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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: NEXUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NEXUS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócio Geremias José Carlos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104269360B, emitido a 1 de Junho de 2023, residente no Q. 1, U/C Amílcar Cabral 36, Bairro de Namutequelia – Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação NEXUS
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Casa n.º 36, Rua John Issa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Geremias José Carlos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio de electrodomésticos; b)comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: c) comercio e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio e ferragem e material de construção;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio de vestuário, cosmético e de higiene;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: g) comércio de supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 20: h) comércio de geral;
- Número ou marcador, página 20: i) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 20: j) serviços de fotocópias;
- Número ou marcador, página 20: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Geremias José Carlos, de forma indistinta, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários de administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém de arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores e delegar, neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Outubro 2025. –
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível. P C Comércio Internacional & Serviços – Sociedade
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