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- Texto do artigo, página 28: Smile Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Smile Mozambique, Limitada, realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sombra de reuniões da sociedade Mangal Beach Lodge, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434958, com capital social de cem mil meticais, estando presente a totalidade do capital social com a presença do sócio Benedito Tomás Maunze, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Estiveram igualmente presentes e sem direito a voto, as senhoras Ahaji Schreffler, de nacionalidade norte-americana, portadora do Passaporte número 588360313 emitido pelo Departamento de Estado dos EUA, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, Anna Francesca Giachin Thioye, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte número C792RZWHG emitido pela Autoridade de Identificação da Cidade de Rosrath, a onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, Gilda Clara das Dores, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 28: portadora do Bilhete de Identidade número 110101386851P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, Alina Maria Giachin, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte número C752J25T2, emitido pela Autoridade de Identificação da Cidade de Koln, a vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, e Sandra Wechsler-Schoch, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte número X0G96N39, emitido pela Autoridade de Identificação de Lucerna LU, a oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, que manifestaram o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão, o sócio Benedito Tomás Maunze, manifestou livremente a vontade de dividir em duas partes a sua quota reservando pra si uma quota na percentagem de 65% do capital social, e ceder outra de 35% a favor da sociedade que toma o direito de preferência na quota cedida, que por sua vez redistribui e admite as novas sócias Ahaji Schreffler, Anna Francesca Giachin Thioye, Gilda Clara das Dores, Alina Maria Giachin, e Sandra Wechsler-Schoch, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Deliberou ainda a alteração de sede da sociedade para o Bairro Chibuene, Rua Mangalisse, Cidade de Vilankulo, e abertura da sucursal da sociedade na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 3, Rua dos Pavês e o acréscimo de actividades no objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta deliberação ficam alterados os números um dos artigos primeiro, segundo, e terceiro do pacto social e passam a ter nova redação seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Smile Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulo, Bairro Chibuene, Rua Mangalisse, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 28: a) visitas guiadas;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de artigos de arte e pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 28: c) realização de eventos e atividades de animação turística;
- Número ou marcador, página 28: d) serviços de hotelaria e turismo, incluindo alojamento, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 28: e) passeios de barco, bicicletas, motos e de carros especializados;
- Número ou marcador, página 28: f) serviços de transferes e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços de tradução, interpretação e treinamento;
- Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços de marketing e promoção, prestação de bem-estar, saúde e autocuidado;
- Número ou marcador, página 29: i) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios e de projetos, serviços de escritórios e reprografia, e;
- Número ou marcador, página 29: k) promoção do envolvimento das comunidades locais na cadeia de valor do turismo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Benedito Tomás Maunze, com uma quota de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Ahaji Schreffler, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Anna Francesca Giachin Thioye, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Gilda Clara Das Dores, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) Alina Maria Giachin, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: f) Sandra Wechsler-Schoch com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Vilankulo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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