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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 100880652, uma entidade denominada Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Nelson Fulgêncio Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304740778S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 02 de Abril de 2014, com domicílio bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 687, Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 26: Nelson Júlio Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502813907J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Dezembro de 2012, com domicílio no bairro Luís Cabral, quarteirão 16A, casa n.º 243 Maputo, doravante designada Segundo Outorgante. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Umcebo Serviços & Consultoria, Limitada abreviadamente UMCEBO, Limitada (ora em diante designada sociedade).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Gilé n.º 47, quarteirão 45, bairro do Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços e consultoria a indústria de petróleo, gás e outros recursos energéticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção civil e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 26: c) Concepção, gestão, avaliação, implementação e monitoria de projectos; d)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 26: f) Capacitação técnico-profissional em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 26: g) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 26: h) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Nelson Fulgêncio Mavie, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social e Nelson Júlio Cossa, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades, está dependente de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 26: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, repartição de lucros e perdas e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da vinculação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Vinculação
- Número ou marcador, página 27: Um) Conforme deliberação da assembleia geral para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) Dos sócios fundadores;
- Número ou marcador, página 27: b) De qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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