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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101014819, uma sociedade denominada Hiporural – Sociedade
- Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Hiporural – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, no Bairro de Massenger, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agro-pecuária, fauna e bravia, conservação ambiental e os recursos naturais, agricultura e silvicultura, importação exportação de produtos agrícolas, maquinarias industriais, prestação de diversos serviços n.e, e outras actividades conexas estatuídas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a (1) uma única quota, pertencente ao único sócio William Ramiro Prado Melendez, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida pelo administrador William Ramiro Prado Melendez, administrador executivo, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Codigo Comercial vigente na Republica de Mocambique.
- Texto do artigo, página 13: Lichinga, 12 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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