III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2026

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Texto do artigo · p. 23 Arslan Siddiqui, casado em comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Matola, Bairro Matola D, portadora do DIRE n.º 11PK00040726C, emitido a dezanove de setembro de dois mil e vinte e tres.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominações, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Rahmat Industries, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 24 em Boane, Beluluane, parcela 20.33, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) fabrico de oleo e sabão;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 c) importação e venda e gordura bovina e de matéria-prima para fabrico de sabão e óleo de cozinha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a duas quotas de 70% e 30% respectivamente, equivalente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de setenta mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Shafique Ahmed; e
Número ou marcador · p. 24 b) oputra quota de trinta mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Arslan Siddiqui.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Shafique Ahmed com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rega e Drena, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 24 com o NUEL 105064027, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação Rega e Drena, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) execução obras de infraestruturas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública;
Número ou marcador · p. 24 b) venda e aluguer de equipamentos,
Número ou marcador · p. 24 c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, óleos minerais e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 d) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de produtos químicos, fertilizantes, herbicidas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 24 e) execução de obras e serviços de terraplanagem, sistemas de irrigação e de drenagem;
Número ou marcador · p. 24 f) treinamento e alocação de mão-deobra;
Número ou marcador · p. 24 g) concepção, construção, manutenção e operação de silos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 24 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia ao ultimo dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes;
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota
Texto do artigo · p. 25 social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RUC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105063993, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação RUC, Limitada sendo designada de Roupas e Uniformes Corporativos e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) produção, comercio por grosso de roupas e uniformes corporativos;
Número ou marcador · p. 25 b) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento de corte e costura de utilidade doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 25 c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de tecidos, modas e confeções;
Texto do artigo · p. 25 d)produção e comercialização de tecidos, modas e confeções;
Número ou marcador · p. 25 e) produção e comercialização de produtos de couro e de pele de animais;
Número ou marcador · p. 25 f) formação, treinamento e alocação de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059770, uma sociedade denominada S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Sábado Alberto Mucavele, sollteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro Gorge Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubucuana, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 222, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220983M, de 10 de Maio de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Ilda Amela Mucavele, solteira maior, natural da Maputo, residente no Bairro Gorge Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubucuana, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 222, Cidade de
Texto do artigo · p. 26 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502791941J, de 9 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação S.C.E Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Primeira Rua, Quarteirão 14, Casa n.º 141, Bairro de Kongolote, Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) construção civil: i. construção e planeamento urbano. ii. construção industrial; iii. edifícios públicos; iv. escritórios e comércios; v. condomínios residenciais; vi. manutenção e reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 26 b) eletricidade:
Texto do artigo · p. 26 i. instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sábado Alberto Mucavele e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ilda Amela Mucavele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sábado Alberto Mucavele, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pelas assinaturas dos sócios Sábado Alberto Mucavele e Ilda Amela Mucavele.
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 26 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Scorpiana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027787, uma sociedade denominada Scorpiana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Gércia José Banze, solteiro de 27 anos de idade, residente no Bairro Chinunguine A, Cidade de Xai - Xai, Província de Gaza, portador a do Bilhete de Identidade n.º 110104753637B, emitido na Cidade da Matola, a 10 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Scorpiana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chinunguine, nesta Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de moeda eletrónica;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de crédito bancário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota distribuída pela sócia única Gércia José Banze, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Gércia José Banze, que assume desde já as funções de administradora com dispensa causão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne – se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 27 com os seus herdeiros ou representantes destes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shaenka, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito da publicação, da sociedade Shaenka, Limitada, registada sob NUEL 101473708, com NUIT 401223630, aos doze dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária, na sua sede social Sita no Bairro Chaimite, R/C, nesta Cidade da Beira, a sociedade com denominação Shaenka, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473708, com um capital social de cem mil meticais, encontravam-se presentes os sócios da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 Pino Soares dos Santos, nascido a 17 de Outubro de 1983, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade número 070100956288P, emitido a 26 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, estado civil solteiro, residente no 1.º Bairro de Macuti, Rua Reis de Sena, NUIT 104602436, e Telma Ruth Alberto Varela, solteira, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala,
Texto do artigo · p. 27 de nacionalidade moçambicana, residente na Rua-Rios Sena, UC-C, Q-02, Casa n.º 44, 1.° Macuti, nesta Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade número 070100154667B, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, NUIT 104894895.
Texto do artigo · p. 27 Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando representada e presente a totalidade do capital social constituída, na qual foi presidida pela sócia Telma Ruth Alberto Varela, manifestou a vontade de deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 Ponto um) acréscimo de objecto social; Ponto dois) cessão de quotas; e Ponto três) aumento de capital social;
Texto do artigo · p. 27 Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócia Telma Ruth Alberto Varela, que deu início aos trabalhos, discutindo o primeiro ponto assembleia geral o sócio Pino Soares dos Santos, manifestou a intenção de acrescer o objecto social de construção civil e consultoria de fiscalização de obras, tendo a proposta depois de discutida foi aprovada por unanimidade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Ponto dois: a sócia Telma Ruth Alberto Varela, manifestou a intenção de ceder sessenta por cento da sua quota a favor do sócio Pino Soares dos Santos, tendo a proposta depois de discutida foi aprovada por unanimidade pelos sócios, e
Texto do artigo · p. 27 Ponto Três: em conformidade com o artigo quarto, dos estatutos da sociedade o sócio Pino Soares dos Santos pediu a palavra para manifestar a intenção de aumento de capital social de cem mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo a proposta depois de discutida foi aprovada por unanimidade pelos sócios, ficando o capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pino Soares dos Santos e a outra quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Ruth Alberto Varela.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo a tratar, pelo presidente foi declarada encerrada a assembleia geral extraordinária, pelas onze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Smartshoes, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105064006, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Smartshoes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 27 b) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento de corte e costura de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 27 c) produção e comércio por grosso com importação e exportação de peles e couro;
Número ou marcador · p. 27 d) produção e comércio por grosso com importação e exportação de calçado, bolças, cintos e artigos para calçado;
Número ou marcador · p. 27 e) produção e comércio por grosso com importação e exportação de tecidos, moda, roupas e uniformes para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 27 f) confeções de roupas e uniformes para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 27 g) produção e comércio por grosso com importação e exportação de mobília;
Número ou marcador · p. 27 h) formação, treinamento e alocação de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Matola, aos 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Smile Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Smile Mozambique, Limitada, realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sombra de reuniões da sociedade Mangal Beach Lodge, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434958, com capital social de cem mil meticais, estando presente a totalidade do capital social com a presença do sócio Benedito Tomás Maunze, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Estiveram igualmente presentes e sem direito a voto, as senhoras Ahaji Schreffler, de nacionalidade norte-americana, portadora do Passaporte número 588360313 emitido pelo Departamento de Estado dos EUA, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, Anna Francesca Giachin Thioye, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte número C792RZWHG emitido pela Autoridade de Identificação da Cidade de Rosrath, a onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, Gilda Clara das Dores, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 28 portadora do Bilhete de Identidade número 110101386851P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, Alina Maria Giachin, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte número C752J25T2, emitido pela Autoridade de Identificação da Cidade de Koln, a vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, e Sandra Wechsler-Schoch, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte número X0G96N39, emitido pela Autoridade de Identificação de Lucerna LU, a oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, que manifestaram o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada a sessão, o sócio Benedito Tomás Maunze, manifestou livremente a vontade de dividir em duas partes a sua quota reservando pra si uma quota na percentagem de 65% do capital social, e ceder outra de 35% a favor da sociedade que toma o direito de preferência na quota cedida, que por sua vez redistribui e admite as novas sócias Ahaji Schreffler, Anna Francesca Giachin Thioye, Gilda Clara das Dores, Alina Maria Giachin, e Sandra Wechsler-Schoch, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Deliberou ainda a alteração de sede da sociedade para o Bairro Chibuene, Rua Mangalisse, Cidade de Vilankulo, e abertura da sucursal da sociedade na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 3, Rua dos Pavês e o acréscimo de actividades no objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta deliberação ficam alterados os números um dos artigos primeiro, segundo, e terceiro do pacto social e passam a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Smile Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulo, Bairro Chibuene, Rua Mangalisse, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 28 a) visitas guiadas;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de artigos de arte e pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 28 c) realização de eventos e atividades de animação turística;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de hotelaria e turismo, incluindo alojamento, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 28 e) passeios de barco, bicicletas, motos e de carros especializados;
Número ou marcador · p. 28 f) serviços de transferes e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços de tradução, interpretação e treinamento;
Número ou marcador · p. 29 h) prestação de serviços de marketing e promoção, prestação de bem-estar, saúde e autocuidado;
Número ou marcador · p. 29 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 j) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios e de projetos, serviços de escritórios e reprografia, e;
Número ou marcador · p. 29 k) promoção do envolvimento das comunidades locais na cadeia de valor do turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Benedito Tomás Maunze, com uma quota de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Ahaji Schreffler, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Anna Francesca Giachin Thioye, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Gilda Clara Das Dores, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Alina Maria Giachin, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Sandra Wechsler-Schoch com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tacho Rapido, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051106, a sociedade Tacho Rapido, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Tacho Rapido, Limitada, tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto de participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social: actividade de catering, ornamentação de eventos, comércio de bebidas e aluguel de acessórios para festa infantil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila António Mussa Huhu, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104819812F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 Fevereiro de 2024. b)uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jorge Manuel Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104007893A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Sheila António Mussa Huhu e Pedro Jorge Manuel Carvalho, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Tete, 11 de Dzembro 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014175, uma sociedade denominada Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Rui Loforte Macaringue, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente no Bairro Machava Km 15, Casa n.° 32, Quarteirão 5, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100104950546J, emitido a 16 de Setembro de 2019, válido até 15 de Setembro de 2024, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Machava, Mercado Municipal Machava Sede, Andar R/C, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 30 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Texto do artigo · p. 30 Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; carnes e de produtos a base de carnes; peixes, crustáceos e moluscos e produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Rui Loforte Macaringue, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Rui Loforte Macaringue.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 VC88 Transporte e Logística, EI
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 105062484, denominada VC88 Transporte e Logística, EI, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário Vando Michel Monteiro Carrilho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100377096Q, emitido a 18 de Junho de 2024, residente em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, perto do Transporte Chefe, titular do NUIT 106944792. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início das actividades no dia 10 de Dezembro de 2025. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: 1. Actividades princiapl 77100 – aluguer de veículos automóveis, do regulamento do licenciamento de actividade comercial. O empresário tem a sua sede estabelecida Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, bairro de Muhala- Expansão, perto do Transporte Chefe, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, alvará/licença simplificada nº 17505/03/01/ PS/2025, aprovado pelo Decreto nº 34/2013, de 2 de Agosto, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Nampula, 13 de Janeiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Yau Ming Development, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105007369, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Yau Ming Development, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Yau Ming Development, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade anónima, e tem a sua sede na Rua Condomínio Vila Sol, Bairro do Triunfo, n.º 94, Distrito de Kapfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 30 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 30 f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 30 h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 30 i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 30 j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 30 k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Arslan Siddiqui, casado em comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, residente na Matola, Bairro Matola D, portadora do DIRE n.º 11PK00040726C, emitido a dezanove de setembro de dois mil e vinte e tres.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Denominações, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Rahmat Industries, Limitada, e tem a sua sede
  5. Texto do artigo, página 24: em Boane, Beluluane, parcela 20.33, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 24: a) fabrico de oleo e sabão;
  11. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 24: c) importação e venda e gordura bovina e de matéria-prima para fabrico de sabão e óleo de cozinha.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a duas quotas de 70% e 30% respectivamente, equivalente a 100% do capital social:
  17. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de setenta mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Shafique Ahmed; e
  18. Número ou marcador, página 24: b) oputra quota de trinta mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Arslan Siddiqui.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Shafique Ahmed com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 24: Rega e Drena, Limitada
  27. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
  28. Texto do artigo, página 24: com o NUEL 105064027, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação Rega e Drena, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 24: a) execução obras de infraestruturas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública;
  41. Número ou marcador, página 24: b) venda e aluguer de equipamentos,
  42. Número ou marcador, página 24: c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, óleos minerais e lubrificantes;
  43. Número ou marcador, página 24: d) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de produtos químicos, fertilizantes, herbicidas e pesticidas;
  44. Número ou marcador, página 24: e) execução de obras e serviços de terraplanagem, sistemas de irrigação e de drenagem;
  45. Número ou marcador, página 24: f) treinamento e alocação de mão-deobra;
  46. Número ou marcador, página 24: g) concepção, construção, manutenção e operação de silos.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de
  52. Texto do artigo, página 24: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia ao ultimo dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes;
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  72. Número ou marcador, página 24: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  73. Número ou marcador, página 24: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota
  75. Texto do artigo, página 25: social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
  80. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  81. Texto do artigo, página 25: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 25: RUC, Limitada
  83. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105063993, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação RUC, Limitada sendo designada de Roupas e Uniformes Corporativos e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 25: a) produção, comercio por grosso de roupas e uniformes corporativos;
  96. Número ou marcador, página 25: b) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento de corte e costura de utilidade doméstica e industrial;
  97. Número ou marcador, página 25: c) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de tecidos, modas e confeções;
  98. Texto do artigo, página 25: d)produção e comercialização de tecidos, modas e confeções;
  99. Número ou marcador, página 25: e) produção e comercialização de produtos de couro e de pele de animais;
  100. Número ou marcador, página 25: f) formação, treinamento e alocação de mão-de-obra.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  125. Número ou marcador, página 25: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  126. Número ou marcador, página 25: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
  132. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  133. Texto do artigo, página 25: Matola, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 25: S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada
  135. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059770, uma sociedade denominada S.C.E - Construções & Engenharia, Limitada, entre:
  136. Texto do artigo, página 25: Sábado Alberto Mucavele, sollteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro Gorge Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubucuana, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 222, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220983M, de 10 de Maio de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  137. Texto do artigo, página 25: Ilda Amela Mucavele, solteira maior, natural da Maputo, residente no Bairro Gorge Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubucuana, Quarteirão n.º 22, Casa n.º 222, Cidade de
  138. Texto do artigo, página 26: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502791941J, de 9 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação S.C.E Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Primeira Rua, Quarteirão 14, Casa n.º 141, Bairro de Kongolote, Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 26: (Objecto Social)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 26: a) construção civil: i. construção e planeamento urbano. ii. construção industrial; iii. edifícios públicos; iv. escritórios e comércios; v. condomínios residenciais; vi. manutenção e reabilitação de edifícios.
  150. Número ou marcador, página 26: b) eletricidade:
  151. Texto do artigo, página 26: i. instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
  152. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sábado Alberto Mucavele e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ilda Amela Mucavele.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  160. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  161. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  162. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sábado Alberto Mucavele, que desde já fica nomeado administrador único.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  173. Número ou marcador, página 26: a) pelas assinaturas dos sócios Sábado Alberto Mucavele e Ilda Amela Mucavele.
  174. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  178. Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: Scorpiana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027787, uma sociedade denominada Scorpiana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  185. Texto do artigo, página 26: Gércia José Banze, solteiro de 27 anos de idade, residente no Bairro Chinunguine A, Cidade de Xai - Xai, Província de Gaza, portador a do Bilhete de Identidade n.º 110104753637B, emitido na Cidade da Matola, a 10 de Março de 2022.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Scorpiana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chinunguine, nesta Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  192. Número ou marcador, página 26: a) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicação;
  193. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de moeda eletrónica;
  194. Número ou marcador, página 26: c) venda de crédito bancário.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT
  198. Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota distribuída pela sócia única Gércia José Banze, correspondente a 100% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Gércia José Banze, que assume desde já as funções de administradora com dispensa causão.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne – se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, findo e repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, a sociedade continuará
  208. Texto do artigo, página 27: com os seus herdeiros ou representantes destes.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 27: Shaenka, Limitada
  214. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito da publicação, da sociedade Shaenka, Limitada, registada sob NUEL 101473708, com NUIT 401223630, aos doze dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária, na sua sede social Sita no Bairro Chaimite, R/C, nesta Cidade da Beira, a sociedade com denominação Shaenka, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473708, com um capital social de cem mil meticais, encontravam-se presentes os sócios da sociedade, nomeadamente:
  215. Texto do artigo, página 27: Pino Soares dos Santos, nascido a 17 de Outubro de 1983, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade número 070100956288P, emitido a 26 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, estado civil solteiro, residente no 1.º Bairro de Macuti, Rua Reis de Sena, NUIT 104602436, e Telma Ruth Alberto Varela, solteira, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala,
  216. Texto do artigo, página 27: de nacionalidade moçambicana, residente na Rua-Rios Sena, UC-C, Q-02, Casa n.º 44, 1.° Macuti, nesta Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade número 070100154667B, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, NUIT 104894895.
  217. Texto do artigo, página 27: Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando representada e presente a totalidade do capital social constituída, na qual foi presidida pela sócia Telma Ruth Alberto Varela, manifestou a vontade de deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  218. Texto do artigo, página 27: Ponto um) acréscimo de objecto social; Ponto dois) cessão de quotas; e Ponto três) aumento de capital social;
  219. Texto do artigo, página 27: Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócia Telma Ruth Alberto Varela, que deu início aos trabalhos, discutindo o primeiro ponto assembleia geral o sócio Pino Soares dos Santos, manifestou a intenção de acrescer o objecto social de construção civil e consultoria de fiscalização de obras, tendo a proposta depois de discutida foi aprovada por unanimidade pelos sócios.
  220. Texto do artigo, página 27: Ponto dois: a sócia Telma Ruth Alberto Varela, manifestou a intenção de ceder sessenta por cento da sua quota a favor do sócio Pino Soares dos Santos, tendo a proposta depois de discutida foi aprovada por unanimidade pelos sócios, e
  221. Texto do artigo, página 27: Ponto Três: em conformidade com o artigo quarto, dos estatutos da sociedade o sócio Pino Soares dos Santos pediu a palavra para manifestar a intenção de aumento de capital social de cem mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo a proposta depois de discutida foi aprovada por unanimidade pelos sócios, ficando o capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente de duas quotas assim distribuídas:
  222. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão e duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pino Soares dos Santos e a outra quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente à sócia Telma Ruth Alberto Varela.
  223. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a tratar, pelo presidente foi declarada encerrada a assembleia geral extraordinária, pelas onze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  224. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  225. Texto do artigo, página 27: Beira, 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 27: Smartshoes, Limitada
  227. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105064006, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Smartshoes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Posto Administrativo de Lionde, Localidade de Conhane, Bairro 2, Casa número 4605.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo ato constitutivo.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 27: a) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento desportivo;
  240. Número ou marcador, página 27: b) exercício de actividade comercial a grosso com importação e exportação de equipamento de corte e costura de uso doméstico e industrial;
  241. Número ou marcador, página 27: c) produção e comércio por grosso com importação e exportação de peles e couro;
  242. Número ou marcador, página 27: d) produção e comércio por grosso com importação e exportação de calçado, bolças, cintos e artigos para calçado;
  243. Número ou marcador, página 27: e) produção e comércio por grosso com importação e exportação de tecidos, moda, roupas e uniformes para homens, mulheres e crianças;
  244. Número ou marcador, página 27: f) confeções de roupas e uniformes para homens, mulheres e crianças;
  245. Número ou marcador, página 27: g) produção e comércio por grosso com importação e exportação de mobília;
  246. Número ou marcador, página 27: h) formação, treinamento e alocação de mão-de-obra.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for seu objecto.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  251. Número ou marcador, página 28: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 28: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  255. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  265. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao último dia do ano e serão submetidos a apreciação dos sócios ou de seus representantes.
  270. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  271. Número ou marcador, página 28: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  272. Número ou marcador, página 28: b) de outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respetiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e estrita manifestação de vontade dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a título de realização de capital social.
  278. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  279. Texto do artigo, página 28: Matola, aos 13 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 28: Smile Mozambique, Limitada
  281. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade Smile Mozambique, Limitada, realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sombra de reuniões da sociedade Mangal Beach Lodge, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434958, com capital social de cem mil meticais, estando presente a totalidade do capital social com a presença do sócio Benedito Tomás Maunze, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  282. Texto do artigo, página 28: Estiveram igualmente presentes e sem direito a voto, as senhoras Ahaji Schreffler, de nacionalidade norte-americana, portadora do Passaporte número 588360313 emitido pelo Departamento de Estado dos EUA, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, Anna Francesca Giachin Thioye, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte número C792RZWHG emitido pela Autoridade de Identificação da Cidade de Rosrath, a onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, Gilda Clara das Dores, de nacionalidade moçambicana,
  283. Texto do artigo, página 28: portadora do Bilhete de Identidade número 110101386851P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, Alina Maria Giachin, de nacionalidade alemã, portadora do Passaporte número C752J25T2, emitido pela Autoridade de Identificação da Cidade de Koln, a vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, e Sandra Wechsler-Schoch, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte número X0G96N39, emitido pela Autoridade de Identificação de Lucerna LU, a oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, que manifestaram o interesse de adquirir a quota cedida.
  284. Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão, o sócio Benedito Tomás Maunze, manifestou livremente a vontade de dividir em duas partes a sua quota reservando pra si uma quota na percentagem de 65% do capital social, e ceder outra de 35% a favor da sociedade que toma o direito de preferência na quota cedida, que por sua vez redistribui e admite as novas sócias Ahaji Schreffler, Anna Francesca Giachin Thioye, Gilda Clara das Dores, Alina Maria Giachin, e Sandra Wechsler-Schoch, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Deliberou ainda a alteração de sede da sociedade para o Bairro Chibuene, Rua Mangalisse, Cidade de Vilankulo, e abertura da sucursal da sociedade na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 3, Rua dos Pavês e o acréscimo de actividades no objecto social.
  285. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta deliberação ficam alterados os números um dos artigos primeiro, segundo, e terceiro do pacto social e passam a ter nova redação seguinte:
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Smile Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulo, Bairro Chibuene, Rua Mangalisse, e constitui-se por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das atividades relacionadas com:
  292. Número ou marcador, página 28: a) visitas guiadas;
  293. Número ou marcador, página 28: b) venda de artigos de arte e pacotes turísticos;
  294. Número ou marcador, página 28: c) realização de eventos e atividades de animação turística;
  295. Número ou marcador, página 28: d) serviços de hotelaria e turismo, incluindo alojamento, restaurante e bar;
  296. Número ou marcador, página 28: e) passeios de barco, bicicletas, motos e de carros especializados;
  297. Número ou marcador, página 28: f) serviços de transferes e rent-a-car;
  298. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços de tradução, interpretação e treinamento;
  299. Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços de marketing e promoção, prestação de bem-estar, saúde e autocuidado;
  300. Número ou marcador, página 29: i) importação e exportação;
  301. Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios e de projetos, serviços de escritórios e reprografia, e;
  302. Número ou marcador, página 29: k) promoção do envolvimento das comunidades locais na cadeia de valor do turismo.
  303. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 29: a) Benedito Tomás Maunze, com uma quota de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social;
  308. Número ou marcador, página 29: b) Ahaji Schreffler, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 29: c) Anna Francesca Giachin Thioye, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 29: d) Gilda Clara Das Dores, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
  311. Número ou marcador, página 29: e) Alina Maria Giachin, com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 29: f) Sandra Wechsler-Schoch com uma quota de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social;
  313. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  314. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  315. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 29: Tacho Rapido, Limitada
  317. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051106, a sociedade Tacho Rapido, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tacho Rapido, Limitada, tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Objecto de participação)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social: actividade de catering, ornamentação de eventos, comércio de bebidas e aluguel de acessórios para festa infantil.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheila António Mussa Huhu, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104819812F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 Fevereiro de 2024. b)uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jorge Manuel Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104007893A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Junho de 2021.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação, competência e vinculação)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Sheila António Mussa Huhu e Pedro Jorge Manuel Carvalho, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  335. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  340. Texto do artigo, página 29: Tete, 11 de Dzembro 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  341. Texto do artigo, página 29: Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014175, uma sociedade denominada Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, limitada, por:
  343. Texto do artigo, página 29: Rui Loforte Macaringue, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente no Bairro Machava Km 15, Casa n.° 32, Quarteirão 5, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100104950546J, emitido a 16 de Setembro de 2019, válido até 15 de Setembro de 2024, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Talho Macaringue – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Machava, Mercado Municipal Machava Sede, Andar R/C, Cidade da Matola.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  348. Texto do artigo, página 30: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  353. Texto do artigo, página 30: Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; carnes e de produtos a base de carnes; peixes, crustáceos e moluscos e produtos novos não especificados.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  355. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Rui Loforte Macaringue, e equivalente a 100% do capital social.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  361. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Rui Loforte Macaringue.
  362. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  364. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 30: (Dissoluções)
  367. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
  370. Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
  371. Texto do artigo, página 30: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 30: VC88 Transporte e Logística, EI
  374. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma empresa em nome individual sob NUEL 105062484, denominada VC88 Transporte e Logística, EI, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário Vando Michel Monteiro Carrilho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100377096Q, emitido a 18 de Junho de 2024, residente em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão, perto do Transporte Chefe, titular do NUIT 106944792. A duração da empresa é por tempo indeterminado e teve o seu início das actividades no dia 10 de Dezembro de 2025. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: 1. Actividades princiapl 77100 – aluguer de veículos automóveis, do regulamento do licenciamento de actividade comercial. O empresário tem a sua sede estabelecida Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, bairro de Muhala- Expansão, perto do Transporte Chefe, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, alvará/licença simplificada nº 17505/03/01/ PS/2025, aprovado pelo Decreto nº 34/2013, de 2 de Agosto, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  375. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nampula, 13 de Janeiro de 2026. –
  376. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 30: Yau Ming Development, S.A.
  378. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105007369, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Yau Ming Development, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Yau Ming Development, S.A., forma de sociedade por quotas de responsabilidade anónima, e tem a sua sede na Rua Condomínio Vila Sol, Bairro do Triunfo, n.º 94, Distrito de Kapfumo, Cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  386. Número ou marcador, página 30: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  387. Número ou marcador, página 30: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  388. Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  389. Número ou marcador, página 30: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  390. Número ou marcador, página 30: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  391. Número ou marcador, página 30: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  392. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  393. Número ou marcador, página 30: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  394. Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira bem como produtos relacionados;
  395. Número ou marcador, página 30: j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  396. Número ou marcador, página 30: k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
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