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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 30 de Outubro de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, com o NUEL101420256, denominada, Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Jerónimo Manuel Chihole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 106, no Bairro de Alto-Gingone, Cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) actividades de engenharia e técnicas afins,
- Número ou marcador, página 22: b) reparação e manutencção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: c) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 22: d) reparação de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: e) outras actividades de serviços pessoais n.e;
- Número ou marcador, página 22: f) manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: g) comércio de peças e acessórios para veiculos e automóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao administrador Jerónimo Manuel Chihole, correspondente a uma quota de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Jerónimo Manuel Chihole, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa dde caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 14 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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