Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedica-se à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) prosperarão, pesquisa exploração e processamento minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de recursos minerais, ouro, prata e platina;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer e venda de equipamento mineiros;
Número ou marcador · p. 15 d) transformação industrial de rochas ornamentais, granito e minerais associado ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalina e outros minérios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings "joint ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Samuel Sebastião Lucas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Samuel Sebastião
Texto do artigo · p. 15 Lucas que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sub mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registo Notariado de Manica, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Distrito e Província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Mawata Gold Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedica-se à a prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 15: a) prosperarão, pesquisa exploração e processamento minerais;
  11. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de recursos minerais, ouro, prata e platina;
  12. Número ou marcador, página 15: c) aluguer e venda de equipamento mineiros;
  13. Número ou marcador, página 15: d) transformação industrial de rochas ornamentais, granito e minerais associado ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalina e outros minérios.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) E permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings "joint ventures" ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Samuel Sebastião Lucas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Samuel Sebastião
  22. Texto do artigo, página 15: Lucas que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-lo a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sub mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registo Notariado de Manica, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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