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Texto do artigo · p. 7 AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064402, uma sociedade
Texto do artigo · p. 7 denominada AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Nurlain Ibraimo Bavá, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130230P, emitido a 8 de Maio de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.º 206, 3.ºA, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua de Copra, Quarteirão 27, Prédio n.º 206, 3.º Andar, Flat Única, Cidade de Maputo e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as actividades assessoria e consultoria em:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento de serviços de avaliações;
Número ou marcador · p. 7 b) consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo do sócio único Nurlain Ibraimo Bavá.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064402, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 7: denominada AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Nurlain Ibraimo Bavá, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130230P, emitido a 8 de Maio de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.º 206, 3.ºA, na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AMI Advisors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua de Copra, Quarteirão 27, Prédio n.º 206, 3.º Andar, Flat Única, Cidade de Maputo e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as actividades assessoria e consultoria em:
  11. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de serviços de avaliações;
  12. Número ou marcador, página 7: b) consultoria imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo do sócio único Nurlain Ibraimo Bavá.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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