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Texto do artigo · p. 17 Mozestate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mozestate, Limitada, com o capital social de 198.173.400,00 MT (cento e noventa e oito milhões, cento e setenta e três mil e quatrocentos meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231844, deliberou sobre a fusão da Mozestate, Lda (sociedade incorporante) com a sociedade Renco Mozambique, Lda (sociedade incorporada).
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da referida deliberação, a sociedade Mozestate, Lda passa a ter novos estatutos, com a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mozestate, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 Quatro)A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício da actividade imobiliária, concretamente a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários na área de hotelaria e turismo, venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem ainda como objecto, a intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários, administração de imóveis próprios ou alheios, construção e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, incluindo projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, podendo praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 198.173.400,00MT (cento e noventa e oito
Texto do artigo · p. 18 milhões, cento e setenta e três mil e quatrocentos meticais) dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota, no valor nominal de 196.449.505,25MT (cento e noventa e seis, quatrocentos e quarenta e nove, quinhentos e cinco meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 99,13% do capital social, pertencente ao sócio Renco Valore, SRL;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota, no valor nominal de 1.723.894,75MT (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro Meticais e setenta e cinco centavos), correspondente a 0,87% do capital social, pertencente ao sócio Renco Group S.p.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co - titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O suprimento bem como as prestações suplementares, só poderão ser efectuados nos termos definidos no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, ou em caso de impossibilidade, serão os referidos direitos e deveres sociais nos termos definidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e da administração é de 3 (três), podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Findo o prazo do mandato, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até serem designados novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou da administração não entrar no exercício de
Texto do artigo · p. 18 funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislacao comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 18 a) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral; b)verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
Número ou marcador · p. 18 c) assinar as actas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) conferir posse ao secretário (a), aos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
Número ou marcador · p. 18 e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 c) emissão de obrigações; d)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 f) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 g) alteração dos poderes e limites da administração;
Número ou marcador · p. 18 h) qualquer alteração aos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 19 k) amortização de quota;
Número ou marcador · p. 19 l) decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões, deliberações e quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 19 Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, pelo director geral ou um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo a administração da sociedade constituir-se em órgão colegial desde que assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do referido do número anterior, fica desde já deliberado que a administração da sociedade será exercida (em juízo ou fora dele) por um administrador único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
Número ou marcador · p. 19 a) aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) administrar e gerir os negócios da
Texto do artigo · p. 19 sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 19 d) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
Número ou marcador · p. 19 f) deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 19 g) contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
Número ou marcador · p. 19 h) pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 19 i) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 19 j) prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 k) deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 l) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado; m)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 19 n) elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados; o)apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 p) deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 20 nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
Número ou marcador · p. 20 q) estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 20 r) elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 s) constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da administração serão aprovadas pelo administrador único, sendo que a referidas deliberações devem constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a administração passe a ser um órgão colegial por deliberação da assembleia geral, as deliberações da administração deverão ser assinadas por pelo menos a maiorias simples dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma comissão executiva ou num director geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos e omissões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas obrigatórias e distribuição de dividendos, estes serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral em estrita obediência ao Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por líquidas, a sociedade não irá distribuir dividendos salvo disposição em contrário do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor, nomeadamente no Código Comercial de Moçambique, em vigor e suas respectivas alterações de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozestate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Mozestate, Limitada, com o capital social de 198.173.400,00 MT (cento e noventa e oito milhões, cento e setenta e três mil e quatrocentos meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231844, deliberou sobre a fusão da Mozestate, Lda (sociedade incorporante) com a sociedade Renco Mozambique, Lda (sociedade incorporada).
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência da referida deliberação, a sociedade Mozestate, Lda passa a ter novos estatutos, com a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mozestate, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional número 106, Parcela número MPB/2013/202/4957, Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 17: Quatro)A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, exercício da actividade imobiliária, concretamente a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários na área de hotelaria e turismo, venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem ainda como objecto, a intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários, administração de imóveis próprios ou alheios, construção e reparação de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, incluindo projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, podendo praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da capital social
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 198.173.400,00MT (cento e noventa e oito
  23. Texto do artigo, página 18: milhões, cento e setenta e três mil e quatrocentos meticais) dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 18: a) uma quota, no valor nominal de 196.449.505,25MT (cento e noventa e seis, quatrocentos e quarenta e nove, quinhentos e cinco meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 99,13% do capital social, pertencente ao sócio Renco Valore, SRL;
  25. Número ou marcador, página 18: b) uma quota, no valor nominal de 1.723.894,75MT (um milhão, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro Meticais e setenta e cinco centavos), correspondente a 0,87% do capital social, pertencente ao sócio Renco Group S.p.A.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co - titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 18: Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  33. Número ou marcador, página 18: Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  34. Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
  35. Número ou marcador, página 18: Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Suprimento e prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 18: O suprimento bem como as prestações suplementares, só poderão ser efectuados nos termos definidos no Código Comercial em vigor.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Morte ou dissolução dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, ou em caso de impossibilidade, serão os referidos direitos e deveres sociais nos termos definidos na lei.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a administração, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pelo Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Eleição)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e da administração é de 3 (três), podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Findo o prazo do mandato, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até serem designados novos membros pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 18: Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  53. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou da administração não entrar no exercício de
  54. Texto do artigo, página 18: funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislacao comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  61. Número ou marcador, página 18: a) convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral; b)verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
  62. Número ou marcador, página 18: c) assinar as actas da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 18: d) conferir posse ao secretário (a), aos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
  64. Número ou marcador, página 18: e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao presidente da mesa.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
  69. Número ou marcador, página 18: a) aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
  70. Número ou marcador, página 18: b) aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
  71. Número ou marcador, página 18: c) emissão de obrigações; d)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 18: e) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 18: f) remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 18: g) alteração dos poderes e limites da administração;
  75. Número ou marcador, página 18: h) qualquer alteração aos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
  76. Número ou marcador, página 19: i) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 19: j) exclusão de sócios;
  78. Número ou marcador, página 19: k) amortização de quota;
  79. Número ou marcador, página 19: l) decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 19: (Reuniões, deliberações e quórum)
  82. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  84. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  85. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
  86. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, pelo director geral ou um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  91. Número ou marcador, página 19: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
  92. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
  97. Número ou marcador, página 19: Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 19: Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
  99. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da administração
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  102. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo a administração da sociedade constituir-se em órgão colegial desde que assim deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do referido do número anterior, fica desde já deliberado que a administração da sociedade será exercida (em juízo ou fora dele) por um administrador único.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
  107. Número ou marcador, página 19: a) aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 19: b) administrar e gerir os negócios da
  109. Texto do artigo, página 19: sociedade;
  110. Número ou marcador, página 19: c) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  111. Número ou marcador, página 19: d) aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
  112. Número ou marcador, página 19: f) deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  113. Número ou marcador, página 19: g) contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
  114. Número ou marcador, página 19: h) pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
  115. Número ou marcador, página 19: i) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  116. Número ou marcador, página 19: j) prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
  117. Número ou marcador, página 19: k) deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 19: l) organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado; m)designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  119. Número ou marcador, página 19: n) elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados; o)apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 19: p) deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade,
  121. Texto do artigo, página 20: nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
  122. Número ou marcador, página 20: q) estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
  123. Número ou marcador, página 20: r) elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 20: s) constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da administração serão aprovadas pelo administrador único, sendo que a referidas deliberações devem constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
  126. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a administração passe a ser um órgão colegial por deliberação da assembleia geral, as deliberações da administração deverão ser assinadas por pelo menos a maiorias simples dos membros da administração.
  127. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma comissão executiva ou num director geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  130. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  131. Texto do artigo, página 20: a)pela assinatura do administrador único;
  132. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
  133. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos e omissões)
  136. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas obrigatórias e distribuição de dividendos, estes serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral em estrita obediência ao Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por líquidas, a sociedade não irá distribuir dividendos salvo disposição em contrário do Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 20: Três) Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor, nomeadamente no Código Comercial de Moçambique, em vigor e suas respectivas alterações de tempos em tempos.
  139. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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