Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Jardim Massala, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878542, uma entidade denominada Jardim Massala, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Paulino José Estache Botão, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido a 7 de Junho de 2010, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Vladimir Lenine n.º 3036, 3.ºandar, flat 8, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Edson Hernani Lichuge Sumbana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2013, com domicílio na Avenida 24 de Julho n.º 145, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Larisa Klingler, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C94JVK7TP, emitido a 27 de Agosto de 2013, pela Embaixada da Alemanha em Moçambique com domicílio profissional na Ponta D’ Ouro, bairro comunal B.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jardim Massala, Limitada, com sede na rua António Simbine, n.º 31, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Transformação e redução de resíduos sólidos em arte e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Transformação de resíduos sólidos em material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover a educação ambiental;
Número ou marcador · p. 20 d) Turismo sustentavel “eco/backpackers”; e)Uso de material reciclado na carpintaria e outros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 12.000,00 MT, correspondente a 40 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulino Jose Estache Botao;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 12.000,00 MT, correspondente a 40 % (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Larisa Klinger; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Paulino José Estache Botão. Para obrigar a sociedade se requer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jardim Massala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878542, uma entidade denominada Jardim Massala, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Paulino José Estache Botão, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238916J, emitido a 7 de Junho de 2010, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Vladimir Lenine n.º 3036, 3.ºandar, flat 8, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Edson Hernani Lichuge Sumbana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779888J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2013, com domicílio na Avenida 24 de Julho n.º 145, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Larisa Klingler, de nacionalidade alemã e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C94JVK7TP, emitido a 27 de Agosto de 2013, pela Embaixada da Alemanha em Moçambique com domicílio profissional na Ponta D’ Ouro, bairro comunal B.
  6. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jardim Massala, Limitada, com sede na rua António Simbine, n.º 31, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Transformação e redução de resíduos sólidos em arte e fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Transformação de resíduos sólidos em material de construção;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Promover a educação ambiental;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Turismo sustentavel “eco/backpackers”; e)Uso de material reciclado na carpintaria e outros.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 12.000,00 MT, correspondente a 40 % (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Paulino Jose Estache Botao;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 12.000,00 MT, correspondente a 40 % (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Larisa Klinger; e
  25. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Edson Hernani Lichuge Sumbana.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Paulino José Estache Botão. Para obrigar a sociedade se requer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.