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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kang Yuan, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105064354, a entidade legal supra, constituída entre Rong Chen, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Balane - dois, na Cidade de Inhambane, portador do DIRE número 08CN00023026F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 121639513 e Hong Chen, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Balane - dois, na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte número EB 1071950, emitido pelas Autoridades Chinesas, a onze de Setembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186080645, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Kang Yuan, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na EN.5, no Cruzamento de Lindela, no Distrito de Jangamo e na Província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços e actividades de importação, exportação e distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano, devidamente autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a sorna de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rong Chen;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hong Chen.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rong Chen, que desde já fica nomeado administrador, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência dele, poderá nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Inhambane, Catorze de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
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