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- Texto do artigo, página 24: Tintlhari Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880431, uma entidade denominada Tintlhari Academy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Sansão Agostinho Pedro, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400380356B, emitido aos 28 de Outubro de 2013; e
- Texto do artigo, página 25: Oriel Zefanias Sitoe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203793J, emitido aos 13 de Maio de 2010, constitui-se pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Tintlhari Academy, Limitada, sociedade de promoção de formação, desenvolvimento & pesquisas científicas em gestão e negócios, e rege-se por este contrato de sociedade e pelos respectivos normativos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Beira n.º 38 bairro Laulane, podendo por deliberação do sócio, transferir-se e/ou abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, cidades ou países de interesse.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços de consultoria em formação, desenvolvimento e pesquisas científicas nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão e negócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades legais e legalizadas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 25: 65% do capital social, pertencente a Sansão Agostinho Pedro;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a Oriel Zefanias Sitoe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do sócio gestor ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da retirada, falecimento ou exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Retirada)
- Número ou marcador, página 25: Um) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Falecimento)
- Número ou marcador, página 25: Um) O falecimento de qualquer dos quotiza não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujos, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação activa e passiva dos interessados perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Retirada ou exclusão ou falecimento)
- Número ou marcador, página 25: Um) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou
- Texto do artigo, página 25: mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 25: Três) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efectivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após de apurado o valor.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia geral tem lugar com a presença de pelo menos ¾ dos sócios. O presidente é eleito por votação com votos correspondentes, no mínimo, a dois quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Nomear e demitir a gerência;
- Número ou marcador, página 25: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
- Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio gestor Sansão Agostinho
- Texto do artigo, página 26: Pedro, com uma remuneração mensal a ser fixada pela assembleia geral no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gestor Sansão Agostinho Pedro, porém, em caso algum poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação vigente no país.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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