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Texto do artigo · p. 10 Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063470, uma sociedade denominada Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Célio António Cumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe e residente no Bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600550045S, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Navalha Rui Jó Navalha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101526240S, emitidos a 2 Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade por quotas, limitada, abreviadamente designada CN Sociedade de Advogados, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, Bairro Central n.° 913 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) a prática de exercício de advocacia;
Número ou marcador · p. 10 b) arbitragem e mediação de conflitos;
Número ou marcador · p. 10 c) gestão de assuntos jurídicos;
Número ou marcador · p. 10 d) consultoria jurídica, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas no valor nominal de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 10 ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Sérgio Júlio Mangue;
Número ou marcador · p. 10 b) Navalha Rui Jó Navalha;
Número ou marcador · p. 10 c) Leonardo Da Silva Amândio Cossa;
Número ou marcador · p. 10 d) Célio António Cumba;
Número ou marcador · p. 10 e) Jéssica David Nhassengo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063470, uma sociedade denominada Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Célio António Cumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe e residente no Bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600550045S, emitido a 20 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Navalha Rui Jó Navalha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101526240S, emitidos a 2 Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Célio & Navalha Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade por quotas, limitada, abreviadamente designada CN Sociedade de Advogados, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, Bairro Central n.° 913 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) a prática de exercício de advocacia;
  13. Número ou marcador, página 10: b) arbitragem e mediação de conflitos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) gestão de assuntos jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 10: d) consultoria jurídica, fiscal e administrativa.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas no valor nominal de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
  19. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  23. Texto do artigo, página 10: ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Sérgio Júlio Mangue;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Navalha Rui Jó Navalha;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Leonardo Da Silva Amândio Cossa;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Célio António Cumba;
  29. Número ou marcador, página 10: e) Jéssica David Nhassengo.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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