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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jardim Massala, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878542, uma entidade denominada Jardim Massala, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Paulino José Estache Botão, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido a 7 de Junho de 2010, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Vladimir Lenine n.º 3036, 3.ºandar, flat 8, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Edson Hernani Lichuge Sumbana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2013, com domicílio na Avenida 24 de Julho n.º 145, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Larisa Klingler, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C94JVK7TP, emitido a 27 de Agosto de 2013, pela Embaixada da Alemanha em Moçambique com domicílio profissional na Ponta D’ Ouro, bairro comunal B.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jardim Massala, Limitada, com sede na rua António Simbine, n.º 31, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Transformação e redução de resíduos sólidos em arte e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Transformação de resíduos sólidos em material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover a educação ambiental;
- Número ou marcador, página 20: d) Turismo sustentavel “eco/backpackers”; e)Uso de material reciclado na carpintaria e outros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 12.000,00 MT, correspondente a 40 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulino Jose Estache Botao;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 12.000,00 MT, correspondente a 40 % (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Larisa Klinger; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Paulino José Estache Botão. Para obrigar a sociedade se requer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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