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Texto do artigo · p. 22 Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 30 de Outubro de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, com o NUEL101420256, denominada, Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Jerónimo Manuel Chihole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 106, no Bairro de Alto-Gingone, Cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) actividades de engenharia e técnicas afins,
Número ou marcador · p. 22 b) reparação e manutencção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 c) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 22 d) reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 e) outras actividades de serviços pessoais n.e;
Número ou marcador · p. 22 f) manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 g) comércio de peças e acessórios para veiculos e automóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao administrador Jerónimo Manuel Chihole, correspondente a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Jerónimo Manuel Chihole, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa dde caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 14 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 30 de Outubro de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, com o NUEL101420256, denominada, Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Jerónimo Manuel Chihole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Petromachinitec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 106, no Bairro de Alto-Gingone, Cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) actividades de engenharia e técnicas afins,
  13. Número ou marcador, página 22: b) reparação e manutencção de equipamentos eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  15. Número ou marcador, página 22: d) reparação de equipamentos de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 22: e) outras actividades de serviços pessoais n.e;
  17. Número ou marcador, página 22: f) manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 22: g) comércio de peças e acessórios para veiculos e automóveis.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), divido em uma quota, pertencente ao administrador Jerónimo Manuel Chihole, correspondente a uma quota de 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Jerónimo Manuel Chihole, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa dde caução.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Pemba, 14 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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