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Texto do artigo · p. 12 Guliche Serviços e Comercio, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063459, uma sociedade denominada Guliche Serviços e Comercio, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Afonso Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101780861A, emitido em Maputo a 21 de Março de 2025, residente na Avenida. FPLM, quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Celsa Manuela Francisco Guiliche Matusse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101780863N, emitido em Maputo a 14 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida FPLM, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Guliche Serviços e Comercio, Limitada e tem a sua sede no Bairro das Mohotas, Avenida Julius Nyerere n.º 6, Cidade de Maputo, por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Serviços de agente de comércio e
Texto do artigo · p. 12 intermediação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Matusse, correspondente à cinquenta por cento (do capital social subscrito) e uma outra no mesmo valor, pertecente à sócia Celsa M. Francisco Guiliche Matusse, correspondente aos restantes cinquenta por cento (do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos dois sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia, Celsa Manuela Francisco Guiliche, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora, terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em beneficio dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios,
Texto do artigo · p. 12 dissolve-se porem nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Guliche Serviços e Comercio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063459, uma sociedade denominada Guliche Serviços e Comercio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Afonso Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101780861A, emitido em Maputo a 21 de Março de 2025, residente na Avenida. FPLM, quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Celsa Manuela Francisco Guiliche Matusse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101780863N, emitido em Maputo a 14 de Fevereiro de 2025, residente na Avenida FPLM, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 38, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Guliche Serviços e Comercio, Limitada e tem a sua sede no Bairro das Mohotas, Avenida Julius Nyerere n.º 6, Cidade de Maputo, por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Serviços de agente de comércio e
  14. Texto do artigo, página 12: intermediação.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Afonso Matusse, correspondente à cinquenta por cento (do capital social subscrito) e uma outra no mesmo valor, pertecente à sócia Celsa M. Francisco Guiliche Matusse, correspondente aos restantes cinquenta por cento (do capital social subscrito).
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos dois sócios que gozam do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da sócia, Celsa Manuela Francisco Guiliche, que desde já é nomeada administradora.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora, terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em beneficio dele.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios,
  41. Texto do artigo, página 12: dissolve-se porem nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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