Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880628, uma entidade denominada Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Artur Pascoal Vilanculos, natural de distrito de Vilanculos, província de Inhambane, nascida aos 7 de Janeiro de 1973, filho de Pascoal Julai Vilanculos e de Joana Andela, estado civil solteiro, residente no bairro Sikwama, cidade da Matola quarteirão 3, casa n.º 579.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e venda de equipamentos electrónicos, eléctricos, segurança, ar -condicionado e de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e venda de material de electrónico, eléctrico, segurança, ar - condicionado e de limpeza; e
Número ou marcador · p. 24 c) Assistência e acessória de projectos eléctricos, electrónica e de ar – condicionado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 20.000,00MZN (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 Uma quota de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Artur Vilanculos, residente no bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239619B.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeada director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pela directora executiva e mais um gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 24 O director-geral fica desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880628, uma entidade denominada Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Artur Pascoal Vilanculos, natural de distrito de Vilanculos, província de Inhambane, nascida aos 7 de Janeiro de 1973, filho de Pascoal Julai Vilanculos e de Joana Andela, estado civil solteiro, residente no bairro Sikwama, cidade da Matola quarteirão 3, casa n.º 579.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Importação e venda de equipamentos electrónicos, eléctricos, segurança, ar -condicionado e de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Importação e venda de material de electrónico, eléctrico, segurança, ar - condicionado e de limpeza; e
  18. Número ou marcador, página 24: c) Assistência e acessória de projectos eléctricos, electrónica e de ar – condicionado.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 20.000,00MZN (vinte mil meticais).
  23. Texto do artigo, página 24: Uma quota de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Artur Vilanculos, residente no bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239619B.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Alienação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeada director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pela directora executiva e mais um gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
  39. Texto do artigo, página 24: O director-geral fica desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.