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- Texto do artigo, página 19: Transportes Mohamad Jawhar, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e doze, lavrada das folhas 9 a 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 304, a cargo Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais que, Mohamad Jawhar, solteiro, maior, natural de Saída, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL 1826225, emitido pelos Serviços de Migração de Líbano, aos três de Julho de dois mil e dez e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante, por exibição do documento acima referido.
- Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada: Mohamad Jawhar, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de: Transportes Mohamad Jawhar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de representação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de comércio de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Início e duração da actividade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Mohamad Jawhar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 19: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por um trimestre, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo o director-geral e o gerente executivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio gerente, e/ ou pelo presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado plenos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou
- Texto do artigo, página 20: por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por acto de gerência, a sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente ou procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do conselho de gerência, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas é livre na sociedade, desde que seja comunicada por escrito e registada, sob pena de ineficácia do acto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na proporção das respectivas quotas,
- Texto do artigo, página 20: têm o direito de preferência, os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Havendo a faculdade de realizar, no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, a sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em Processo Administrativo ou Judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 20: Mediante prévia autorização do sócio gerente, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e nove
- Texto do artigo, página 20: de Junho de dois mil e dezassete. – A Notária, Ilegível.
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