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Texto do artigo · p. 4 A Associação Juvenil Para o Desenvolvimento Comunitário em Moçambique – AJUCOM
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dois exarada a folhas vinte e dois à vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Carolina Vitória Manganhela, então notária do referido Cartório, foi constituída uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza, e fins)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário em Moçambique adiante designada por AJUCOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário detada de personalidade jurídica com autonomia administrativo e financeira que integra todos os cidadãos nacionais, estrangeiros que se identificam com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, delegação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AJUCOM tem a sua sede no Posto Administrativo de Xinanvane, distrito da Manhiça, província de Maputo, com uma Delegação na cidade de Maputo e é de âmbito Nacional, posteriormente poderá criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AJUCOM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover o desenvolvimento comunitário através das actividades de carácter voluntário, formação profissional e construção de infraestruturas sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar oportunidades que encorajam todos os interessados, e no espírito da amizade, compreensão e disciplina voluntária sem distinção da raça, crença religiosa, tribo ou tendências políticas, a prestarem um trabalho voluntário em prol do desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar a todos os participantes uma profunda compreensão dos problemas sócio económicos da área onde o trabalho for desenvolvido;
Número ou marcador · p. 4 d) Cooperar com as ONG,s nacionais e estrangeiras, com o governo e confecçoes religiosas;
Número ou marcador · p. 4 e) Impressionar e encorajar o interesse da comunidade pelos jovens de modo a criar nestes um espírito de serviço que contribuirá para o seu próprio crescimento na liberdade e responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar apoio as comunidades afectadas pelas calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 4 g) Fazer surgir na comunidade a consciência de que todos podem fazer alguma coisa para a própria comunidade sem ter esperar pessoas alheias a mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Acção dos voluntários em vista a despertar a consciência dos jovens em relação a epidemia do HIVSIDA e tóxico dependência em actividades culturais e voluntariado em outras áreas de interesse social, organização de feira do livro nas zonas onde o índice de leitura é baixo elevando o espírito intelectual (sobretudo os jovens em relação ao HIV-SIDA e tóxico dependência e promoção de artistas;
Número ou marcador · p. 4 i) Fomentar respeito pelo trabalho manual através da implementação de programas para tal promoção, contribuindo para consolidação da paz e democracia em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 j) Promoção de melhores práticas agrícolas, organização de eventos de carácter comunitário, preservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que apresentem os requisitos exigidos no acto de inscrição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 4 A AJUCOM tem quatro tipos de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros Fundadores – São todos os membros que participam na elaboração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros Efectivos – São todos aqueles que deem contribuição activa na prossecução dos fins a que associação se propõe;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros Beneméritos – entidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem directa ou indirectamente na concretização da AJUCOM; d) Membros Honorários – São todos aqueles que em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da associação, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros efectivos da associação são admitidos mediante a inscrição e apresentação dos documentos solicitados, com pagamentos de jóias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção mediante o pedido submetido pelo candidato.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre admissão de membros devem ser ratificadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Eclosão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação são excluído nos termos dos estatutos ou a pedido do mesmo através dum documento devidamente reconhecido.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São Direitos dos Membros da AJUCOM:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para órgãos directivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas actividades e tarefas atribuídas pela AJUCOM;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar propostas e sugestões que considerem úteis e de interesse para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser distinguido com prémios pelo Conselho de Direcção, caso preste serviços relevantes para o progresso do prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da AJUCOM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres de membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres de membros da AJUCOM: a) Exercer com dedicação as tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios prescritos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Valorizar e consolidar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar regular e pontualmente as suas quotas mensais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A violação das normas estabelecidas nos presentes estatutos e não cumprimento do deveres dos membros, é punível das seguintes sanções, conforme a gravidade:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão da qualidade de membro ao limite de três meses;
Número ou marcador · p. 5 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A aplicação das penas previstas no número anterior é da competência do Conselho de Direcção, com ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Das penas acima referidas cabe recurso não suspensivo a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Nenhum membro deverá ser punido sem que tenha sido dado a possibilidade de ser ouvido.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) O que a renunciaram;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que por razões não plausíveis deixarem de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses salvo houver justificações aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que não cumprirem com os diversos regulamentos que regem o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que revelarem falta de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 5 e) Os que registarem três ausências consecutivas não justificadas nas reuniões da AJUCOM.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Compete ao Conselho de Direcçao
Texto do artigo · p. 5 a exclusão de membros prevista na alínea d) n.º 1 do artigo 10 e com ratificação da Assembleia Geral as previstas nas alíneas a),
Número ou marcador · p. 5 b) e c), na mesma referência, incluindo a alínea e) do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Os membros expulsos poderão pedir a Assembleia Geral a sua readmissão depois de decorridos 6 meses após a data da aplicação da pena.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São Órgãos da AJUCOM:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJUCOM e fazem parte dela todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia com trinta dias de antecedência em relação a data marcada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada à pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum à mesma reunir-se-á uma honra depois da hora marcada com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros da AJUCOM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e programa;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Distituir os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenador adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Formação e informação;
Número ou marcador · p. 5 d) Estudos e planificação e projectos;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrador;
Número ou marcador · p. 5 f) Tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 g) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 h) Assessor jurídico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho da Direcção é eleito pela Assembleia Geral por voto secreto e pode ser substituído por deliberação da assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Coordenador tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as suas reuniões, elaborar relatórios, orientar a acção do Conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar em nome da AJUCOM, todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e executar o projecto da AJUCOM, representa o órgão máximo da associação, como também faz a gestão e supervisão dos fundos disponibilizados à administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao Coordenador adjunto compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Auxiliar o coordenador e substituilo em todas as suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao responsável de formação e informação:
Número ou marcador · p. 5 a) Programar palestras, reciclagens e workshops para a formação de membros da AJUCOM;
Número ou marcador · p. 5 b) Sensibilizar e educar as populações através dos meios disponíveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a educação comunitária sobre a importância das acções voluntárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar a elaboração de panfletos, dísticos e boletim informativo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao responsável do estudos, planificação e projectos:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar os anteprojectos de planos da AJUCOM e submeter ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar os projectos da AJUCOM; c)Planificar e acompanhar a execução das actividades da AJUCOM; d)Fornecer dados concretos que permitam a tomada de decisões estáveis na prossecução das actividades da AJUCOM.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Ao administrador compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Ao movimento dos fundos da AJUCOM, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinatura de todos os recibos de quotas de quaisquer receitas da AJUCOM;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalização, cobrança de depósito de dinheiros em estabelecimentos de crédito, que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Tem como obrigação fazer a sua supervisão e controle dos bens ou valores por ele disponibilizados a Tesouraria.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Ao Tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a boa aplicação dos fundos da AJUCOM; b)Trabalhar em estreita Coordenação com o Coordenador e Administrador;
Número ou marcador · p. 6 c) Presta contas ao Administrador, tem a função de receber e gerir os valores disponibilizados pelos Conselhos de Direcção e canalizar as repartições da AJUCOM.
Número ou marcador · p. 6 Sete) São atribuições dos Secretários:
Texto do artigo · p. 6 a)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente na Assembleia Geral; c)Colaborar com o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar arquivos, elaborar actas das reuniões da AJUCOM, convocar e desconvocar reuniões.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Compete ao Assessor Jurídico:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar Assessoria Jurídica a Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir e defender os direitos e deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar os projectos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir o cumprimento das normas que regem o funcionamento da AJUCOM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Superintender todos os actos administrativos e outras realizações da AJUCOM;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e conta do seu conselho de direcção bem como o plano de actividade e seu orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer acordo de cooperação e assistência com organizações doadores ou outros;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer ou aprovar os grupos de trabalho operando em trabalhos operando em projectos específicos que respondam os objectivos da AJUCOM;
Número ou marcador · p. 6 g) Assumir os poderes de representação tais como: assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelo actos da AJUCOM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho Fiscal e Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal tem por função fiscalizar a utilização dos fundos da associação pela direcção, podendo para tal analisar a situação financeira da associação sempre que entenda necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como que quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da AJUCOM todos os bens, móveis, atribuídos pelo governo, por qualquer pessoa ou instituição públicas, privadas, nacionais ou estrangeira e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da AJUCOM
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da AJUCOM são constituídos pelas quotas e contribuição dos membros, doadores bem como outras receitas que resultem das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Alterações estatutária
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) É da competência da Assembleia Geral a modificação dos presentes estatutos mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de dois terços dos membro efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A extinção da AJUCOM exige o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de extinção o património de AJUCOM terá o destino que, por deliberação do Conselho de Direcção e salvo disposições legais em contrário, for julgado mais conveniente para a prossecução dos fins para que foi instituído.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórios
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Poder regulamentar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A elaboração do regulamento interno compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO O presente estatuto entram em vigor após a
Texto do artigo · p. 6 sua aprovação. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2016. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A Associação Juvenil Para o Desenvolvimento Comunitário em Moçambique – AJUCOM
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dois exarada a folhas vinte e dois à vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Carolina Vitória Manganhela, então notária do referido Cartório, foi constituída uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, e fins)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário em Moçambique adiante designada por AJUCOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário detada de personalidade jurídica com autonomia administrativo e financeira que integra todos os cidadãos nacionais, estrangeiros que se identificam com os objectivos da associação.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede, delegação e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A AJUCOM tem a sua sede no Posto Administrativo de Xinanvane, distrito da Manhiça, província de Maputo, com uma Delegação na cidade de Maputo e é de âmbito Nacional, posteriormente poderá criar delegações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: A AJUCOM tem por objectivos:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Promover o desenvolvimento comunitário através das actividades de carácter voluntário, formação profissional e construção de infraestruturas sociais;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Criar oportunidades que encorajam todos os interessados, e no espírito da amizade, compreensão e disciplina voluntária sem distinção da raça, crença religiosa, tribo ou tendências políticas, a prestarem um trabalho voluntário em prol do desenvolvimento comunitário;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Dar a todos os participantes uma profunda compreensão dos problemas sócio económicos da área onde o trabalho for desenvolvido;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Cooperar com as ONG,s nacionais e estrangeiras, com o governo e confecçoes religiosas;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Impressionar e encorajar o interesse da comunidade pelos jovens de modo a criar nestes um espírito de serviço que contribuirá para o seu próprio crescimento na liberdade e responsabilidade;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Prestar apoio as comunidades afectadas pelas calamidades naturais;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Fazer surgir na comunidade a consciência de que todos podem fazer alguma coisa para a própria comunidade sem ter esperar pessoas alheias a mesma comunidade;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Acção dos voluntários em vista a despertar a consciência dos jovens em relação a epidemia do HIVSIDA e tóxico dependência em actividades culturais e voluntariado em outras áreas de interesse social, organização de feira do livro nas zonas onde o índice de leitura é baixo elevando o espírito intelectual (sobretudo os jovens em relação ao HIV-SIDA e tóxico dependência e promoção de artistas;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Fomentar respeito pelo trabalho manual através da implementação de programas para tal promoção, contribuindo para consolidação da paz e democracia em Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Promoção de melhores práticas agrícolas, organização de eventos de carácter comunitário, preservação do meio ambiente.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Membros
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que apresentem os requisitos exigidos no acto de inscrição.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Tipos de membros)
  29. Texto do artigo, página 4: A AJUCOM tem quatro tipos de membros:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores – São todos os membros que participam na elaboração dos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Membros Efectivos – São todos aqueles que deem contribuição activa na prossecução dos fins a que associação se propõe;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Membros Beneméritos – entidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem directa ou indirectamente na concretização da AJUCOM; d) Membros Honorários – São todos aqueles que em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização dos objectivos da associação, sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros efectivos da associação são admitidos mediante a inscrição e apresentação dos documentos solicitados, com pagamentos de jóias.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção mediante o pedido submetido pelo candidato.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre admissão de membros devem ser ratificadas pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Eclosão de membros)
  40. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação são excluído nos termos dos estatutos ou a pedido do mesmo através dum documento devidamente reconhecido.
  41. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Direitos, deveres e sanções
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 4: São Direitos dos Membros da AJUCOM:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para órgãos directivo;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades e tarefas atribuídas pela AJUCOM;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas e sugestões que considerem úteis e de interesse para a vida da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Ser distinguido com prémios pelo Conselho de Direcção, caso preste serviços relevantes para o progresso do prestígio da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: e) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da AJUCOM.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 4: (Deveres de membros)
  52. Texto do artigo, página 4: São deveres de membros da AJUCOM: a) Exercer com dedicação as tarefas atribuídas;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios prescritos nestes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Valorizar e consolidar o património da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Pagar regular e pontualmente as suas quotas mensais.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 5: Um) A violação das normas estabelecidas nos presentes estatutos e não cumprimento do deveres dos membros, é punível das seguintes sanções, conforme a gravidade:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão oral;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão por escrito;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão da qualidade de membro ao limite de três meses;
  62. Número ou marcador, página 5: d) Exclusão.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das penas previstas no número anterior é da competência do Conselho de Direcção, com ratificação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 5: Três) Das penas acima referidas cabe recurso não suspensivo a mesa da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum membro deverá ser punido sem que tenha sido dado a possibilidade de ser ouvido.
  66. Número ou marcador, página 5: Cinco) Perdem a qualidade de membro:
  67. Número ou marcador, página 5: a) O que a renunciaram;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Os que por razões não plausíveis deixarem de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses salvo houver justificações aceites pelo Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Os que não cumprirem com os diversos regulamentos que regem o funcionamento da associação;
  70. Número ou marcador, página 5: d) Os que revelarem falta de sigilo profissional;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Os que registarem três ausências consecutivas não justificadas nas reuniões da AJUCOM.
  72. Número ou marcador, página 5: Seis) Compete ao Conselho de Direcçao
  73. Texto do artigo, página 5: a exclusão de membros prevista na alínea d) n.º 1 do artigo 10 e com ratificação da Assembleia Geral as previstas nas alíneas a),
  74. Número ou marcador, página 5: b) e c), na mesma referência, incluindo a alínea e) do número anterior.
  75. Número ou marcador, página 5: Sete) Os membros expulsos poderão pedir a Assembleia Geral a sua readmissão depois de decorridos 6 meses após a data da aplicação da pena.
  76. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgãos
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  79. Texto do artigo, página 5: São Órgãos da AJUCOM:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  85. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJUCOM e fazem parte dela todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia com trinta dias de antecedência em relação a data marcada.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada à pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e de um terço dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum à mesma reunir-se-á uma honra depois da hora marcada com qualquer número de membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
  96. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros da AJUCOM.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Mesa)
  99. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice presidente.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e programa;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Distituir os membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento interno da associação;
  109. Número ou marcador, página 5: f) Dissolução da associação.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Coordenador;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Coordenador adjunto;
  115. Número ou marcador, página 5: c) Formação e informação;
  116. Número ou marcador, página 5: d) Estudos e planificação e projectos;
  117. Número ou marcador, página 5: e) Administrador;
  118. Número ou marcador, página 5: f) Tesouraria;
  119. Número ou marcador, página 5: g) Secretário;
  120. Número ou marcador, página 5: h) Assessor jurídico.
  121. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho da Direcção é eleito pela Assembleia Geral por voto secreto e pode ser substituído por deliberação da assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 5: (Atribuições)
  124. Número ou marcador, página 5: Um) O Coordenador tem as seguintes atribuições:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as suas reuniões, elaborar relatórios, orientar a acção do Conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
  126. Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da AJUCOM, todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  128. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e executar o projecto da AJUCOM, representa o órgão máximo da associação, como também faz a gestão e supervisão dos fundos disponibilizados à administração.
  129. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Coordenador adjunto compete:
  130. Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar o coordenador e substituilo em todas as suas faltas ou impedimentos.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao responsável de formação e informação:
  132. Número ou marcador, página 5: a) Programar palestras, reciclagens e workshops para a formação de membros da AJUCOM;
  133. Número ou marcador, página 5: b) Sensibilizar e educar as populações através dos meios disponíveis;
  134. Número ou marcador, página 5: c) Promover a educação comunitária sobre a importância das acções voluntárias;
  135. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a elaboração de panfletos, dísticos e boletim informativo.
  136. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao responsável do estudos, planificação e projectos:
  137. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar os anteprojectos de planos da AJUCOM e submeter ao Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 6: b) Analisar os projectos da AJUCOM; c)Planificar e acompanhar a execução das actividades da AJUCOM; d)Fornecer dados concretos que permitam a tomada de decisões estáveis na prossecução das actividades da AJUCOM.
  139. Número ou marcador, página 6: Cinco) Ao administrador compete:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Ao movimento dos fundos da AJUCOM, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Assinatura de todos os recibos de quotas de quaisquer receitas da AJUCOM;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalização, cobrança de depósito de dinheiros em estabelecimentos de crédito, que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 6: d) Tem como obrigação fazer a sua supervisão e controle dos bens ou valores por ele disponibilizados a Tesouraria.
  144. Número ou marcador, página 6: Seis) Ao Tesoureiro compete:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a boa aplicação dos fundos da AJUCOM; b)Trabalhar em estreita Coordenação com o Coordenador e Administrador;
  146. Número ou marcador, página 6: c) Presta contas ao Administrador, tem a função de receber e gerir os valores disponibilizados pelos Conselhos de Direcção e canalizar as repartições da AJUCOM.
  147. Número ou marcador, página 6: Sete) São atribuições dos Secretários:
  148. Texto do artigo, página 6: a)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 6: b) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e toda a correspondência presente na Assembleia Geral; c)Colaborar com o Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 6: d) Organizar arquivos, elaborar actas das reuniões da AJUCOM, convocar e desconvocar reuniões.
  151. Número ou marcador, página 6: Oito) Compete ao Assessor Jurídico:
  152. Número ou marcador, página 6: a) Prestar Assessoria Jurídica a Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 6: b) Definir e defender os direitos e deveres dos membros;
  154. Número ou marcador, página 6: c) Defender os interesses da associação;
  155. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os projectos e regulamento da associação;
  156. Número ou marcador, página 6: e) Garantir o cumprimento das normas que regem o funcionamento da AJUCOM.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho da Direcção)
  159. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  160. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 6: b) Superintender todos os actos administrativos e outras realizações da AJUCOM;
  162. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e conta do seu conselho de direcção bem como o plano de actividade e seu orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 6: d) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
  164. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer acordo de cooperação e assistência com organizações doadores ou outros;
  165. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer ou aprovar os grupos de trabalho operando em trabalhos operando em projectos específicos que respondam os objectivos da AJUCOM;
  166. Número ou marcador, página 6: g) Assumir os poderes de representação tais como: assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelo actos da AJUCOM.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Fiscal e Competências)
  169. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um secretário e um vogal.
  170. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal tem por função fiscalizar a utilização dos fundos da associação pela direcção, podendo para tal analisar a situação financeira da associação sempre que entenda necessário.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  173. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como que quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 6: (Património)
  176. Texto do artigo, página 6: Constituem património da AJUCOM todos os bens, móveis, atribuídos pelo governo, por qualquer pessoa ou instituição públicas, privadas, nacionais ou estrangeira e os que a própria associação adquira.
  177. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da AJUCOM
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  180. Texto do artigo, página 6: Os fundos da AJUCOM são constituídos pelas quotas e contribuição dos membros, doadores bem como outras receitas que resultem das actividades legalmente permitidas.
  181. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Alterações estatutária
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 6: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
  184. Número ou marcador, página 6: Um) É da competência da Assembleia Geral a modificação dos presentes estatutos mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de dois terços dos membro efectivos.
  185. Número ou marcador, página 6: Dois) A extinção da AJUCOM exige o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  186. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção o património de AJUCOM terá o destino que, por deliberação do Conselho de Direcção e salvo disposições legais em contrário, for julgado mais conveniente para a prossecução dos fins para que foi instituído.
  187. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórios
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 6: (Poder regulamentar)
  190. Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração do regulamento interno compete ao Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão do Conselho de Direcção.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO O presente estatuto entram em vigor após a
  193. Texto do artigo, página 6: sua aprovação. Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2016. – A Técnica,
  194. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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