Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Bodin, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878232 uma entidade denominada, Bodin, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Dinah Paulina Haslimann, divorciada, de naturalidade EmmenLu-Suiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104621952M, emitido em 4 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo no bairro Central e Ezequiel Carlos Boane, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043599P, emitido em 15 de Abril de 2011, residente na cidade de Maputo no bairro de Maxaquene A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Bodin, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, comercio a retalho e a agrosso, com importação e exportação, agenciamento comercial, procurment, aluguer de armazém e imobiliaria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota, titulada pelos sócios Dinah Paulina Haslimann e Ezequiel Carlos Boane, representativa de noventa por cento e dez por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócias gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, aos sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios poderão dividirem e cederem as suas quotas, bem como constituirem quaisqueres ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na
Texto do artigo · p. 18 sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 18 c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. Pela gerência;
Número ou marcador · p. 18 d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 f) Fixar a remuneração dos titulares dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 19 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bodin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878232 uma entidade denominada, Bodin, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Dinah Paulina Haslimann, divorciada, de naturalidade EmmenLu-Suiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104621952M, emitido em 4 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Maputo no bairro Central e Ezequiel Carlos Boane, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043599P, emitido em 15 de Abril de 2011, residente na cidade de Maputo no bairro de Maxaquene A.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bodin, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços, comercio a retalho e a agrosso, com importação e exportação, agenciamento comercial, procurment, aluguer de armazém e imobiliaria.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota, titulada pelos sócios Dinah Paulina Haslimann e Ezequiel Carlos Boane, representativa de noventa por cento e dez por cento do capital social, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócias gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  23. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, aos sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão dividirem e cederem as suas quotas, bem como constituirem quaisqueres ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na
  28. Texto do artigo, página 18: sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Decisões dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Competência da assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 18: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
  42. Número ou marcador, página 18: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 18: b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  44. Número ou marcador, página 18: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. Pela gerência;
  45. Número ou marcador, página 18: d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 18: e) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais; e
  47. Número ou marcador, página 19: f) Fixar a remuneração dos titulares dos orgãos sociais.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  58. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  59. Texto do artigo, página 19: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  60. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  61. Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2017. – O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.