Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880628, uma entidade denominada Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Artur Pascoal Vilanculos, natural de distrito de Vilanculos, província de Inhambane, nascida aos 7 de Janeiro de 1973, filho de Pascoal Julai Vilanculos e de Joana Andela, estado civil solteiro, residente no bairro Sikwama, cidade da Matola quarteirão 3, casa n.º 579.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação e venda de equipamentos electrónicos, eléctricos, segurança, ar -condicionado e de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e venda de material de electrónico, eléctrico, segurança, ar - condicionado e de limpeza; e
- Número ou marcador, página 24: c) Assistência e acessória de projectos eléctricos, electrónica e de ar – condicionado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 20.000,00MZN (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Uma quota de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente o único sócio Artur Vilanculos, residente no bairro da Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 579, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239619B.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É nula qualquer alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeada director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integramente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pela directora executiva e mais um gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 24: O director-geral fica desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.