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Texto do artigo · p. 31 Yau Ming Kyli, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105007374, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Yau Ming Kyli, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de yau ming kyli, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade anónima, e tem a sua sede na Rua Condomínio Vila Sol, Bairro do Triunfo, n.º 94, Distrito de Kapfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 31 b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 31 c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 31 d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 31 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 31 f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 31 h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 31 i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 31 j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 31 k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Durante a vigências de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jianhui Chen, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, aos 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Yau Ming Kyli, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105007374, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Yau Ming Kyli, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de yau ming kyli, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade anónima, e tem a sua sede na Rua Condomínio Vila Sol, Bairro do Triunfo, n.º 94, Distrito de Kapfumo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 31: a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  11. Número ou marcador, página 31: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  12. Número ou marcador, página 31: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  13. Número ou marcador, página 31: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  14. Número ou marcador, página 31: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  15. Número ou marcador, página 31: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 31: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  17. Número ou marcador, página 31: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  18. Número ou marcador, página 31: i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  19. Número ou marcador, página 31: j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  20. Número ou marcador, página 31: k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  25. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) Durante a vigências de sociedade administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jianhui Chen, que fica desde já nomeado gerente.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  32. Texto do artigo, página 31: Nampula, aos 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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