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Texto do artigo · p. 25 S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059770, uma sociedade denominada S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Sábado Alberto Mucavele, sollteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro Gorge Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubucuana, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 222, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220983M, de 10 de Maio de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Ilda Amela Mucavele, solteira maior, natural da Maputo, residente no Bairro Gorge Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubucuana, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 222, Cidade de
Texto do artigo · p. 26 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502791941J, de 9 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação S.C.E Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Primeira Rua, Quarteirão 14, Casa n.º 141, Bairro de Kongolote, Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) construção civil: i. construção e planeamento urbano. ii. construção industrial; iii. edifícios públicos; iv. escritórios e comércios; v. condomínios residenciais; vi. manutenção e reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 26 b) eletricidade:
Texto do artigo · p. 26 i. instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sábado Alberto Mucavele e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ilda Amela Mucavele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sábado Alberto Mucavele, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pelas assinaturas dos sócios Sábado Alberto Mucavele e Ilda Amela Mucavele.
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059770, uma sociedade denominada S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Sábado Alberto Mucavele, sollteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro Gorge Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubucuana, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 222, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220983M, de 10 de Maio de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Ilda Amela Mucavele, solteira maior, natural da Maputo, residente no Bairro Gorge Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubucuana, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 222, Cidade de
  5. Texto do artigo, página 26: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502791941J, de 9 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação S.C.E Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Primeira Rua, Quarteirão 14, Casa n.º 141, Bairro de Kongolote, Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto Social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) construção civil: i. construção e planeamento urbano. ii. construção industrial; iii. edifícios públicos; iv. escritórios e comércios; v. condomínios residenciais; vi. manutenção e reabilitação de edifícios.
  17. Número ou marcador, página 26: b) eletricidade:
  18. Texto do artigo, página 26: i. instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sábado Alberto Mucavele e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ilda Amela Mucavele.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  27. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sábado Alberto Mucavele, que desde já fica nomeado administrador único.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 26: a) pelas assinaturas dos sócios Sábado Alberto Mucavele e Ilda Amela Mucavele.
  41. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  45. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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