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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Rubis de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880199 uma entidade, Rubis de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Armindo Thay Carlos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402111N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2013, residente na rua Mapai, quarteirão n.º 9, casa n.º 119, Bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Florete Simba Motarua, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na rua da Franca n.º 108 no bairro da Coop na cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rubis de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 4010, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 16: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: e) Certificação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 16: g) Operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 16: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades
- Texto do artigo, página 16: relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Thay Carlos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 17: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 17: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 17: c) O preço e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 17: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e
- Número ou marcador, página 17: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento da comunicação usará, querendo, do seu direito de preferência, e, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão anexando cópia da aludida comunicação para que os demais manifestem interesse em adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua
- Texto do artigo, página 17: parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deve ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: d) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 17: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 17: i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Tomar o dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 17: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado ao Conselho de Gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dos lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o Balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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