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Texto do artigo · p. 21 LCM – International Freight Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880202, uma entidade denominada, LCM – International Freight Agency, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Rafael Emílio Jiménez Feliz, casado, de nacionalidade dominicaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 11DO00003024C, emitido em 2 de Outubro de 2013, pela Direcção de Serviço de Migração da Cidade de Maputo, com data de validade até 2 de Outubro de 2018, residente na rua Tomás Nduda n.º 1359, bairro da Polana, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Zheng Zhifei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º G39948396, emitido em 1 de Fevereiro de 2010, pelos Serviços de Administração de Entradas e Saídas e regido pelo Ministério de Segurança Pública da China, e residente na rua Tomás Nduda n.º 1359, bairro da Polana, na cidade de Maputo. Em sua representação, assinar a escritura da sociedade, assinar o contracto da sociedade e representá-lo sobre a constituição da empresa LCM International Freight Agency Limitada, representado neste acto pelo seu bastante procurador conforme a procuração com poderes acima referidos ao senhor Dr. Ramgito Issufo, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador do Documento de Identidade 110100548923P, emitido em 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com data de validade até 16 de Novembro de 2025, com domicílio profissional na Avenida Alberto Cassimo, n.º 75, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, com a firma LCM – International Freight Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de produtos de pequena, média e grande dimensão por via marítima e aérea; b)Consultoria eprocurement de produtos no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Manuseamento de contentores;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda ao grosso e ao retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços na área de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços fora e dentro de Moçambique nas áreas de logística e compras;
Número ou marcador · p. 22 g) Entrega de correspondência na área de fretamento de contentores e seus afins;
Número ou marcador · p. 22 h) Transporte de diversas mercadorias incluindo contentores, e carga desempacotada para diversos pontos do país;
Número ou marcador · p. 22 i) Fretameto de contetores e transportes de cargas pesadas;
Número ou marcador · p. 22 j) Outros nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligada, directa ou indirectamente, com o objectivo principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas estão dívidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 50% das quotas pertencem ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz, que corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) 50% das quota pertencem ao senhor Zheng Zhifei, que corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A administração;
Número ou marcador · p. 22 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Compete especialmente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar relatório do conselho de administração, discutir e votar balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração é composto por 3 membros, eleitos pela assembleia geral, que de entre eles designará o presidente do conselho de administração. O cargo de presidente do conselho de administração corresponde ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz e portanto é também o sócio-gerente da firma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 22 Compete, designadamente, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bem móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Assinar contratos e gerir a conta bancária;
Número ou marcador · p. 22 e) Movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Tomar todas decisoes para o funcionamento administrativo e diário da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 22 h) Nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 22 i) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administrador-delegado
Texto do artigo · p. 23 A gestão corrente da sociedade será confiada ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz (sócio gerente).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se a: Pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Nomeação
Texto do artigo · p. 23 Fica nomeado para o conselho de administração, até à realização da primeira assembleia geral, o senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 23 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: LCM – International Freight Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880202, uma entidade denominada, LCM – International Freight Agency, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Rafael Emílio Jiménez Feliz, casado, de nacionalidade dominicaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 11DO00003024C, emitido em 2 de Outubro de 2013, pela Direcção de Serviço de Migração da Cidade de Maputo, com data de validade até 2 de Outubro de 2018, residente na rua Tomás Nduda n.º 1359, bairro da Polana, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Zheng Zhifei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do Passaporte n.º G39948396, emitido em 1 de Fevereiro de 2010, pelos Serviços de Administração de Entradas e Saídas e regido pelo Ministério de Segurança Pública da China, e residente na rua Tomás Nduda n.º 1359, bairro da Polana, na cidade de Maputo. Em sua representação, assinar a escritura da sociedade, assinar o contracto da sociedade e representá-lo sobre a constituição da empresa LCM International Freight Agency Limitada, representado neste acto pelo seu bastante procurador conforme a procuração com poderes acima referidos ao senhor Dr. Ramgito Issufo, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador do Documento de Identidade 110100548923P, emitido em 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com data de validade até 16 de Novembro de 2025, com domicílio profissional na Avenida Alberto Cassimo, n.º 75, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, com a firma LCM – International Freight Agency, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de produtos de pequena, média e grande dimensão por via marítima e aérea; b)Consultoria eprocurement de produtos no estrangeiro;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Manuseamento de contentores;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Venda ao grosso e ao retalho de produtos;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços na área de procurement e logística;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços fora e dentro de Moçambique nas áreas de logística e compras;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Entrega de correspondência na área de fretamento de contentores e seus afins;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Transporte de diversas mercadorias incluindo contentores, e carga desempacotada para diversos pontos do país;
  20. Número ou marcador, página 22: i) Fretameto de contetores e transportes de cargas pesadas;
  21. Número ou marcador, página 22: j) Outros nas áreas afins.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligada, directa ou indirectamente, com o objectivo principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Sede social
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, rés-do-chão.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar, no território nacional ou fora dele, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: Duração
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do capital social e acções
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: Capital social
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas estão dívidas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 22: a) 50% das quotas pertencem ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz, que corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais);
  37. Número ou marcador, página 22: b) 50% das quota pertencem ao senhor Zheng Zhifei, que corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: Órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 22: b) A administração;
  45. Número ou marcador, página 22: c) O conselho fiscal.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Composição
  50. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é constituída por todos os accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: Competências
  53. Texto do artigo, página 22: Compete especialmente à assembleia geral:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar relatório do conselho de administração, discutir e votar balanço, as contas e o parecer da comissão de auditoria deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: Reuniões da assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: Mesa da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  65. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do conselho de administração
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: Composição
  68. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração é composto por 3 membros, eleitos pela assembleia geral, que de entre eles designará o presidente do conselho de administração. O cargo de presidente do conselho de administração corresponde ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz e portanto é também o sócio-gerente da firma.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: Competência do conselho de administração
  71. Texto do artigo, página 22: Compete, designadamente, ao conselho de administração:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  74. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bem móveis ou imóveis e participações sociais;
  75. Número ou marcador, página 22: d) Assinar contratos e gerir a conta bancária;
  76. Número ou marcador, página 22: e) Movimentar contas bancárias;
  77. Número ou marcador, página 22: f) Tomar todas decisoes para o funcionamento administrativo e diário da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 22: g) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  79. Número ou marcador, página 22: h) Nomear mandatários;
  80. Número ou marcador, página 22: i) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: Administrador-delegado
  83. Texto do artigo, página 23: A gestão corrente da sociedade será confiada ao senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz (sócio gerente).
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se a: Pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: Nomeação
  89. Texto do artigo, página 23: Fica nomeado para o conselho de administração, até à realização da primeira assembleia geral, o senhor Rafael Emílio Jiménez Feliz.
  90. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: Composição
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 23: Competências do conselho fiscal
  98. Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho fiscal:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  102. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  107. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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