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Texto do artigo · p. 16 Rubis de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880199 uma entidade, Rubis de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Armindo Thay Carlos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402111N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2013, residente na rua Mapai, quarteirão n.º 9, casa n.º 119, Bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Florete Simba Motarua, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na rua da Franca n.º 108 no bairro da Coop na cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Rubis de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 4010, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 e) Certificação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 16 g) Operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 16 h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 16 relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Thay Carlos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 17 a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 17 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 17 c) O preço e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 17 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e
Número ou marcador · p. 17 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento da comunicação usará, querendo, do seu direito de preferência, e, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão anexando cópia da aludida comunicação para que os demais manifestem interesse em adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua
Texto do artigo · p. 17 parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória deve ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 17 i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar o dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 17 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado ao Conselho de Gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dos lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o Balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Rubis de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880199 uma entidade, Rubis de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Armindo Thay Carlos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402111N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2013, residente na rua Mapai, quarteirão n.º 9, casa n.º 119, Bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, e
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Florete Simba Motarua, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na rua da Franca n.º 108 no bairro da Coop na cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rubis de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 4010, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Certificação de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Operações petrolíferas;
  22. Número ou marcador, página 16: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades
  23. Texto do artigo, página 16: relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
  24. Número ou marcador, página 16: i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Thay Carlos.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestações complementares)
  34. Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
  44. Número ou marcador, página 17: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
  45. Número ou marcador, página 17: b) A identidade do adquirente previsto;
  46. Número ou marcador, página 17: c) O preço e condições de pagamento;
  47. Número ou marcador, página 17: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e
  48. Número ou marcador, página 17: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  49. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento da comunicação usará, querendo, do seu direito de preferência, e, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão anexando cópia da aludida comunicação para que os demais manifestem interesse em adquirir a quota.
  50. Número ou marcador, página 17: Seis) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  59. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua
  60. Texto do artigo, página 17: parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 17: (Convocação da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deve ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 17: Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
  72. Número ou marcador, página 17: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  73. Número ou marcador, página 17: d) Chamada e restituição de suprimentos;
  74. Número ou marcador, página 17: e) Alteração do contrato de sociedade;
  75. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  76. Número ou marcador, página 17: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 17: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  78. Número ou marcador, página 17: i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de gerência)
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 17: c) Tomar o dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  91. Número ou marcador, página 17: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  92. Número ou marcador, página 17: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 17: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao Conselho de Gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de gerência)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Dos lucros da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o Balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  112. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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