, página 20: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Geremias José Carlos, de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários de administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém de arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores e delegar, neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Outubro 2025. –
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível. P C Comércio Internacional & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063893, foi constituída urna sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação P C Comércio Internacional & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro Tsalala, Parcela 712, Talhão 1018, Distrito da Matola, Província de Maputo,
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem corno escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral com importador e exportador;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho e a grosso de vários produtos, (ferragens, tintas e entre outros);
- Número ou marcador, página 21: c) comércio de produtos consumíveis e inconsumíveis;
- Número ou marcador, página 21: d) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de material de construção, escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 21: g) serviços de design, gráfico, branding e conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 21: h) apoio administrativo e gestão de processos empresariais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente a único sócio Paulo Cruz.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio única, bastando a sua assinatura para Paulo Cruz, obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Paul Scale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105014864, a sociedade Paul Scale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Paul Scale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui – se por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) reparação e montagem de básculas;
- Número ou marcador, página 21: b) reparação e manutenção de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 21: c) reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) bate-chapa e pintura de viatura;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de acessórios de máquinas, viaturas e equipamentos industrial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Paulo Alexandre Pires Gonçalves, casado com Eugénia Longmane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 05010085932J, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente Tete, Bairro Chingodzi, titular do NUIT 103253901.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Paulo Alexandre Pires Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Junior.
- Texto do artigo, página 22: Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 30 de Outubro de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, com o NUEL101420256, denominada, Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Jerónimo Manuel Chihole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 106, no Bairro de Alto-Gingone, Cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) actividades de engenharia e técnicas afins,
- Número ou marcador, página 22: b) reparação e manutencção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: c) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 22: d) reparação de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: e) outras actividades de serviços pessoais n.e;
- Número ou marcador, página 22: f) manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: g) comércio de peças e acessórios para veiculos e automóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao administrador Jerónimo Manuel Chihole, correspondente a uma quota de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Jerónimo Manuel Chihole, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa dde caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 14 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105058493, a sociedade Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada, constituída por documento particular a 13 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada, tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos industriais, comerciais e residenciais; manutenção elétrica, hidráulica e mecânica; reparação de máquinas e equipamentos; serviços de instalação, montagem, limpeza técnica e conservação predial; comércio de peças, acessórios e materiais relacionados às atividades de manutenção; pintura, eletricidade, serralharia e canalização; montagem e reparação de equipamentos eléctricos, de frios e informáticos; prestação de serviços de assistência técnica; fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jorge Manuel Carvalho, casado com Agda Bernardo Alyudule Carvalho, em comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104007893A, emitido a trinta de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Paulo da Graça, solteiro, maior, natural de Tete, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247313C, emitido a vinte e seis de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 23: Miguel de Jesus Huhu, casado com Sheila António Mussa Huhu, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321240N, emitido a três de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Pedro Jorge Manuel Carvalho, António Paulo da Graça e Miguel de Jesus Huhu e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos três administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Tete, 16 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 23: PSI MIND – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi m,atriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052635, uma sociedade denominada PSI MIND – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Sara dos Santos Serejo Marques, casada, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade Maputo, Rua I 18, Bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11PT00071126B, emitido na Cidade Maputo, a 9 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) PSI MIND – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade,
- Texto do artigo, página 23: e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preconceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Shopping 24, Loja 15, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir outras formas representação social nos pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) consultas de psicologia clínica e educacional;
- Número ou marcador, página 23: b) avaliações de psicologia clínica e educacional;
- Número ou marcador, página 23: c) intervenção para funções executivas;
- Número ou marcador, página 23: d) intervenção na leitura
- Número ou marcador, página 23: e) estágios de psicologia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer actividades conexas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOQUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 23: Mediante a deliberação do respectivo socio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente à sócia Sara dos Santos Serejo Marques.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Sara dos
- Texto do artigo, página 23: Santos Serejo Marques, que desde já fica investida de poderes bastante, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrarão
- Texto do artigo, página 23: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecessem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para o efeito ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se a liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Rahmat Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064314, uma sociedade denominada Rahmat Industries, Limitada, entre: Shafique Ahmed, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 23: Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Matola A, n.º 3, 2.º Andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304056860Q, emitido aos dezanove de setembro de dois mil e dezoito; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Diploma Concreto-Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada
- Diploma Correia Cacho e Associados, Limitada
- Certidão de registo Gladdy Bays Private, Limitada
- Certidão de registo Guliche Serviços e Comercio, Limitada
- Certidão de registo Hasnatur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMI Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Kang Yuan, Limitada
- Certidão de registo LACES, Limitada
- Diploma Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Provincial de Bilhar de Tete (ASSOPROBIL)
- Certidão de registo MMC Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Mozestate, Limitada
- Certidão de registo NEXUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paul Scale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Professional Maintenance Solutions (Manupro – Solutions), Limitada
- Certidão de registo PSI MIND – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rahmat Industries, Limitada
- Certidão de registo Rega e Drena, Limitada
- Certidão de registo Allevia Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RUC, Limitada
- Certidão de registo S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Scorpiana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shaenka, Limitada
- Certidão de registo Smartshoes, Limitada
- Certidão de registo Smile Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tacho Rapido, Limitada
- Certidão de registo Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VC88 Transporte e Logística, EI
- Certidão de registo Yau Ming Development, S.A.
- Certidão de registo AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yau Ming Kyli, S.A.
- Certidão de registo Yoshi Sushi, Limitada
- Diploma Medlink International Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arroz e Milho, Limitada
- Certidão de registo Audin, Limitada
- Certidão de registo Cabassa Safaris Mocambique, Limitada
- Certidão de registo CAFEMA, Limitada
- Certidão de registo Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada